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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

de que o Governo tem afirmado repetidamente estar apostado na viabilização da TORRALTA, S. A.

Mas o adiamento sucessivo da assembleia de credores, a ruptura funcional que se vive na empresa e a existência de cerca de quatro meses de salários em atraso geram dramas familiares, criam sentimentos de frustração e receios entre os trabalhadores e levantam a suspeição sobre a veracidade das afirmações do Governo.

É, assim, legítima a dúvida sobre a eventualidade de o Governo estar a ganhar tempo para vir posteriormente afirmar que fez tudo o que estava ao seu alcance e, mesmo assim, não foi possível viabilizar a empresa.

Contudo, a TORRALTA, S.A., é viável, tem contratos com operadores turísticos para o corrente ano que atingem 1 milhão de contos. Outros negócios não são concretizados apenas devido à ambiguidade da situação que está criada.

Por outro lado, uma recomendação do Sr. Provedor de Justiça, enviada ao Secretario de Estado da Segurança Social (n.° 14/A/95), aponta para que a decisão que o Governo venha a tomar tenha em devida conta a dimensão social e os interesses legítimos dos trabalhadores (500 postos de trabalho) que, afirma, «desde cedo [...] assumiram [...] o seu interesse na viabilização da TORRALTA, S. A.,» bem como para «o rigor e a celeridade indispensáveis».

Refere também a recomendação que «quanto ao aspecto (xonómico-financeiro da questão e da perspectiva do estado é de realçar a necessidade de [...] deduzir ao valor dos activos da empresa apurados em caso de falência, os respectivos custos de protecção e, factor que interessa sobejamente ao Estado, a necessidade de levar em consideração a perda de proveitos derivados do pagamento de impostos e taxas de segurança social pelo exercício da actividade da empresa, assim como o aumento de custos derivado da sua falência, nomeadamente com o pagamento de subsídios de desemprego e com a gestão camarária das irtfra-estruturas».

Ora, o Governo poderá sempre, conjuntamente com o administrador judicial, obter a viabilização da empresa —de resto tal já terá sido sugerido por aquele magistrado na assembleia de credores de 13 de Fevereiro de 1995.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Comércio e Turismo e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1) Está o Governo verdadeiramente disposto a intervir neste processo, no sentido da viabilização da TORRALTA, S. A.?

2) Admite uma solução como a sugerida pelo administrador judicial, através de uma maior intervenção do Estado?

3) Que medidas já adoptou ou vai adoptar, e em que período de tempo, para resolver a situação dramática dos trabalhadores com salários em atraso?

Requerimento n.» 558/VI (4.a)-AC de 2 de Março de 1995

Assunto: Poluição dos rios Cobrai e Seia. Apresentado por: Deputados João Rui de Almeida e Nuno Filipe (PS).

k poWiçâo dos rios de Portugal assume dimensões preocupantes, chegando mesmo a pôr em causa a saúde dos cidadãos.

Agora é a vez do rio Cobrai , que até há poucos anos dispunha de abundante caudal de águas limpas, aproveitadas para diversas finalidades e que não faziam correr o risco de contaminação da água para abastecimento público.

Nos últimos anos, as águas deste afluente do rio Seia foram ficando altamente poluídas, chegando agora a ser responsabilizadas pela contaminação da água da rede pública, conforme o sucedido na freguesia de Meruge, concelho de Oliveira do Hospital, que viu recentemente as suas águas serem classificadas de impróprias para consumo, conforme resultados laboratoriais de Dezembro de 1994.

O elevado grau de poluição que este rio atingiu e suas repercussões negativas para a saúde pública obrigam as entidades responsáveis a proceder de imediato ao estudo das fontes de poluição dos rios Cobrai e Seia e encontrar soluções legais que protejam estes rios de perigosos efluentes poluidores.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:

1) O Ministério do Ambiente e Recursos Naturais dispõe, ou não de informações precisas sobre o grau de poluição dos rios Cobrai e Seia, designadamente no que diz respeito às características dos seus principais agentes e efluentes poluidores?

2) Que medidas tenciona o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais accionar para prevenir e tratar a poluição existente nos rios Cobrai e Seia?

3) Face ao elevado montante de subsídios comunitários que Portugal recebeu para a preservação do ambiente, quais as verbas disponíveis para o tratamento e prevenção da poluição dos rios Cobrai e Seia?

4) Cópia dos resultados das análises mandadas efectuar, pelas autoridades responsáveis, às águas da rede pública da freguesia de Meruge, após se ter tido conhecimento (em Dezembro de 1994) de que eram impróprias para consumo.

Requerimento n.fi 559/VI (4.8)-AC

de 2 de Março de 1995

Assunto: Escola básica integrada de Galveias. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Tendo em conta o interesse das populações locais e a necessidade de garantia de uma rede escolar que efectivamente responda aos problemas e questões que nesta área se colocam;

Tendo ainda em conta o interesse de responsáveis autárquicos, conhecedores da realidade local e, consequentemente, intérpretes dos problemas que se colocam às populações :

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação o seguinte:

1) Informação sobre a situação escolar, em particular no respeitante a equipamentos, na freguesia de Galveias, concelho de Ponte de Sor;

2) Está prevista, e para quando, a construção de uma escola básica integrada naquela localidade?

3) Medidas tomadas para a concretização breve de tal equipamento?