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29 DE ABRIL DE 1995

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Reafirmo, para concluir, aquilo que já, convictamente e sem a mínima dúvida, afirmei atrás: relativamente ao tráfico de estupefacientes na Sé, a Polícia Judiciária, através desta Directoria, fez tudo o que estava ao seu alcance e que era das suas atribuições fazer.

E isso sem negligenciar, apesar de tudo, o controlo de idêntico fenómeno noutros bairros, como o comprovam, cingindo-me às mais recentes, as operações efectuadas no Bairro do Cerco em 26 de Janeiro de 1995, com a detenção de 8 indivíduos e a apreensão de 2,762 kg de heroína e 7700 contos em dinheiro, e no Bairro de São João de Deus, concluída já no corrente mês de Março, com a detenção de 11 indivíduos e a apreensão de 0,5 kg de heroína, 6105 contos em dinheiro e nove armas proibidas.

Em anexo envio o recorte de uma notícia publicada no Público, de 21 de Fevereiro de 1995, relativa à detenção de um casal há muito considerado principal responsável pelo tráfico de estupefacientes na Sé.

23 de Março de 1995. — O Director-Geral-Adjunto, Veiga Reis.

ANEXO

Rede da Rua do Souto desarticulada em poucos minutos Grande traficante da Sé apanhado pela Judiciária

Ontem, perto da uma da tarde, uma dezena de agentes da Polícia Judiciária penetrou na Rua do Souto, no Bairro da Sé, através de Mouzinho da Silveira e da Rua Escura, e em poucos minutos deteve um dos principais traficantes que operam naquela zona do centro histórico do Porto.

Tratou-se de uma operação com algum simbolismo e particularmente bem recebida pelos moradores do Bairro, pois foi a primeira desde que, nos últimos tempos, se tem intensificado o negócio da droga no morro da Sé e demonstra que é possível combater com eficácia as redes de tráfico ali instaladas.

O principal suspeito — que comparecerá hoje no Tribunal de Instrução Criminal — foi detido juntamente com a sua mulher num pequeno café de que são proprietários, precisamente na Rua do Souto, sendo apreendidos dois automóveis de grande cilindrada e cerca de quatro mil contos em dinheiro.

Esta intervenção da PJ, curiosamente, coincide com o reforço da presença da PSP no Bairro da Sé e também no Aleixo, onde o negócio da droga praticamente desapareceu.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 496/VI (4.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre as responsabilidades do Governo na situação das empresas FERUN1 e EFI e também Ferreirinha Máquinas (Santo Tirso).

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de enviar em anexo a V. Ex." uma cópia do ofício n.° 2254 do Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, que constitui a resposta do Ministério a questões formuladas no requerimento n.° 496/VI (4.")-AC.

Relativamente à matéria versada na parte final do requerimento, este Gabinete contacta nesta data o Ministério das Finanças, para obter dele adequada informação.

Entretanto, aguarda-se ainda resposta do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

19 de Abril de 1995. —O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

ANEXO

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia, de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A UN1FER — Indústrias Metalúrgicas, S. A., é a nova designação social da ex-Oliveira & Ferreirinhas — Indústrias Metalúrgicas, S. A., que, conjuntamente com a EUROFER — Fábrica Europeia de Ferro Maleável, S. A., apresentaram no IAPMEI uma candidatura ao programa de reestruturação do sector de fundição com um projecto de cerca de 4 milhões de contos, o qual visava a reestruturação das suas empresas através da sua fusão.

Após análise pelos Serviços Técnicos do IAPMEI o projecto foi apreciado nas reuniões da Comissão de Análise e da Comissão de Selecção, que o elegeram para atribuição de incentivos.

Assim, foi-lhe homologado um incentivo no montante de 900 000 contos, para aplicações relevantes previstas no valor de 2 574 275 contos.

2 — Para além deste processo comum às duas empresas, cada uma delas já havia entregue outras candidaturas.

Assim, a Oliveira & Ferreirinhas viu aprovados três projectos de investimento, no valor global de cerca de 500 000 contos, aos quais foram pagos incentivos no montante de 66 685 contos.

A EUROFER apenas apresentou uma outra candidatura para um projecto no montante de cerca de 950 000 contos, que foi contemplada com um incentivo no montante máximo (250 000 contos) previsto na legislação competente (Decreto-Lei n.° 483-D/88), embora apenas lhe tenham sido pagos subsídios no valor de 237 055 contos.

A soma destes apoios ascende a 303 740 contos e o valor dos investimentos a mais de 1 400 000 contos.

3 — Quanto ao processo da reestruturação da fundição, embora o subsídio homologado tenha sido de 900 000 contos, as empresas apenas receberam 450 000 contos, em função da metodologia de pagamentos aprovada para o respectivo sistema, metodologia essa que prevê o pagamento adiantado de incentivos contra a entrega de garantia bancária de bancos de primeira ordem, como o foi neste caso, e exibição dos documentos comprovativos do início da realização do investimento.

Sucede que este processo, embora já tenha sido objecto de uma verificação física, documental e contabilística, ainda não se encontra encerrado em virtude das dificuldades financeiras por que passaram as duas empresas, o que não lhes permitiu a realização do investimento em conformidade com o previsto.

Decorrente daquelas dificuldades, as empresas foram objecto de um processo especial de recuperação de empresa e de protecção dos credores, no âmbito do Decreto-Lei a° 177/86, de 2 de Julho, cujo trânsito em julgado ocorreu em 13 de Abril de 1994, que concluiu pela adopção da concordata