O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

120-(28)

II SÉRIE-B — NÚMERO 24

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 543/VI (4.a)-AC, do Deputado Pedro Roseta (PSD), sobre a cessação das actividades do Programa das Artes e Ofícios Tradicionais.

Relativamente ao solicitado pelo ofício de V. Ex." n.° 856, de 1 do corrente, cumpre-me informar V. Ex.° que, tendo recentemente um outro Sr. Deputado formulado idêntico requerimento que tinha por objecto a mesma causa de pedir, cuja resposta foi dirigida a V. Ex." através do nosso ofício n.° 1457, do pretérito dia 9, tomo a liberdade de anexar fotocópia do referido documento, por se tratar de matéria actualizada e que corresponde, de momento, à posição desta Secretaria de Estado sobre o futuro do PAOT.

No entanto, resta-me acrescentar, por manifesta pertinência e por estar directamente implícito, o que dispõe a alínea e) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 34/95, de 11 de Fevereiro, que aprovou o Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, na esteira da iniciativa apresentada pelo Governo Português ao Conselho Europeu de Corfu em Julho de 1994.

O Chefe do Gabinete, Moreira Marques.

ANEXO

Assunto: Programa de Artes e Ofícios Tradicionais (PAOT) — requerimento do Sr. Deputado Guilherme d'01iveira Martins.

Em resposta ao solicitado por V. Ex." através do ofício n.° 677, do pretérito dia 14 de Fevereiro, cumpre-me informar, relativamente ao teor do requerimento referido em título, o seguinte:

As actividades do PAOT têm sido desenvolvidas em diferentes áreas, designadamente em escolas do ensino básico, pela criação de três escolas nacionais de AOT; pelo apoio à criação de micro empresas e certificação de produtos; pela realização de conferências, encontros e exposições; pela pesquisa e publicação de textos pedagógicos, etc.

Presentemente é já superior a 60 o número de escolas do ensino básico onde é ministrado, o ensino de AOT, através do PAOT, fomentando desta feita o envolvimento entre a escola e o meio.

Em matéria de formação específica de nível secundário, visando o exercício das correspondentes profissões, existem três escolas nacionais de AOT.

O número de trabalhos publicado é já superior a 20, sendo, assim, o resultado da investigação e estudo da própria equipa do PAOT. Aliás, publicou-se regularmente o jornal Artesãos e Logistas, bem como um suplemento do diário Público, para além da produção de considerável número de textos de apoio pedagógico.

No plano económico, prestou-se apoio à criação de mais rk, 40 empresas, actuando-se igualmente na certificação de alguns produtos, e promoveram-se iniciativas conducentes à garantia da sua qualidade, bem como dos respectivos estabelecimentos de produção ou comércio.

Em conclusão, poder-se-á afirmar que, na perspectiva do emprego-formação, a actividade do PAOT foi extremamente relevante nos cinco domínios seguintes:

a) Estreitamento da articulação entre a escola e o mundo do trabalho, desde logo a partir do ensino básico, pela interacção entre os conteúdos do saber e a sensibilização profissional;

b) A preparação profissional específica para as AOT;

c) A clarificação de potencialidades de criação de empregos, pela recolha de dados e pelo aprofundamento sócio-cultura) sobre as AOT;

d) A motivação, pessoal e colectiva, para esta iniciativa;

e) O acompanhamento e o apoio técnico-financeiro prestado a estas iniciativas.

Sobre o futuro do PAOT, resta-nos acrescentar que a esta Secretaria de Estado, porque não é a entidade gestora deste programa, mas tão-só do Subprograma n.° 1, «Desenvolvimento rural e local», nas suas medidas n.** 1 e 2, não caberá pronunciar-se nessa perspectiva, por tal ser da competência do Ministério da Indústria e Energia.

Lisboa, 9 de Março de 1995. — O Chefe do Gabinete, Moreira Marques.

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2/VI (4.*)-RA, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre extracção de areias junto ao litoral da Região Autónoma da Madeira.

Referências:

a) Ofício n.° 454, de 25 de Janeiro de 1995, da Assembleia da República;

b) Ofício n.° 0120/95, de 9 de Fevereiro de 1995, ao Governo Regional;

c) Ofício n.° 841/GR, de 7 de Março de 1995, da Secretaria Regional da Economia e Cooperação Externa.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da República de, em conformidade com o solicitado pelo ofício em referência a), levar ao conhecimento de V. Ex.° o teor do ofício da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa concernente à matéria em apreço, que se transcreve:

1 — O n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 468/ 71, de 5 de Novembro, dá a noção do leito das águas da seguinte forma:

0 leito das águas do mar, bem como das demais águas sujeitas à influência das marés, é limitado pela linha da máxima praia-mar de águas vivas equinociais. Essa linha é definida, para cada local, em função do espraiamento das vagas em condições médias de agitação do mar, no primeiro caso, e em condições de cheias médias, no segundo.

2 — Os n.°* 1 e 2 do artigo 3." do mesmo decreto, dão a noção de margem e sua largura da seguinte forma:

1 — Entende-se por margem uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas.