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II SERIE-B — NÚMERO 28
das Partes da Convenção Quadro sobre Alterações Qimáticas e sobre a estratégia a seguir relativamente às emissões de C02 têm um enfoque e um ámbito que ultrapassa a área exclusiva de competência deste Ministério. Aproveita-se a oportunidade para enviar à Sr.° Deputada um exemplar do «Relatório de Portugal» de acordo com o artigo 12.° da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, onde é feito um levantamento das políticas-e medidas adoptadas no nosso país para lutar contra o chamado «efeito de estufa» e onde se apresenta uma projecção das emissões de C02 até ao ano 2000.
Relativamente à questão n.°3, sobre a equipa que acompanha esta Conferência, há a informar que o dossier «Alterações climáticas» tem vindo a ser seguido por um grupo de trabalho interministerial informal, composto por diversos organismos dos ministérios seguintes: Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, Ministério da Agricultura, Ministério da Educação, Ministério das Finanças, Ministério da Indústria e Energia, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Abril de 1995.—O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.
Nota. — O documento foi entregue à Deputada.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Directoria do Porto,
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 427/VI (4.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre venda e consumo de droga na freguesia da Sé (Porto).
Relativamente ao ofício de V. Ex.° n.° 158 SEC/DG, de 23 de Fevereiro de 1995, oferece-se-me dizer o seguinte:
Notícias e imagens recentemente divulgadas de forma insistente nos órgãos de comunicação social vieram gerar uma geral preocupação relativamente ao.tráfico de estupefacientes no Bairro da Sé, no Porto.
Convirá desde já dizer que a manifestação desse fenómeno no Bairro da Sé não difere substancialmente da de outros bairros socialmente degradados da cidade e da periferia de alguns acampamentos permanentes de ciganos, onde acorrem fortes correntes de afluência de consumidores de estupefacientes.
Õ que particulariza a situação desse bairro é a especificidade da sua malha urbana, constituída por um dédalo de ruelas, escadas, rampas, becos sem saída, inacessíveis ao trânsito automóvel e ladeados por velhos edifícios degradados, habitados, em grande parte, por uma população fortemente carenciada quer em termos económicos, quer culturais, em que abundam desempregados, reformados, «biscateiros», vendedores ambulantes e marginais.
Essas particulares características permitiram o desenvolvimento e perpetuação de um agregado social fechado, em que todos se conhecem, propiciador de actividades marginais e ilícitas (no passado a prostituição, no presente a venda directa de estupefacientes aos toxicodependentes). E dificultam extraordinariamente a repressão eficaz de tais actividades, pois à aproximação de estranhos os sistemas de alerta, assentes na cumplicidade expressa, ou tácita, de quantos se movimentam naquele espaço, residentes e não residentes, disparam de imediato, frustrando a obtenção de prova indi-
ciária, juridicamente atendível, dessas actividades e da identidade dos agentes das mesmas.
Não obstante essas dificuldades, a Polícia Judiciária tem vindo a desenvolver ali, no âmbito das suas competências, as acções de investigação e prevenção que a racional gestão dos meios ao seu dispor vai viabilizando.
Assim, reportando-me aos anos de 1994 e 1995, a Polícia Judiciária, através da SITE/Porto, e relativamente a cerca de 400 referências sobre tal zona existentes no Núcleo de Informação regional da SRITE/Norte, desencadeou, afora pontuais intervenções de rotina, no âmbito de processos pendentes, três acções de vulto, que implicaram buscas em cerca de 80 residências e estabelecimentos e conduziu à detenção de cerca de 40 pessoas, entre elas os principais distribuidores de droga da zona, que aguardam julgamento em situação de prisão preventiva.
Para além disso, esta Directoria tem mantido uma ligação estreita e colaborante com as autoridades administrativas, mormente com a Junta de Freguesia da Sé, perante a qual o coordenador da SRITE/Norte se disponibilizou, de há longo tempo a esta parte, para o estabelecimento de contacto directo, a qualquer hora do dia ou da noite.
Acresce que, também de há muito tempo a esta parte, um dos agentes da SITE tem a seu cargo a missão de manter ligação permanente com a aludida Junta de Freguesia e com o Grupo de Apoio ao Bairro da Sé. E no dia 3 de Fevereiro do corrente ano, a solicitação daquela Junta, fa-zendo-me acompanhar do Ex.mo Sr. Subdirector-Geral--Adjunto, Dr. Bacelar Alves, reuni-me com todos os elementos da mesma, o que permitiu desfazer alguns equívocos quanto à natureza das competências da Polícia Judiciária. Mais recentemente, no dia 7 do corrente mês de Março, por iniciativa do jornal Público, participei numa mesa-redonda sobre a problemática do Bairro da Sé, na qual intervieram, entre outros, o presidente da Câmara Municipal do Porto, o coordenador regional do Projecto VIDA e o presidente da Junta de Freguesia da Sé.
Deste conjunto de diligências e contactos resultou claro que a inquietação gerada provinha da inexistência de policiamento na zona, o que, aliado ao conjunto de circunstâncias que atrás descrevi, viabilizou o estabelecimento e florescimento no bairro de um animado e descarado comércio ao ar livre, em que a mercadoria eram os estupefacientes, e consolidou a perigosa e inquietante convicção de impunidade de todos os agentes desse execrável comércio.
É evidente e manifesta a impossibilidade de a Polícia Judiciária envolver diariamente efectivos na Sé, em acções de prevenção. Nem esse tipo de intervenção se conteria no âmbito das suas competências, atribuições e correcta gestão dé meios. Dentro destas, e tendo em conta o particular melindre da situação vivida naquele Bairro, a Directoria do Porto, no investimento dos seus recursos, tem vindo a privilegiar aquela zona, como atrás já referi.
Bastou, aliás, que o Comando Distrital da PSP tivesse providenciado, como acabou por providenciar, no sentido de assegurar o policiamento fardado do bairro, para que a situação se alterasse radicalmente, fazendo desaparecer de imediato o aludido comércio e a romaria de consumidores que ali procuravam abastecer-se de droga.
E evidente que tal não representou qualquer vitória sobre esse flagelo. Representou, sim, o fim de um mau exemplo, porquanto a convicção da impunidade, aliada ao chamariz dos rápidos e chorudos lucros propiciados pela venda de droga, desenvolvia um perigosíssimo potencial de aliciamento, sobretudo sobre as camadas jovens da população do Bairro, cativando-as para o exercício desse ilícito comércio.