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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 289/VI (4.*)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre informalização dos tribunais e serviços judiciários.

1 — O requerimento formulado pelo Sr. Deputado Luís Sá, do Grupo Parlamentar do PCP, coloca questões que se prendem com uma das vertentes da informatização do sistema judiciário: a utilização da microinformática pelos magistrados.

Pelo que se depreende, tais questões foram motivadas por um artigo impresso num jornal diário, do qual constava a opinião de um senhor juiz sobre, por um lado, o processador de texto em uso nos tribunais e, por outro, as características do equipamento fornecido aos magistrados.

Estes dois aspectos, aliás, intrinsecamente ligados, merecem alguns esclarecimentos pertinentes, posto que a opinião reproduzida, necessariamente subjectiva, não traduz o esforço já realizado nesta área.

2 — Remonta a 1988 a escolha e adopção de um processador de texto capaz de satisfazer as necessidades sentidas pelos potenciais utilizadores dos equipamentos informáticos entretanto fornecidos aos tribunais.

De entre as opções que então se colocavam foi escolhido o Displaywrite 4.

A capacidade de resposta, as virtualidades próprias do processador e as características dos equipamentos em que seria instalado na altura foram os principais critérios seguidos na selecção daquela opção.

Por outro lado, o esforço de informatização que a partir de então se desenvolveu e o respectivo impacte orçamental aconselhavam a uma escolha que garantisse um período de estabilidade relativamente longo, como, aliás, se tem vindo a verificar.

E pode dizer-se que para a maioria das situações actuais aquele processador de texto ainda satisfaz, não sendo usado, em boa parte dos casos, na totalidade das suas valências.

Todavia, não se tem sido insensível aos sucessivos e rápidos progressos tecnológicos, pese embora os condicionalismos orçamentais que lhe têm sido impostos e que, desde logo, se evocam no Despacho ministerial n.° 3/94, de 26 de Janeiro.

Daí que, desde há algum tempo, tenha sido equacionada a substituição do processador de texto adoptado por outro mais «amigável», em regime de opção, já que os instrumentos tecnológicos devem ser adaptados, com bom senso, às necessidades.

Tal substituição só será possível para os equipamentos que possuam já as características técnicas indispensáveis, designadamente memória RAM adequada e maior velocidade de processamento, devendo posteriormente ser alargado na mesma medida em que se proceder à renovação do restante parque.

Assim, está prestes a ser finalizado um estudo sobre as virtualidades de dois dos processadores de texto mais divulgados no mercado — Winword e WordPerfect—,

tendo em vista a selecção de um deles.

Por último, patrocinou-se a possibilidade de acções de formação dirigidas a magistrados, no corrente ano, para aqueles processadores de texto mais recentes, no âmbito da candidatura ao PROFAP, já aprovada.

3 — A difusão de equipamentos de microinformática pelos tribunais e, designadamente, pelos magistrados tem sido gradual e progressivamente ampliada.

O volume de investimento que lhe é inerente obrigou, por isso, à fixação de critérios de atribuição, salvaguar-dando-se, sempre, a sua máxima rentabilização.

Não podemos olvidar que a maior parte do equipamento hoje disponível possui capacidade suficiente e características técnicas consentâneas com as necessidades dos utilizadores, em contrário do que o senhor juiz afirmou.

Contando com os equipamentos fornecidos para o acesso às bases de dados, muitos deles utilizados também em tratamento de texto, a Direcção-Geral dos Serviços de Informática, sob proposta do Gabinete Director de Informatização Judiciária, disponibilizou já aos magistrados, e até 31 de Dezembro de 1994, 22 microcomputadores com processador 286, 1 Mb de memória RAM e 30 Mb de capacidade de disco, 135 microcomputadores com processador 386 e 2 Mb de memória RAM, dos quais 74 com 40 Mb de capacidade de disco e os restantes com 80 Mb e 534 microcomputadores com processador 486 e 4 Mb de memória RAM, dos quais 20 com 80 Mb de capacidade de disco e os restantes variando entre os 170 e os 212 Mb.

De salientar que os equipamentos de menor capacidade foram atribuídos há mais tempo.

Estes, em síntese, os aspectos mais relevantes relacionados com as questões suscitadas.

27 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

COMANDO-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 292/VI (4.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre alterações da ordem pública na Marinha Grande.

1 — Antecedentes

A Marinha Grande tem sido, ao longo dos tempos, palco de agitação social e sindical geralmente ligada a crises da indústria vidreira.

A forte implantação de sindicatos com estreitas ligações partidárias sempre manifestaram grande capacidade de mobilização para lutas sócio-políticas.

A forte politização dos sindicatos do sector e a falta de pagamento de salários e subsídios na empresa vidreira Manuel Pereira Roldão despoletaram uma situação de violenta instabilidade.

A estes factores acresce a reestruturação que o sector vidreiro enfrenta, agravada pela situação político-social do País, que funcionaram como catalisadores na confli-tualidade social vivida na Marinha Grande.

2 — Missão

Manter e restabelecer a circulação rodoviária, a ordem e garantir o normal funcionamento das instituições.