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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL OE SAÚDE DO CENTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 551/VI (l.")-AC, do Deputado Fernando Costa (PSD), sobre a degradação do Hospital Termal das Caldas da Rainha.

De acordo com o solicitado no vosso ofício n.° 1802, de 15 de Março de 1995, sobre o assunto em epígrafe, e particularmente os n.os 5, 6 e 7 do citado requerimento, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:

As unidades de saúde pretendem corporizar o princípio de integração e perfeita articulação entre os demais níveis de unidades de saúde constante da base xxra da Lei de Bases da Saúde (Lei n.° 48/90, de 24 de Agosto).

Nesse sentido, o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei n.° 11/93, de 15 de Janeiro) definiu também a importância, natureza e objectivos das unidades de saúde.

Foi enquadrado nestes pressupostos conceptuais que a Administração Regional de Saúde do Centro constituiu as unidades de saúde sempre de acordo com os seguintes tipos de critérios:

Respeito pelos fluxos de procura existentes em detrimento de critérios de natureza exclusivamente administrativa, garantindo a manutenção e reforço de laços tradicionais de colaboração entre serviços e dos movimentos da procura, mesmo que para tal seja necessário ultrapassar os limites dos distritos ou das regiões;

Homogeneidade demográfica das unidades, com respeito pelas acessibilidades internas e pelos pólos de atracção locais;

Diversidade de serviços a integrar, de forma a garantir a necessária autonomia técnico-assistencial das unidades.

Pese embora estes critérios, toda a organização das unidades de saúde contemplou naturalmente a maleabilidade necessária para também permitir a liberdade de escolha do médico pelo utente, quando este assim o entender, mas sempre com as limitações decorrentes dos recursos existentes e da organização dos serviços (base v, n.° 5, da Lei n.° '48/90).

Decorre destarte que, relativamente às dúvidas dos n." 5 e 6 do requerimento do Sr. Deputado, é consensual que não existem quaisquer limitações ou prejuízos para os utentes que queiram eventualmente optar pelos Hospitais de Lisboa (n.° 5) ou pelo Hospital das Caldas da Rainha (n.° 6).

Relativamente à questão suscitada no n.° 7, tomo a liberdade de anexar Memorándum do Hospital Distrital de Alcobaça, que julgo prestar todos os esclarecimentos em relação ao assunto. •

3 de Abril de 1995, O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Jaime Ramos.

ANEXO

HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA Memorándum

Desde a sua integração na rede hospitalar, o Hospital Distrital de Alcobaça (HDA) estava posicionado na Zona Hospitalar do

Centro, articulando-se com o Hospital Distrital de Leiria (HDL) e Centro Hospitalar de Coimbra (CHC) e, em casos pontuais, com os Hospitais da Universidade de Coimbra (HUQ e Instituto Português de Oncologia (JPO) do Centro.

À data da sua integração era o HDA um hospital degradado, sem quadro médico próprio, sendo o funcionamento do Hospital assegurado por médicos da carreira de clínica geral. Nessa altura havia uma certa procura dos doentes das zonas sul e centro do concelho pelas Caldas da Rainha, recorrendo quer ao Centro Hospitalar (CHCR) quer ao Montepio, sobretudo nas valências de obstetrícia/ginecologia, pediatria e cirurgia geral. Os doentes da parte norte e centro recorriam naturalmente ao HDL e à Clínica da Marinha Grande. A progressiva remodelação e apetrechamento a que foi sujeito o HDA e a sua dotação de um quadro médico que neste momento inclui três internistas, dois cirurgiões gerais, um ginecologista, um obstetra, um radiologista, dois pediatras, dois anestesiologistas e um urologista (tempo parcial), fixaram ao HDA grande parte da população do concelho, mesmo das zonas sul e norte, que procurava o CHCR e o HDL, e uma atracção significativa dos doentes do concelho da Nazaré e freguesias do concelho de Porto de Mós, confinantes com Alcobaça.

Nas valências em que o Hospital não está dotado, a articulação fez-se e faz-se, preferencialmente, com o HDL e os Hospitais de Coimbra (CHC, HUC e IPO), havendo com o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha acordo com o serviço de imuno-hernatoterapia para o estudo e preparação das colheitas de sangue semanais feitas no HDA e fornecimento de sangue e plasma de acordo com as necessidades, e com o serviço de gastrenterologia para a realização de colonoscopias. Existe também um acordo com o Montepio para a realização de TAC e ecografia (actualmente realizadas no HDA).

Em relação ao SAP/Urgência, e porque assim estava definido legalmente, a transferência de doentes necessitando de cuidados mais diferenciados fez-se, salvo em casos pontuais e pouco frequentes, para o HDL e Hospitais de Coimbra mesmo em relação aos doentes da zona sul do concelho (freguesias da Benedita, São Martinho do Porto e Alfeizerão). Importa referir que a população do concelho de Alcobaça ronda os 54 000 habitantes, representando as citadas freguesias cerca de 13 000 habitantes.

A criação de novas regiões de saúde inclui o concelho de Alcobaça na Região do Centro e a criação das unidades de saúde da Sub-Região de Saúde de Leiria integra o concelho de Alcobaça na Unidade Leiria 1, ligado funcionalmente ao HDL.

De acordo com as NUT que integram o concelho de Alcobaça na Região de Lisboa e Vale do Tejo, passaria o HDA a estar integrado, não na Região de Saúde do Centro mas na Região de Lisboa e Vale do Tejo.

Esta situação tem dado origem a uma polémica levantada pelo CHCR a que o Hospital de Alcobaça é totalmente alheio mas que, quando solicitado a manifestar a sua opinião, ela tem sido sempre e será a seguinte: independentemente do posicionamento do concelho em relação às NUT, o Hospital deverá manter as ligações e dosagem dos doentes de acordo com o critério de melhor e mais rápida resposta, e dado que a actual regulamentação das regiões de saúde não é impeditiva, antes pelo contrário facilita a movimentação dos doentes de acordo com a sua procura tradicional, ficará facilitada a procura dos doentes da zona sul do concelho pelo CHCR em todas as valências que possui e a nível do serviço de urgência, o que até aqui não tem sucedido, sobretudo nas situações em que o transporte dos doentes para o Hospital é feito de ambulância, de acordo com as orientações dadas pelo Instituto Nacional de Emergência Médica.