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29 DE ABRIL DE 199S

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Educação, com vista a seleccionar os melhores projectos. Verificou-se uma grande adesão a esta iniciativa, tendo concorrido nesse ano cerca de 400 projectos, dos quais 90 foram financiados. No corrente ano, embora se tenha verificado um ligeiro decréscimo no número de candidaturas, aumentou o número de projectos financiados (136), bem como as verbas destinadas a esse fim;

Apoio a clubes de ambiente criados no âmbito das actividades de complemento curricular. O referido apoio tem-se concretizado através de acções de sensibilização destinadas aos seus coordenadores e de cedência de documentação adequada;

Lançamento de um concurso público para a concepção e elaboração de materiais didáctico-pedagógicos de apoio ao ensino de temas de ambiente. Esta iniciativa tem por finalidade aumentar a quantidade e variedade de recursos/documentação existente, com vista a serem disponibilizados junto das escolas;

Disponiblização junto do Centro de Documentação e Informação de Material Audiovisual ao fPAMB para empréstimo, brochuras e folhetos de distribuição gratuita e uma série de publicações para venda. Além disto, existem milhares de livros e revistas que podem ser consultados por professores, alunos e todos aqueles que af se dirigem;

Distribuição gratuita do Boletim Informar, que integra uma separata exclusivamente dedicada à educação ambiental, não só a todas as escolas dos ensinos básico (2.° e 3.° ciclos) e secundário, muitas escolas do 1 ° ciclo e colégios, como também a escolas superiores de educação, câmaras municipais, associações de defesa do ambiente e outras entidades.

O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 386/VI (4.a)-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a falência das empresas agrícolas do Sr. Thierry Russel no Brejão, concelho de Odemira.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.° n.° 378, de 25 de Janeiro próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir:

1 — A Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) apurou que, em 31 de Dezembro último, a quase totalidade dos trabalhadores ao serviço das empresas em causa tinham os salários em dia, não levando em consideração eventuais indemnizações e férias vincendas.

2 — Através da consulta dos mapas de quadro de pessoal dos últimos anos, e no que se refere à evolução do número de trabalhadores ao serviço, apurou-se o seguinte:

a) ODEFLOR — Sociedade Produtora de Flores, L.*1:

1992— 121 trabalhadores ao serviço;

1993 — 261 trabalhadores ao serviço;

1994 — 8 trabalhadores ao serviço.

Ao abrigo da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, aconteceram 20 rescisões e 61 suspensões de contratos de trabalho; b) ODEFRUTA — Sociedade Produtora de Frutas e Legumes, L.03:

1991 —670 trabalhadores de serviço;

1992 — 616 trabalhadores ao serviço;

1993 — 524 trabalhadores ao serviço;

1994 — 23 trabalhadores ao serviço.

'Recorreram à supracitada Lei n.° 17/86, 279 trabalhadores — 34 rescisões e 245 suspensões de contratos de trabalho.

11 de Abril de' 1995! — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 399/VI (4.")-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a tentativa de despedimento colectivo na Hidro-Sorefame.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.a n.° 394, de 25 de Janeiro próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir:

1 — Os serviços competentes deste Ministério, no caso o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), receberam, em 16 de Janeiro próximo passado, por parte da Hidro-Sorefame, a comunicação de que a empresa iria proceder ao despedimento colectivo de 154 trabalhadores.

2 — No cumprimento dos preceitos legais que regulamentam esta matéria (Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro), o IDICT acompanhou a fase de negociações que se seguiu, nos termos dos artigos 18." e 19° daquele diploma legal.

3 — Nas reuniões estiveram, igualmente, presentes técnicos do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

4 — Ao IDICT compete, nos termos da lei, «promover a conciliação dos interesses das partes», e não se pronunciar sobre a procedência òu improcedência dos fundamentos invocados, competência essa que pertence aos tribunais.

5 — O IDICT aguarda que a empresa lhe remeta os elementos previstos no n.°2 do artigo 20.° do diploma já identificado.

12 de Abril de 1995. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 401 /VI (4.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a Conferência de Berlim relativa ao clima realizada em Março de 1995.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor de informar a V. Ex.' do seguinte: , As questões n." I e 2 postas pela Sr.a Deputada relativamente à posição a assumir por Portugal na 1Conferência