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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

5 — Considerações finais 

a) 0 novo Acordo entre Portugal e os Estados Unidos teve de ser configurado de forma diferente do anterior, por força dos condicionalismos negociais. Ao nível geral, as contrapartidas financeiras estavam fora de causa; ao nível do Acordo Laboral, tomava-se necessário acautelar alguns aspectos da aplicação da legislação portuguesa.

Neste enquadramento foi entendido que, por razões de política geral e de defesa entre os dois países e por interesses económicos e sociais para a Região Autónoma, a modalidade «Acordo diferente que salvaguarde determinados interesses» perfilou-se para Portugal como a opção política aconselhável. Em conformidade e em resultado das negociações,' os textos incorporam, em boa medida, o que se pretendia.

Acordo Base: prevê o apoio à Região Autónoma em vários domínios. À comissão bilateral permanente, criada pelo novo Acordo, compete dinamizar e fazer o acompanhamento, ao nível da supervisão política dos programas a executar. Se a comissão vier a funcionar como se prevê, é de admitir um bom encaminhamento para a Região das capacidades orgânicas, patrimoniais, científicas, tecnológicas e económicas dos EUA.

Acordo Laboral: melhora significativamente o quadro de referência da contratação de trabalhadores portugueses no qual o papel interventivo da ordem jurídica portuguesa foi expressamente clarificado. Cria a comissão laboral, a qual, colocada numa posição intermédia (2.° nível), participará, conjugadamente com os comandantes (1.° nível) e a comissão bilateral permanente (3.° nível), numa estrutura a três níveis de resolução de litígios com a qual se julga poder obter bons resultados.

A criação de um Regulamento do Trabalho que completa e disciplina a aplicação do Acordo Laboral veio dar maior clareza aos aspectos contratuais.

b) Complementarmente e por acordo entre as Partes, foram ainda definidos quais os principais sectores de cooperação, em especial os de interesse para a Região Autónoma, assim como os procedimentos aplicáveis à entrega de material militar por nós seleccionado e cujo valor residual irá reduzindo a dívida dos EUA a Portugal no âmbito da defesa.

c) A negociação do novo Acordo dá-se em simultâneo com alterações profundas no quadro euro-atlântico de segurança e defesa, resultando daí uma contratação dos efectivos nas Lajes.

As autoridades portuguesas têm intervindo e vão continuar a fazê-lo para minorar os efeitos do despedimento.

Paralelamente procurar-se-á neutralizar a contratação de cidadãos americanos iniciada pelo Comando do Destacamento dos EUA.

O Regulamento do Trabalho vai ser concluído procurando a inclusão de mecanismos que travem a ocorrência de situações contrárias aos nossos interesses.

4 de Abril de 1995. — O Subdirector-Geral, F. Pedroso de Almeida, brigadeiro.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 607/VI (4.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o Plano Nacional contra a Desertificação.

Em resposta ao ofício n.° 1125 desse Gabinete, relativo ao requerimento n.° 607/VI (4.*)-AC, da Sr.* Deputada Isabel Castro, encarrega-me S. Ex." a Ministra do Ambiente e

Recursos Naturais de comunicar que o assunto a que aquele se refere é da competência do Ministério da Agricultura.

Consultado aquele Ministério, foi a seguinte a informação recebida:

[.»]

1 —No âmbito da Convenção de Combale à Desertificação, sob proposta dos países do Mediterrâneo Norte, foi aprovado e incluído como parte integrante desta o Protocolo IV, precisamente sobre a implementação regional da Convenção ao nível do Mediterrâneo Norte.

2 — A aplicação deste Protocolo passa pela elaboração e implementação de um plano sub-regional (Portugal-Espanha) e a elaboração e implementação de um plano regional que abrange todos os países do Mediterrâneo Norte.

3 — A negociação desta Convenção foi liderada pelo Ministério da Agricultura (Instituto Florestal e Instituto Nacional de Investigação Agrária) em colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Instituto da Cooperação Portuguesa).

4 — A Convenção foi assinada por Portugal em Setembro de 1994 e encontra-se neste momento em processo de tradução para português como condição indispensável à sua ratificação pelo Governo Português.

5 — Não está em curso nenhuma elaboração do Plano Nacional, uma vez que decorre ainda o processo de definição das entidades responsáveis pela sua implementação nacional.

Só a partir dessa definição é que se dará início ao processo de elaboração do referido Plano Nacional de Combate à Desertificação.

10 de Abril de 1995.—A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 637/VI (4.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o grupo de trabalho para estudar a eventual privatização da ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, E. P.

Em referência ao ofício n.° 1160, de 22 de Março de 1995, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de transmitir a V. Ex." o seguinte:

A complexidade do estudo das experiências de privatização das empresas abrangidas no sector dos transportes aéreos noutros países, nomeadamente da União Europeia, obrigou o grupo de trabalho mandatado pelos Srs. Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes para analisar os problemas inerentes a uma eventual privatização da ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., a uma recolha alargada de informação e a uma reflexão aprofundada sobre esses exemplos, antes de passar à abordagem do caso português.

Em virtude destas vicissitudes, o mandato do grupo de trabalho foi prorrogado até 31 de Maio de 1995, não estando por esse facto ainda concluída a sua tarefa nem disponíveis as suas conclusões.

6 de Abril de 1995. —O Chefe do Gabinete, J. D. Assunção Dias.