O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MAIO DE 1995

144-(17)

2 — Em termos de rede, analisou-se a hipótese de a Escola passar a uma EB 2, 3 (actualmente só tem o 2." ciclo), com autonomia.

3 — Nesse sentido, promoveu a DREL uma reunião no local com o conselho directivo da Escola, a Câmara Municipal de Loures e o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Olival Basto, em 6 de Julho de 1994, tendo-se chegado à conclusão de que a Escola não dispõe de espaços adequados para implementação do 7." ano.

4 — Ao terminarem o 2° ciclo, os alunos de Olival Basto procuram normalmente a Escola Secundária da Póvoa de Santo Adrião, por maior facilidade de transportes, havendo sempre a preocupação por parte daquela Escola de organizar horários compatíveis com os interesses destes alunos.

5 — A Câmara Municipal de Loures, através de carta datada de 4 de Novembro de 1994, informou não ser possível indicar um terreno em Olival Basto para uma nova escola.

6 — Face ao que é referido anteriormente, irá prò-ceder-se brevemente às obras de conservação no anexo de Olival Basto.

21 de Abril de 1995. —A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 445/VI (4.*)-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre a discriminação salarial na Portugal Telecom.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 572, de 8 de Fevereiro do presente ano, depois de ouvida a Portugal Telecom, relativamente à dúvida suscitada sobre a legalidade existente naquela empresa, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de trans-miür a V. Ex.* o seguinte:

1 — O acordo da Portugal Telecom, S. A., foi assinado por 18 associações sindicais, filiadas na UGT ou independentes, tendo posteriormente aderido ao AE três sindicatos — Sindicato dos Engenheiros do Norte (SEN), Sindicato dos Trabalhadores dos Telefones de Lisboa e Porto (STTLP) e Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia (SATAE).

2 — O AE entrou em vigor em 28 de Janeiro de 1995.

3 — De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 519--Cl/79, de 29 de Dezembro, e este entendimento é também o da doutrina e jurisprudência, este acordo apenas abrange os trabalhadores filiados nos sindicatos aderentes. Por essa razão, decidiu a empresa solicitar individualmente a cada trabalhador uma manifestação expressa de vontade, no sentido de que õ mesmo lhe fosse aplicado.

4 — Este acordo vem substituir os anteriores AE em vigor nas empresas objecto de fusão, TLP — Telefones de Lisboa e Porto, S. A., TDP — Teledifusora de Portugal, S. A., e Telecom Portugal, S. A., tendo resultado da sua negociação um novo regime, compreendendo uma nova matriz de carreiras e outras matérias de expressão pecuniária e não pode, portanto, deixar de ser entendido na sua globalidade.

5 — O que se verifica é que, quer através da assinatura inicial do acordo, quer da posterior adesão individual dos sindicatos, quer das declarações individuais, mais de 85 % do universo desses trabalhadores, 19 800 e não 22 000, como se refere no requerimento, se encontra já a receber os vencimentos acordados no AE da Portugal Telecom, S. A.

17 de Abril de 1995.—O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 484/VI (4.°)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre os entulhos depositados na praia de Palhais (Barreiro).

Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — Só após a publicação dos Decretos-Leis n.os 187/93 e 190/93, ambos de 24 de Maio, a zona em causa passou para a jurisdição da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo (DRARN-LVT).

2 — Como se depreende do requerimento, só em Outubro de 1994 os serviços da APL e Capitania do Porto de Lisboa são alertados para o facto.

3 — Acresce que, atentos no artigo' 85.° do Decreto-Lei n.° 46/94, de 22 de Fevereiro, as funções de fiscalização competem ao INAG, DRARN, autoridades marítimas e autarquias locais e no artigo 88." do mesmo diploma o processamento compete às DRARN e autarquias.

4 — Assim, da conjugação dos artigos supra-referidos se infere que a autarquia pode agir, bem como a DRARN.

5 — Dada a inércia da mesma, que se extrai da leitura do requerimento, foi a 11 de Abril próximo passado enviada cópia do mesmo à Divisão da Península de Setúbal da DRARN de Lisboa e Vale do Tejo, para agir em conformidade.

17 de Abril de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO

Sub-Região de Lisboa

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 495/VI (4.°)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre o encerramento definitivo das instalações do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) em Moscavide.

Em resposta ao ofício n.° 1415, GMS/95, P. 955/95.3, relativo ao assunto supramencionado, informo V. Ex.° do seguinte:

1 — O SAP do Centro de Saúde de Sacavém não encerrou, mas passou a ter outra designação, CATUS, Centro de Atendimento de Urgências.

2 — Por razões estruturais, de todos conhecidas, de degradação, de inadequação e insuficiência de espaço, aquele serviço mudou para novas instalações, que são condignas e