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22 DE ABRIL DE 1995

134-(15)

Em 23 de Novembro de 1994 apresentei um requerimento ao Governo para que, através do SPTT (Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência), me fosse dada uma informação acerca da estratégia a adoptar por este serviço relativamente ao Centro de Atendimento de Toxicodependentes do Restelo.

Recebi uma resposta que considero inaceitável da parte do responsável por esse Serviço, invocando a sua presença posterior ao requerimento na subcomissão parlamentar

para a toxicodependência e aconselhando a consulta da respectiva acta.

Considero inaceitável essa resposta, porquanto não fui indicado pelo Grupo Parlamentar a que pertenço como membro dessa subcomissão; não compareci nessa reunião por me encontrar obviamente ocupado por outros trabalhos parlamentares a que estou efectivamente vinculado; a aludida acta cuja consulta é aconselhada não se encontra transcrita (como é do conhecimento de todos os agentes parlamentares); mas sobretudo porque, independentemente destes factos, o dever de resposta ao requerimento que formulei decorre de um imperativo constitucional que o presidente do conselho de administração do SPTT não tem poderes para alterar.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, que dê resposta ao requerimento que formulei em 23 de Novembro de 1994, informando sobre a estratégia adoptada quanto ao funcionamento do CAT do Restelo.

Requerimento n.s 760/VI (4.8)-AC de 4 de Abril de 1995

Assunto: Situação nas agências dc viagens e turismo. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento, através de uma exposição da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), de situações preocupantes que, a não serem tomadas as medidas adequadas em tempo útil, poderão originar uma progressiva degradação no sector, com graves e evidentes custos económico-sociais.

Considera a APAVT que a alteração do Decreto-Lei n.° 198/93, de 27 de Maio (procedeu à transposição para o direito interno da Directiva do Conselho das Comunidades Europeias n.° 90/314-CE, de 13 de Junho de 1990), que disciplina a actividade das agências de viagens e turismo, se apresenta tecnicamente imperfeito — máxime, ao tratar unitariamente prestações tão diferenciadas como a bilheteria, a reserva de alojamento e a venda de viagens organizadas. Importará, assim, introduzir-lhe ajustamentos que, sem perderem de vista a necessária protecção do consumidor-cliente, não constituam um facto de perda de competitividade da oferta turística nacional.

Por outro lado, são necessárias medidas que contribuam para:

Uma célere e esclarecida composição dos conflitos em sede de direito das viagens, incentivando a criação de um centro de arbitragem, no qual participem activamente representantes das organizações de consumidores, da Direcção-Geral do Turismo e da APAVT;

Melhorar a inadequada disciplina fiscal do turismo, que, apesar do seu crescente peso económico, tem sido alvo de alguma hostilidade por parte do legislador fiscal, máxime em sede de IVA, em que vigora uma tribulação generalizada à taxa de 17 %, • contrastando com outros Estados membros — v. g. Espanha, onde, ao invés, se operou uma redução para a taxa de 5 %:

Implementar uma polílica legislativa em sede dc

transportes, a qual, mercê dc vJrias acções c omissões legais — aguarda-se com ansiedade a disciplina do transporte ocasional —, se encontra numa situação de profunda instabilidade sofrendo diariamente pesadas coimas: Destacar a regulamentação comunitária da venda de viagens a distância, que molivou a pronta reacção da ECTAA (European Comission of Travei Agenls Associations), sublinhando a necessidade de, no interior de cada Eslaclo da União, se proceder à adequada reflexão, face às profundas consequências de tal método de venda — em especial relativamente aos países em que não se logre a optimização do binómio aptidão tecnológica/importância económica —, pela transferência das vendas para o local da reserva, criando dependência dos fornecedores e diminuindo os inputs financeiros para o País.

Existe hoje a fundada expectativa de que o turismo surja cada vez mais como um sector primacial a nível mundial, quer em sede de captação de receitas, quer no que respeita à criação de emprego.

Atentas as peculiares características da oferta turística nacional, é necessário incrementar uma crescente auscultação dos vários profissionais envolvidos nesta actividade de molde a que tal participação tenha um mínimo dc correspondência com a sua representatividade económica — actualmente cerca de 10 % do PIB — e social.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República c da alínea 0 do n ° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo, os seguintes esclarecimentos:

1) Pensa o Governo alterar a legislação ou criar nova legislação nas matérias referidas pela Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT)?

2) Está o Governo disposto a desenvolver um diálogo fecundo com todos os interessados, no sentido de dinamizar e desenvolver este sector de actividade, no sentido de se evitar a sua degradação progressiva?

Requerimento n.8 761/VI (4.a)-AC de 5 de Abril de 1995

Assunto: Situação da União Desportiva e Recreativa de Santa Maria, da Urmeira (Pontinha), face às obras do troço da CR1L.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Nas obras do troço da CRIL, em construção junto à Ulmeira (Pontinha), foram ocupados terrenos cuja posse foi cedida à associação União Desportiva c Recreativa de