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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

À semelhança do ocorrido no 1.° ano do QCA, ora findo, haverá certamente que acordar com a a reprogramação das várias intervenções operacionais, de modo a garantir a total absorção das verbas aprovadas.

3 — A gestão financeira dos fundos, designadamente a efectivação de pagamentos aos beneficiários, é efectuada de acordo com regras e procedimentos aprovados nas reuniões das comissões de acompanhamento do QCA e de cada um dos programas, em consonância com a regulamentação comunitária.

4 — Por último, refira-se que a esta Inspecção-Geral, enquanto responsável pelo controlo financeiro de alto nível, cabe proceder à avaliação dos sistemas de controlo existentes aos vários níveis e promover acções de articulação entre as entidades com responsabilidades no sistema de controlo, pelo que não intervém, preferencialmente, na análise das questões colocadas.

III — Proposta

Face ao teor das questões suscitadas no requerimento em epígrafe, proponho o envio desta Informação ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, sugerindo a obtenção de pareceres junto da Secretaria de Estado do Tesouro e da Secretaria de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, entidades com intervenção nos domínios da gestão financeira das verbas oriundas da CE e, bem assim, do quadro regulamentar do II QCA.

28 de Julho de 1994. — A Inspectora de Finanças Superior, M. Esmeralda Nóbrega da Costa

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 343/VI (4.*)-AC, do

Deputado Caio Roque (PS), sobre pagamentos às insti-

tuições de solidariedade social, (bombeiros, Cruz Vermelha Portuguesa e Santa Casa da Misericórdia) das prestações de serviço na área da saúde — transporte de doentes.

Relativamente ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex." o Sr. Secretário de Estado da Saúde de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — O Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde tem, entre outras competências, a do acompanhamento da situação económico-financeira do sector, quer em termos de cada instituição tomada individualmente, quer em termos globais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

No exercício dessas competências o Instituto elabora e apresenta superiormente relatórios periódicos da situação económico-financeira do SNS e da respectiva evolução.

2 — No passado recente, a evolução da situação do SNS tem-se caracterizado por uma evolução progressiva de prestação de cuidados de saúde, cujo reconhecimento conduziu mesmo à consagração, na Lei do Orçamento de 1995, de mecanismos excepcionais de recuperação de dívidas a fornecedores (artigo 67.° da Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro).

7 de Abril de 1995. — O Chefe do Gabinete, Luis de Salles Camejo.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.m 876 e 877/VI (3.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre o quadro jurídico aplicável à cifragem de comunicações por entidades públicas e privadas em Portugal.

Em resposta ao solicitado, cumpre-me informar V. Ex." de que o quadro legislativo nacional, aplicável à cifragem ou criptagem de comunicações por entidades públicas e privadas, resume-se às normas nacionais de segurança, nomeadamente o SEGNAC 3 (normas para a segurança das telecomunicações — Resolução do Conselho de Ministros n.° 16794, de 22 de Março) e o SEGNAC 4 (instruções sobre a segurança informática — Resolução do Conselho de Ministros n." 5/90, de 28 de Fevereiro).

As normas aplicáveis às Forças Armadas sobre segurança das comunicações são próprias, estando excluídas dos SEGNAC.

Compete à Autoridade Nacional de Segurança, cujas atribuições vêm definidas no artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 47/ 93, de 26 de Fevereiro, coordenar a aplicação daquelas normas de segurança e implementar os procedimentos técnicos que regulamentam as operações de cifragem, as chaves de segurança e quebra dos respectivos códigos.

10 de Abril de 1995. — O Chefe do Gabinete, Manuel

Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 375/VI (4.")-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre os programas em curso de educação ambiental.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex* o Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — Uma vez que o requerimento referido também se dirigia ao Ministério da Educação, julga-se que a resposta deste Ministério deverá restringir-se às acções e programas em curso e exclusivamente promovidas pelo mesmo.

2 — Assim, passa-se a enumerar as principais iniciativas da responsabilidade deste Ministério, levadas e ou a levar a efeito pelo IPAMB — Instituto de Promoção Ambiental:

Realização anual de encontros nacionais de educação ambiental, destinados prioritariamente a professores, técnicos de educação e de ambiente. Têm como principais objectivos promover a educação ambienta] e fomentar a troca de ideias e experiências entre os participantes. Normalmente contam com a presença de cerca de 300 participantes;

Apoio a projectos de educação ambiental realizados em escolas dos ensinos básico e secundário. A partir do ano lectivo de 1993-1994, o IPAMB lançou um concurso, em colaboração com o Ministério da