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29 DE ABRIL DE 199S

140-(19)

Quanto à integração do concelho de Alcobaça na Unidade de Saúde Leiria 2, proposta pelo CHCR, ela poderá levantar a seguinte questão:

Fará sentido, com a entrada em funcionamento, a curto prazo, do novo Hospital de Leiria, com uma capacidade de resposta maior que o CHCR e com um maior número de valências, não usar essa capacidade e fazer deslocar para Lisboa, via Caldas da Rainha, doentes que terão a possibilidade de ser integralmente tratados no distrito?

3 de Abril de 1995. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 553/VI (4.*)-AC da Deputada Rosa Maria Albernaz, sobre quotas de pesca de alabote-negro.

Com referência ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Mar de informar o seguinte:

1 — No decurso das negociações, no âmbito da NAFO, Portugal sempre se manifestou desfavorável à proposta de repartição do TAC de palmeta, tendo solicitado à Comissão Europeia que votasse contra tal proposta e, usando dos mecanismos previstos na Convenção NAFO, objectasse à decisão e autofixasse uma quota para a União Europeia, correspondente a 75 % do TAC.

2 — A Comissão Europeia votou contra a repartição do TAC de palmeta aprovada na NAFO, tendo proposto ao Conselho de Ministros das Pescas a objecção.

Esta proposta foi aprovada por unanimidade. A Comissão Europeia notificou a NAFO da objecção no dia 3 de Março.

3 — O processo de autofixação de quota de palmeta pela União Europeia está em curso, tendo sido o respectivo regulamento aprovado ao nível de COREPER.

4 — Dados os actos ilegais praticados pelo Canadá sobre navios comunitários em águas internacionais, abrangidas pela Convenção NAFO, iniciou-se um processo negocial com o Canadá, tendente à conclusão de um acordo global em que a questão da quota comunitária de palmeta é também um dos pontos de negociação.

5 de Abril de 1995. — O Chefe do Gabinete, Pedro Tavares.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Direcção de Serviços de Justiça Tributária

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 556/VI (4.")-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a falência da empresa INDAGRA — Indústria de Granitos, S. A.

Informação n.fl 715/95

Pelo Deputado do Partido Comunista Português Alexandrino Saldanha é solicitada informação sobre os

motivos que levaram à falência da empresa INDAGRA — Indústria de Granitos, S. A., nomeadamente o comportamento do Banco Internacional de Crédito na assembleia de credores que não aprovou as medidas de recuperação da citada empresa propostas pelo gestor judicial. Cumpre dar parecer.

1 — A principal questão suscitada no requerimento está relacionada com a posição assumida pelo Banco Internacional de Crédito na assembleia de credores e que motivou a não aprovação da proposta do gestor judicial, logo conduziu à falência da empresa.

2 — É do conhecimento público que a referida entidade bancária é unia sociedade anónima, na qual o Estado não detém qualquer participação e que é gerida apenas lendo como meta os interesses dos seus accionistas.

. 3 — Quer isto dizer que o Ministério das Finanças não tem qualquer intervenção no modo como essa gerência é efectuada nem, como é óbvio, nas posições por ela assumidas em assembleias de credores das quais possam resultar a falência ou a recuperação de empresas, das quais o Banco Internacional de Crédito é credor.

4 — No entanto, e no intuito de poder esclarecer o mais possível as razões que estiveram subjacentes àquela tomada de posição, teve esta Direcção de Serviços o cuidado de averiguar quaf a situação tributária da referida empresa.

5 — Nesse sentido,foram pedidas informações (via telefone) à Repartição dé Finanças de Tondela e à Repartição de Finanças do 11." Bairro Fiscal de Lisboa, Repartições na área das quais a empresa teve sede efectiva.

6 — Compulsados os dados recolhidos, temos que a referida empresa tem várias dívidas de IRC, IVA, contribuição autárquica, imposto do selo e de segurança social, as quais se encontram em fase de cobrança coerciva.

7 — Em face do exposto, são estes os elementos que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e o próprio Ministério das Finanças podem prestar sobre o assunto em causa.

31 de Março de 1995. — O Perito de Fiscalização Tributária de 2." Classe, Francisco Manuel Almeida Antas.

" MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao. requerimento n.° 587/VI (4.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), solicitando o envio do último estudo de impacte ambiental sobre o Alqueva.

Encarrega-me S. Ex." a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, em relação aó assunto mencionado em epígrafe, de enviar a V. Ex." uma cópia do «Relatório técnico» e do «Resumo não técnico do estudo integrado de impacte ambiental do empreendimento de Alqueva», por nos parecer constituírem estes dois volumes a base fundamental de informação que poderá corresponder ao pedido da Sr." Deputada.

7 de Abril de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin. Nota. — Os documentos foram entregues à Deputada.