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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

Toda esta situação se agrava quando situamos estas pessoas no seu contexto sócio-económico de origem — aldeias situadas nas encostas da serra do Marão, zona de forte emigração, onde toda a actividade se desenvolve em tomo de uma agricultura de subsistência, não havendo praticamente nenhuma oferta de emprego.

Se se concretizar este despedimento, o Governo está também a negar aos trabalhadores em causa o direito a uma vida digna e produtiva.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura os seguintes esclarecimentos:

1) Se se confirma o objectivo governamental de despedir 28 trabalhadores do Instituto Florestal adstritos à zona florestal de Ribadouro.

2) Caso a resposta seja «sim», e tendo em conta toda a exposição antecedente, como justifica o Governo tal opção e como é possível coaduná-la, sobretudo com a salvaguarda do direito ao trabalho e ao salário dos trabalhadores em causa.

Requerimento n.s 804/VI (4.e)-AC

de 28 de Abril de 1995

Assunto: Não inclusão de instalações desportivas no projecto da futura Escola Básica 2,3 do Bairro Paixão (Moita). Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

O facto de muitas das nossas escolas básicas e secundárias não disporem de instalações para a prática da educação física e do desporto deve-se à não inclusão de tais instalações, durante muitos anos, nos projectos das escolas. Hoje é perfeitamente consensual que uma carência deste tipo empobrece, de forma irreversível, a formação dos jovens.

É por isso inaceitável que o Ministério da Educação persista, no projecto da Escola Básica 2,3 do Bairro Paixão (Moita), em não incluir instalações para a prática desportiva.

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de uma moção em que a Assembleia de Freguesia de Vale de Amoreira se indigna com esta situação.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o motivo pelo qual o Ministério da Educação não incluiu instalações desportivas no projecto da Escola Básica 2,3 do Bairro Paixão?

2) Como concilia esta situação com o facto de o Ministério da Educação afirmar que «entrámos no ciclo da qualidade»?

Requerimento n.9 805/VI (4.e)-AC

de 28 de Abril de 1995

Assunto: Solicitando o envio da publicação Educar de Outra Forma —A Escola Oficina n° l de Lisboa (¡905-1930). Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação o envio de dois exemplares da obra Educar de Outra Forma —A Escola Oficina n." 1 de Lisboa (1905-1930), publicada pelo DE.

Requerimento n.B 8067VI (4.*)-AC

de 28 de Abril de 1995

Assunto: Construção do novo centro de saúde em Torres Vedras.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

A construção do novo centro de saúde em Torres Vedras corresponde a uma aspiração e necessidade objectivas que a população há muito vem reclamando.

Sem que isso corresponda à competência dos municípios, a Câmara Municipal de Torres Vedras disponibilizou há oito anos (!) um^terreno para a sua construção.

Com a inclusão no PIDDAC de 1995 da inscrição de verbas para o lançamento da obra, cresceu a perspectiva legítima de que finalmente se daria satisfação à sua construção.

Surpreendentemente, em visita recente ali efectuada, o Ministro da Saúde Paulo Mendo anunciou poder estar comprometida a construção do centro de saúde se a edilidade não puser até Julho à disposição do Ministério um outro terreno com área superior ao até agora disponibilizado.

Em face do exposto, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Com que fundamento o Ministério da Saúde inscreveu no PIDDAC o lançamento do centro de saúde que agora vem pôr em causa alegando razões de dimensão do terreno há oito anos disponibilizado?

2) Qual a legitimidade que leva o Ministro da Saúde a responsabilizar a Câmara Municipal pelo não lançamento da obra quando é sabido não competir aos municípios a responsabilidade de ceder os terrenos necessários à construção de equipamentos de saúde?

3) Estará o Ministério da Saúde disposto a suportar os custos de um eventual terreno que a Câmara Municipal venha a indicar que não seja propriedade desta?

Requerimento n.9 27/VI (4.*)-AL

de 20 de Abril de 1995

Assunto: Segurança na passagem de nível sem guarda em

Montalvão (Castelo Branco).

Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Em 26 de Maio de 1992, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um requerimento ao Governo sobre a segurança da passagem de nível sem guarda em Montalvão, cidade de Castelo Branco [publicado no Diário da Assembelia da República, 2.' série-B, n.° 23 (suplemento), de Junho de 1992, com o n.° 902/VI (!.")].