O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

144(12)

II SÉRIE-B — NÚMERO 29

3.3 — De acordo com as informações prestadas pelo funcionário António Lourenço Borges, no auto de declarações, os factos tiveram o seguinte desenvolvimento:

O denunciante, Sr. Mike Eltenton, O. B. E., detentor do número de identificação fiscal 158894677, foi por si atendido de maneira correcta, sem qualquer atitude de desrespeito quer pessoal quer no âmbito técnico tributário, como, aliás, vinha decorrendo normalmente no atendimento do posto de recepção em questão;

Que respeitante à declaração modelo n.° 2 do IRS do ano de 1993, designadamente o anexo G, foi-lhe comunicado que a assinatura do sujeito passivo B não estava em conformidade com as de outros anexos que integravam a referida declaração;

Que na verificação realizada aos elementos declarados foram acrescidos, por faltarem e serem necessários à correcta recolha, alguns dados, conforme se constata pela fotocópia da declaração;

Quanto ao anexo G propriamente e por não se encontrar, inicialmente, correctamente preenchido (quadro n.° 8), solicitou o denunciante a sua substituição, o que fez de imediato;

Depois de efectuados alguns acertos formais, foi então chamada a atenção do contribuinte para a assinatura do sujeito passivo B não ser conforme outras ali existentes;

Perante este reparo, se assim se pode entender, e que o declarante achou oportuno fazê-lo, o denunciante insurgiu-se de forma verbal agressiva e insultuosa sem que da parte do declarante tenha havido reciprocidade;

Aliás, outro comportamento não podia ser assumido quer por estarem mais contribuintes a aguardarem o atendimento quer pela presença e testemunho da colega em serviço no posto de recepção;

À declaração foi dado o necessário e devido encaminhamento, sem que tenha riscado a assinatura em questão. Foi a mesma recolhida dentro do processamento normal, não advindo, por conseguinte, por este facto qualquer prejuízo para o denunciante;

O declarante não se sente devedor quer profissional quer pessoalmente em prestar qualquer pedido de desculpas, pois conscientemente julga ter agido sem incorrecções ou desrespeito para com terceiros.

3.4 — Sobre estes acontecimentos, a posição do Sr. Coordenador do Centro de Recolha de Dados da Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, o Sr. Subdirector Tributário Artur Manuel Marques Pires, é a que se segue:

O técnico tributário Sr. António Borges vem demonstrando no exercício das funções que lhe estão atribuídas um comportamento quer pessoal quer profissional que qualifico no mínimo de irrepreensível;

Tem disponibilizado, sempre que solicitado, total apoio tanto para o bom e correcto desempenho da actividade do Centro de Recolha de Dados como nas tarefas específicas de atendimento e esclarecimentos a todos os contribuintes;

Que por estes factos, e embora admita tenha ocorrido algum desentendimento verbal fruto eventualmente de uma situação menos esclarecida por parte do contribuinte, parece-me, contudo, de considerar inconsequente o conteúdo da queixa que este fez junto do Ex."10 Sr. Director-Geral das Contribuições e

Impostos, uma vez que o cumprimento da função, naquele momento, pelo técnico, não tenha sido posto em causa;

Acresce-se, ainda, a título abonatório, que o técnico António Borges foi alvo, recentemente, de reconhecimento público, manifestado por uma contribuinte, em atenção à forma afável, educada e competente no seu exercício profissional.

3.5 — Assim, no dia 30 de Abril de 1994, a contribuinte Sr." D. Arminda Pacheco de Figueiredo tece em exposição dirigida ao Ex."10 Director-Geral das Contribuições e Impostos os maiores elogios a este funcionário.

3.6 — Na sua exposição, a mesma refere que quando se deslocou àquele posto de atendimento especial que se dirigiu a um funcionário, que na altura se tratava do Sr. António Borges e que a atendeu com a maior correcção, delicadeza e cordialidade, de uma forma esclarecedora e disponibilizando-se totalmente para tudo o que estivesse ao seu alcance, pois eram as suas funções.

4 — Conclusões e propostas

Pela análise da exposição do contribuinte e das declarações prestadas pelo funcionário da administração fiscal no auto de declarações verifica-se que se trata apenas de um caso pontual em que não foi posto em causa o correcto desempenho das funções por parte do funcionário Sr. António Borges.

Admite-se que no desenvolvimento da acção tenha ocorrido algum desentendimento, fruto eventualmente de uma situação menos esclarecida do contribuinte, que poderá ter sido dificultada pelo seu fraco domínio da língua portuguesa, facto que é reconhecido pelo próprio na sua exposição.

Relativãmente ao possível prejuízo do processo pela assinatura riscada e pela atitude do funcionário, preocupações manifestadas pelo contribuinte, estes serviços têm conhecimento de que a declaração teve o seu tratamento normal e atempado, pelo que não resultou qualquer prejuízo para o contribuinte.

Considerando:

Que o funcionário em causa, conforme informações prestadas pelos seus superiores hierárquicos e de um contribuinte que lhe faz um elogio por escrito, é de conotação exemplar; e

Que por estes factores não resultou qualquer prejuízo para o contribuinte subscritor da queixa:

Propõe-se:

a) Que, se superiormente for entendido, se proceda ao arquivamento do processo;

b) Que se informe a Provedoria de Justiça dos resultados das averiguações;

c) Que se informe igualmente o Deputado do Partido Socialista Sr. Dr. José Magalhães dos resultados das averiguações, bem como das formas de procedimento seguidas pela administração fiscal;

d) Que se informe o contribuinte de que a administração fiscal lamenta o sucedido, pois que o atendimento personalizado constitui um dos grandes objectivos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

No citado ofício poderá mesmo ser formulado um convite ao contribuinte a dirigir-se ao Centro de Recolha de Da-