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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL . DIRECÇÃO-GERAL DE POLITICA DE DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 596 e 685/VT (4.*)-AC dos Deputados João Amaral (PCP) e Manuel Silva Azevedo (PSD), sobre despedimentos de trabalhadores portugueses pelas autoridades americanas na Base Militar das Lajes.

Lajes—Enquadramento da situação actual—31 de Março de 1995

I — Negociações do novo Acordo 1 — Introdução

O novo Acordo das Lajes entre Portugal e os EUA envolve os seguintes documentos:

a) Acordo Base—conjunto de normas que definem os parâmetros reguladores da cooperação bilateral, designadamente na área da defesa, focando a utilização da Base das Lajes por forças militares dos EUA;

b) Acordo Técnico — documento anexo ao Acordo Base, que cobre detalhadamente os conceitos e procedimentos aplicáveis na área da Base das Lajes, decorrentes do seu uso por unidades militares dos dois países;

c) Acordo Laboral — documento anexo ao Acordo Base, que incide sobre as regras fundamentais inerentes à contratação de cidadãos portugueses para trabalhar nos serviços próprios da estrutura das Forças dos EUA instaladas na Base das Lajes;

d) Regulamento do Trabalho — documento anexo ao Acordo Laboral, que define com detalhe a aplicação concreta das regras de base definidas a montante no Acordo Laboral.

2 — Resultados actuais

a) Acordo Base — concluído. Integra 11 artigos.

b) Acordo Técnico — concluído. Integra 75 artigos. Contudo, recentemente, os EUA apresentaram a Portugal a

sua pretensão de utilizar o cais civil do porto da Praia da Vitória para descarga de artigos destinados ao seu Destacamento da Base das Lajes. O assunto foi canalizado para o Governo Regional dos Açores, aguardando-se parecer. Caso a decisão que venha a ser tomada por Portugal seja no sentido de concordância com o solicitado, o texto deste Acordo Técnico carecerá de algumas modificações, a negociar em sede própria.

c) Acordo Laboral—concluído recentemente Integra 18 artigos.

O seu artigo 15.°, «Resolução de litígios», devido à sensibilidade da matéria nele abordada, originou um debate negocial de alguns meses, tendò-se chegado a acordo em 28 de Março próximo passado.

d) Regulamento do Trabalho—quase concluído. Integrará um pouco mais de 100 artigos. Cerca de uma dezena requer ainda ajustamentos. Alguns desses ajustamentos incidem sobre matérias de evidente complexidade como seja o «condicionamento à ocupação de determinados postos de trabalho por americanos que

se encontrem nas Lajes em resultado da sua ligação à Força Americana estacionada na Base».

A negociação dos artigos que falta concluir pode e vai agora ter lugar, dada a abertura conferida pela consolidação do Acordo Laboral.

3 — Acções subsequentes

Concluídos os textos —rubricados pelos negociadores—, os documentos serão formalmente assinados pelas entidades competentes.

Antes, porém, o Acordo Laboral e o Regulamento do Trabalho serão submetidos ao parecer da comissão de trabalhadores, que, até agora, tem sido conhecedora do andamento das negociações.

II — Redução de efectivos

1'—Considerações gerais

A utilização da Base das Lajes por forças militares americanas tem sido justificada por duas ordens de razões:

No quadro das relações Leste-Oeste, em especial no período da guerra fria:

Necessidade de vigilância e eventual intervenção sobre meios militares de países do Pacto de Varsóvia naquela área atlântica, em especial submarinos e navios de superfície. Esta actividade era realizada em benefício da NATO, em especial dos países atlânticos, e implicou muitas acções de patrulhamento aéreo de extensas área oceânicas;

No quadro da projecção de forças americanas:

Necessidade de uma plataforma adequada à paragem de meios aéreos que realizem o atravessamento do Atlântico em condições que aconselhem uma escala intermédia. A utilização das Lajes por este motivo é variável e objecto de tratamento específico para cada caso.

Com o fim da guerra fria a primeira ordem de razões quase que se anulou.

Como tal, a retracção do dispositivo militar é a natural consequência e implica o retorno aos EUA de um certo número de cidadãos americanos, militares e civis, assim como ó despedimento de trabalhadores portugueses.

Refira-se, a propósito, que, desde 1990 e com a mesma justificação, os EUA encerraram ou reduziram as suas operações em 953 instalações militares no estrangeiro, o que se traduziu numa diminuição aproximada de 200 000 americanos e de 50 000 cidadãos contratados localmente.

2 — Incidência nas Lajes

A retracção da actividade na Base das Lajes consubstanciou-se no encerramento da unidade da aviação naval responsável pelo patrulhamento marítimo e na redução maior ou menor de vários serviços operacionais e de apoio.

Em termos de efectivos americanos a retracção foi a seguinte:

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