O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

134-(16)

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Santa Maria pela Assembleia Distrital de Lisboa. Esses terrenos têm por uso e destino a prática desportiva.

A associação lesada presta relevantes serviços a uma população sem alternativas para a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição da República e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (entidade que tutela a Junta Autónoma de Estradas, responsável pela obra) a prestação das seguintes informações:

a) Quem autorizou a ocupação daqueles terrenos? Em que condições?

b) Vai o Governo compensar devidamente a associação lesada?

c) Concretamente, vai o Governo reconstruir o campo desportivo afectado pela ocupação dos terrenos?

Requerimento n.9 762/VI (4.8)-AC de 5 de Abril de 1995

Assunto: Conclusão do arruamento e arranjos das zonas envolventes dos Bairros de São José e Menino de Deus. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

As zonas envolventes e arruamentos dos Bairros de São José e Menino de Deus, situados na Urmeira (Pontinha), nunca foram concluídos, dando más condições de vida a esses Bairros.

A responsabilidade desses Bairros é do Governo Civil de Lisboa.

Em face do exposto, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° l do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, a prestação da seguinte informação:

Quando procederá o Governo Civil de Lisboa à conclusão do arruamento e arranjos das zonas envolventes dos Bairros de São José e Menino de Deus?

Requerimento n.fi 763/VI (4.9)-AC de 5 de Abril de 1995

Assunto: Alojamento de famílias que se encontram há dezenas de anos nos indignos prefabricados existentes na Urmeira.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Na zona da Urmeira (Pontinha) existem há dezenas de anos dois conjuntos de prefabricados, onde estão alojadas dezenas de famílias em condições inadmissíveis.

Um desses conjuntos constitui o Bairro da Capela, com cerca de 40 anos de idade, com um nível de degradação que não é fácil de descrever.

O outro conjunto de prefabricados situa-se ao Bairro do Mewao de Deus, tendo sido construído na altura das cheias de 1967. Também este Bairro apresentas deploráveis e indignas condições.

Para não descrever todos os muitos e concretos aspectos que mostram as terríveis condições destes núcleos, refere-se só, e a título de exemplo, que aí pululam ratos e ratazanas, com as consequências que se podem imaginar para os moradores, muitos de deles crianças e idosos.

Este núcieos foram construídos pela antiga Junta Distrital de Lisboa. A sua permanência hoje c responsabilidade do Governo CiviJ de Lisboa, que desde sempre os administrou quer enquanto presidiu à Assembleia Distrital de Lisboa quer depois quando o património da ADL foi abusiva e ilegalmente retirado a esta instituição c entregue ao Governo Civil.

Escandalosamente, o Governo, que os tem na sua propriedade, não os incluiu no Programa de Erradicação de Barracas (PER).

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, a prestação das seguintes informações:

1) Quando vai o Governo alojar devidamente as famílias que estão há dezenas de anos nos indignos prefabricados existentes na Urmeira, no Bairro da Capela e junto ao Bairro do Menino Deus?

2) Por que não aloja o Governo essas famílias (ou parte delas) nas casas existentes no Bairro do Dr. Mário Madeira e que se encontram vazias?

Requerimento n.s 764/VI (4.S)-AC de 6 de Abril de 1995

Assunto: Regulamento Policial do Distrito de Setúbal. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

Foi imposto às colectividades, clubes e outras associações de carácter desportivo, cultural e recreativo do distrito de Setúbal que têm de obter licença para a realização de festas, bailes ou outras realizações nas suas sedes.

Tal resulta do Despacho n.9 15/94, de 13 de Maio, do Governo Civil do Distrito de Setúbal, posteriormente substituído pelo Despacho n.° 2/95, de 14 de Fevereiro, que tem por base o Regulamento Policial do Distrito de Setúbal.

Ora, a exigência de tal licença viola o disposto no artigo 46.°, n.° 2, da Constituição da República, o que evidencia a sua ilegalidade e inconstitucionalidade.

Que medidas vai adoptar o Sr. Ministro da Administração Interna para repor a legalidade deste procedimento do Governado Civil de Setúbal?

Requerimento n.9 765/VI (4.ê)-AC

de 7 de Abril de 1995

Assunto: Regulamentação das condições de segurança dos

parques aquáticos. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A aproximação de mais uma época balnear sem que lenha sido publicada regulamentação relativa às condições de segurança dos parques aquáticos não pode deixar de ser motivo de preocupação.