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25 DE MARÇO DE 1995

120-(25)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 469/VI (4.*)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre o Quadro Comunitário de Apoio.

1 — Não tem este Ministério conhecimento de qualquer comunicação da Comissão Europeia datada de 16 de Janeiro sobre a matéria a que alude o requerimento em causa.

2 — Pode, no entanto, informar-se que no período de 16 a 20 de Janeiro teve lugar uma missão de controlo da Comissão, a primeira prevista no calendário para 1995, oportunamente aprovado.

3 — No decorrer desta missão foram ajustados procedimentos administrativos no que se refere à gestão do Fundo Social Europeu, no âmbito dos dois Quadros Comunitários de Apoio actualmente em conclusão (1.* QCA) e em desenvolvimento (2.° QCA).

4 — No passado recente, Portugal praticou um modelo de gestão flexível interquadros, que a seguir se exemplifica:

4.1 — A Comunidade Europeia transferiu para Portugal, em Abril de 1994, no âmbito do 2." QCA — 1994-1999—, 41,1 milhões de contos, os quais foram depositados em conta do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, entidade que, nos termos da lei, é, depositária de verbas destinadas à formação profissional.

4.2 —: Os serviços competentes procederam à transferência de 20 milhões de contos para os diversos gestores de programas operacionais, tendo o restante permanecido disponível em tesouraria.

4.3 — Face às dificuldades sentidas por numerosos operadores (particularmente entidades sem fins lucrativos) que já tinham apresentado o pedido de pagamento de saldo, no âmbito dos programas operacionais respectivos integrantes do 1.° QCA e atendendo à regulamentação comunitária dò Fundo Social Europeu que especifica que o saldo de cada programa só pode ser transferido após o encerramento do mesmo, decidiu-se proceder ao pagamento dos saldos referidos, utilizando as disponibilidades de tesouraria mencionadas no ponto anterior.

5 — Tal procedimento é normal no quadro da gestão de disponibilidades de tesouraria e em nada afecta o quadro financeiro plurianual do 2.° QCA, aprovado pela Comunidade.

6 — Com efeito, para cobrir a eventual necessidade de utilização das disponibilidades de tesouraria atrás referidas, foram abertas linhas de crédito, visadas pelo Tribunal de Contas, destinadas a satisfazer os encargos decorrentes de candidaturas a acções de formação profissional apresentadas no âmbito do 2.° QCA. Assim, garantia-se o afluxo financeiro necessário ao encerramento do 1.° QCA sem pôr em causa a regular execução do 2.° QCA.

7 — Entende o Estado Português ser esta a forma de gestão mais correcta e eficaz e a que mais se adapta às necessidades dos promotores de formação profissional.

8 —No entanto, a Comissão Europeia manifestou opinião que seria mais consentânea com os regulamentos do Fundo Social Europeu uma gestão por tipologia de intervenções e sugeriu uma contabilização bancária separada por tipos. Portugal aceitou a sugestão e implementou-a.

9 — Assim, a partir desta altura a gestão é feita através de quatro contas — 1.° QCA (1990-1993), 2.° QCA (1994-1999), iniciativas comunitárias (1994-1999) e antigo Fundo (1986-1989), sem intercomunicabilidade de tesouraria.

O Chefe do Gabinete, Moreira Marques.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DA MINISTRA

i

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 477/VI (4.")-AC, do Deputado Guilherme d'OIiveira Martins (PS), sobre o luto nas escolas.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex." a informação prestada pela Secretaria-Geral deste Ministério:

No dia 19 de Janeiro próximo passado, das 19 horas e 12 minutos às 19 horas e 31 minutos, a Secretaria-Geral enviou a todos os serviços centrais e regionais e organismos tutelados do ME um fax do seguinte teor:

Em cumprimento de despacho superior, a Bandeira Nacional deve ser mandada colocar amanhã a meia . haste em homenagem a Miguel Torga [...]

10 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 491/VI (4.°)-AC, do Deputado Alberto Costa (PS), sobre o pagamento de indemnizações pelo Estado aos hemofílicos contaminados com o vírus da sida.

1 — Após apreciação de todos os processos abrangidos pelo processo de convenção em epígrafe, dentro dos prazos que a lei estabelece para o efeito, foi em 29 de Dezembro de 1994 instruído o advogado que representa o Estado no mesmo processo no sentido de apresentar aos representantes legais dos cidadãos abrangidos a proposta de Estado para pagamento das compensações previstas naquele normativo legal.

2 — Em 22 de Fevereiro foram assinados termos de transacção entre o Estado e 37 dos demandantes abrangidos pelo processo de convenção em apreço, que levaram ao processamento a cada um da importância de 12 000 contos. Estes montantes foram liquidados através de transferência bancária, tendo sido dada a respectiva ordem em 24 de Fevereiro passado, pelo que nesta data devem estar já à disposição dos respectivos. Os restantes processos encontram-se em apreciação pela comissão de arbitragem, que ajuizará nos termos legalmente consignados.

14 de Março de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.