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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 204/VI (4.")-AC,' dá Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre carências sócio-educativas na Escola Secundária de Ana de Castro Osório.

Em resposta ao ofício n.° 3813, de 13 de Dezembro de 1994, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex" a Ministra da Educação de transrnitir a V. Ex." a seguinte informação, prestada pela Direcção Regional de Educação de Lisboa:

1 — A Escola Secundária de Ana de Castro Osório apenas dispõe de um bufete. Não tem cozinha e reconhece-se a necessidade da sua construção, o que ocorrerá oportunamente.

2 — Não foi possível a afectação de um psicólogo no presente ano lectivo, uma vez que o Despacho conjunto n.° 45-B/MF/ME/94, de 22 de Agosto, manteve a rede dos SPO definida nos anexos i a v do Despacho conjunto n.° 196-B/MF/ME/93, de 6 de Setembro. Poderá esta Escola vir a ser integrada na rede, quando a mesma for alargada.

19 de Abril de 1995. —A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 300/VI (4.°)-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre vigilância da costa marítima quanto à introdução de droga no nosso país.

Em resposta ao ofício em referência, cumpre-me informar V. Ex.°, no seguimento do esclarecimento prestado pelo Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, que a Brigada Fiscal/GNR mantém ao longo da fronteira marítima um sistema de fiscalização que garante já a cobertura de uma parte significativa de tal zona.

Para além dos postos de observação fixos equipados com radares que fazem parte do sistema de observação LAOS, cuja implementação ainda se encontra em curso, dispõe ainda a Brigada Fiscal/GNR de equipamentos de visão nocturna, que são complementados com patrulhamentos diários apeados, auto e navais.

7 de Abril de 1995.— O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 304/VI (4.°)-AC, do Deputado Lu/s Peixoto (PCP), sobre eventuais irregularidades cometidas para com a segurança social relativamente aos trabalhadores contratados no Hospital Distrital de Santarém.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.° n.° 140, de 11 de Janeiro próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identifica-do, de referir:

1 — Pediu a União dos Sindicatos do Distrito de Santarém, em 14 de Julho de 1993, a intervenção dos Serviços de Fiscalização do Serviço Sub-Regional de Santarém junto dos Hospitais Distritais de Tomar, Torres Novas, Santarém e Abrantes no sentido de serem apuradas e corrigidas supostas ilegalidades respeitantes a contribuições para a segurança social e referentes a trabalhadores a prestar serviço na condição de trabalhadores independentes (recibo verde) quando, e segundo a União dos Sindicatos, eram trabalhadores subordinados (por conta de outrem).

A fim de ser feita a caracterização dos trabalhadores em causa, foi pedida a colaboração da Inspecção-Geral do Trabalho, tendo-se concluído existir uma subordinação quer hierárquica quer económica, pelo que deveriam ser considerados como trabalhadores por conta de outrem.

2 — A ser assim, os descontos para a segurança social estariam a entrar para o regime dos trabalhadores independentes na base contributiva de 15 % do SMN, quando deveriam estar a ser feitos para o regime geral da segurança social na base de 32 % sobre a remuneração efectivamente auferida.

3 — As administrações dos Hospitais foram então contactadas, no sentido de facultarem aos Serviços de Fiscalização os elementos que estes considerassem necessários para o enquadramento no regime de segurança social correcto do pessoal que se encontrava na situação de prestadores de serviço (recibo verde).

4 — Posteriormente (Maio de 1994), as administrações dos Hospitais de Santarém, Torres Novas, Tomar e Abrantes solicitaram uma reunião com o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, onde foram esclarecidas as normas que regulam o enquadramento nos regimes de segurança social dos trabalhadores ao seu serviço.

5 — O cuidado que as pesquisas exigem para ser feito um levantamento sério da situação tem condicionado a finalização de todos os processos.

6 — Os processos relativos aos Hospitais Distritais de Tomar, Torres Novas e Abrantes estão concluídos, aguardando a tramitação normal.

7 — Quanto ao processo do Hospital de Santarém, apesar do elevado número de trabalhadores envolvidos, falta apenas apurar alguns elementos relativos a 1986 e 1987, prevendo-se que até Março/Abril do corrente ano possa estar concluído.

8 — Dada a particular sensibilidade desta questão, que tem reflexos no nível do bom funcionamento dos serviços, o Governo, através do Orçamento do Estado para 1995 [capítulo ra, «Recursos Humanos», artigo 8.°, alínea c)], foi autorizado a legislar no sentido de possibilitar a contratação, em regime de contrato individual de trabalho e sem sujeição a termo, de pessoal para exercer funções nos serviços e organismos da Administração Pública, para satisfação de necessidades permanentes de serviço.

17 de Abril de 1995. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.