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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

como medida de recuperação. Essa concordata prevê a inexigibilidade de juros vencidos e vincendos e o pagamento de 50% do capital em dívida em 10 anos, incluindo 3 de carência.

O processo relativo ao projecto de investimento encontrase em fase de acompanhamento, estando nesta altura a serem identificadas as aplicações relevantes decorrentes dos créditos dos fornecedores reconhecidos pelo administrador judicial no processo já referido, após o que se determinará o valor do incentivo correspondente ao investimento realizado.

4 — Relativamente às questões colocadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, devemos esclarecer que todos os projectos de investimento apoiados pelo IAPMEI são objecto de uma verificação física, documental e contabilística em conformidade com o plano do IAPMEI de auditoria de projectos, homologados pelo Ministério da Indústria e Energia em 23 de Outubro de 1990, no âmbito do Sistema de Fiscalização e Controlo do PEDIP. Assim, o caso da UNIFER/EUROFER não terá um tratamento diferente, sendo que. como já se disse, já houve uma verificação documental, contabilística e física dos investimentos comprovados até 31 de Dezembro de 1993. Porém, dada a aprovação do plano de recuperação das empresas no âmbito do Decreto-Lei n.° 177/86, haverá lugar a reajustamentos de aplicações relevantes que o IAPMEI tinha excluído por falta de prova de pagamento. Daí que esteja em curso a verificação final que contempla a verificação documental, contabilística e física das aplicações em questão, após o que se dará o processo por encerrado.

No que toca à questão das medidas para preservar os postos de trabalho, podemos referir a concordata, que possibilitou a viabilização das empresas, e a preparação de uma nova candidatura ao PEDIP U, que, como se sabe, é um programa que contempla diversos sistemas de incentivos, nomeadamente o SINFEPEDIP (Sistema de Incentivos à Engenharia Financeira para Apoio às Empresas) e o SINDEPEDIP (Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais).

No SINFEPEDIP há regimes de apoio à dinamização do capital de risco, ao fomento de obrigações participantes, à dinamização do caucionamento mútuo e aos fundos de gestão do património imobiliário não afecto à exploração das empresas, regimes estes que contemplam diversas medidas para obtenção de meios financeiros necessários ao funcionamento das empresas e à obtenção do seu equilíbrio financeiro.

Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que, e no âmbito do programa de engenharia financeira do PEDIP I, as sociedades de capital de risco do PEDIP já participam no capital social, representando 8,7 % do mesmo (NORPEDIP — 105 000 contos — 2,9%; SULPEDIP — 105 000 contos — 2,9 %), a que se adiciona uma participação do BNU — Capital, de igual montante (105 000).

Por sua vez, o SINDEPEDIP prevê diversos regimes que incluem várias medidas para apoio à realização de investimentos com o objectivo de dinamizar ò crescimento sustentado da competitividade das empresas industriais portuguesas, reforçando a capacidade de resposta às rápidas mutações tecnológicas e de mercados e promovendo a modernização, a diversificação e a internacionalização da estrutura industrial.

As empresas têm sido devidamente instruídas acerca das vantagens destes sistemas, pensando nós que pela via da candidatura aos mesmos as dificuldades mencionadas venham a ser ultrapassadas.

Por parte do IAPMEI, e à semelhança do que se passa com casos idênticos, temos vindo a fazer um acompanha-

mento sistemático da empresa, no sentido de facilitar o encontro de soluções que ajudem à sua viabilização.

Relativamente à questão sobre o IPE, cumpre-nos informar V. Ex." de que este Instituto não está no âmbito de actuação do Ministério da Indústria e Energia.

10 de Abril de 1995. — Pela Chefe do Gabinete, Rosa Carvalho.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 503/VI (4.a)-AC. do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre a demissão do gestor do Programa Praxis XXI.

Reportando-me ao assunto acima referenciado tenho a honra de informar V. Exa de que. na sessão da Comissão Parlamentar da Educação, Ciência e Cultura realizada em 7 de Março de 1995, SS. Ex.as o Ministro do Planeamento e da Administração do Território e o Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia tiveram oportunidade de dar resposta a todas as questões então colocadas, designadamente as relativas ao objecto do requerimento em apreço.

5 de Abril de 1995.— A Chefe do Gabinete, Magnólia Costa.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 508/VI (4.a)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP). sobre o Centro de Saúde de Ponte de Sor.

Em referência ao ofício acima mencionado, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar V. Ex.', com base em esclarecimentos prestados pela Sub-Região de Saúde de Portalegre, do seguinte:

1 — A construção do novo Centro de Saúde de Ponte de Sor teve início no dia 26 de Dezembro de 1991, com um prazo de execução de 300 dias. de acordo com o programa de concurso e caderno de encargos.

Após prorrogações graciosas concedidas à firma, a seu pedido, a conclusão da empreitada deveria realizar-se em 31 de Julho de 1993.

•Verifica-se, no entanto, que durante os meses de Agosto e Setembro de 1993 os trabalhos quase paralisaram e no dia 6 de Outubro a obra foi abandonada sem que os trabalhos se encontrassem concluídos, tendo a firma faciurado todos os trabalhos, como se os mesmos estivessem realizados na sua totalidade.

Em 17 de Janeiro de 1994. efectuou-se a posse administrativa da obra, autorizada por despacho de 30 de Novembro de 1993 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Tendo ficado frustrada a tentativa de conciliação extrajudicial, levada a efeito no Conselho Superior de Obras Públicas, nos termos do Decreto-Lei n.° 405/93, de 10 de Dezembro, procedeu esta Sub-Região de Saúde ao levanta-