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11 DE MAIO DE 1995

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dos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, onde lhe serão facultados todos os esclarecimentos que julgue necessários ao desenvolvimento das suas obrigações fiscais. Contudo, superiormente se decidirá.

A Técnica Superior Principal, Heloísa de Fátima Pinho.

ANEXO N.°2

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA

Ex.m° Sr. Mike Eltenton, O. B. E., Rua Doze, 14, Bairro da Calçada dos Mestres, 1000 Lisboa.

Assunto: Exposição sobre comportamento incorrecto de um funcionário da DDF de Lisboa.

1 — Na sequência do ofício n.° 1860, de 22 de Novembro de 1994, desta Direcção de Serviços, tenho a honra de informar V. Ex." de que os factos referidos no mesmo foram objecto de averiguações por esta Direcção-Geral, através dos quais se concluiu que V. Ex." foi vítima de uma situação pontual que vem contrariar uma das grandes preocupações desta Direcção-Geral e que é o atendimento correcto de qualquer cidadão contribuinte.

2 — Mais informo V. Ex.a de que os serviços do Centro de Recolha de Dados da Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, sito na Rua da Imprensa Nacional, 83-A, 1250 Lisboa, com o telefone n.° 3960202, terão o máximo gosto em prestar-lhe os esclarecimentos necessários com vista a desfazer todo o mal-entendido, se entender, para o efeito, deslocar-se àquele local.

O Director de Serviços, Fernando Lomba.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 177/VI (4.°)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), solicitando o envio do contrato de concessão do Correio do Minho.

Em referência ao assunto mencionado em epígrafe, junto envio a V. Ex.° o auto de cessão do jornal Correio do Minho.

Informo, ainda, que se trata de uma cessão e não de um contrato de concessão.

O Chefe do Gabinete, João. A. S. Chaves.

anexo Auto de cessão

Aos 25 dias do mês de Janeiro do ano de 1982, perante mim, António Júlio Vieira de Sá, chefe do 4.° Serviço desta mesma Direcção de Finanças, funcionário indicado para

servir de escrivão neste auto, e as testemunhas idóneas nomeadas, compareceram os Srs. Jerónimo de Barros Gaimo-to, director de Finanças deste distrito, outorgando como representante e por parte do Ministério das Finanças e do Plano, e o Ex.mo Sr. Engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal do conselho de Braga, outorgando como representante da mesma, como se mostra pelos ofícios n.°s 15 743, processo CC-240, 2.° Secção, de 4 de Dezembro de 1981, e 75, de 18 de Janeiro de 1982, respectivamente do Ex.moSr. Director-Geral do Património do Estado e da Câmara Municipal do concelho de Braga, a fim de se lavrar o presente auto de cessão.

Pelo primeiro outorgante foi dito que, na qualidade que representa, e em execução do despacho de 30 de Novembro de 1981 de S. Ex." o Secretário de Estado das Finanças, exarado sobre o parecer datado de 30 de Novembro de 1981 do Ex.mo Director-Geral do Património do Estado, a que respeita o processo n.°2/CC/240, faz a cessão à Câmara Municipal do concelho de Braga da universalidade de bens que integra o estabelecimento Correio do Minho, mediante as seguintes cláusulas:

1.* A cessão da universalidade de bens é concedida pelo prazo de 30 anos, prorrogável por período de 10 anos, suportando a cessionária o encargo de 6 858 000$, ou seja, o valor correspondente aos débitos a curto prazo relativos à situação existente em 30 de Junho de 1981;

2.* O Estado, por outro lado, assumirá perante a cessionária a responsabilidade pela liquidação dos compromissos vencidos desde 30 de Junho de 1981, no total de 1 769 467$, conforme lista discriminativa que constitui anexo a este auto de cessão, e ainda:

a) Dos compromissos que se vencerem entre 31 de Outubro de 1981 e a data da cessão, no montante global de 1 661 184$, conforme lista também anexa a este auto;

b) A importância de 40 749$ 10, proveniente de quotizações devidas à Associação da Imprensa Diária, conforme ofícios n.os 310/81, daquela Associação, de 25 de Novembro de 1981, e 16 075, processo CC-240, 2." Secção, de 11 de Dezembro de 1981, da Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial da Direcção-Geral do Património do Estado, ambos juntos por fotocópia;

3.° No conjunto de direitos e obrigações a transmitir à cessionária consideram-se incluídos os relativos aos contratos de trabalho de todo o pessoal actualmente afecto ao Correio do Minho, conforme relação do pessoal anexa a este auto;

4.° Entre os bens e direitos que constituem a universalidade cedida pelo presente auto incluem-se os que constam da relação junta.

Nestes termos, o primeiro outorgante deu a cessão por operada sem mais formalidades.

Para constar se lavrou o presente auto, que vai ser assinado pelos outorgantes, pelas testemunhas presentes, Armando Pereira do Carmo e Álvaro da Cunha Veloso, funcionários desta Direcção de Finanças, depois de lido em voz alta. na presença simultânea de todos, e por mim, que o fiz dactilografar e assino.

(Seguem-se cinco assinaturas ilegíveis.)