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11 DE MAIO DE 1995

144-(19)

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ENATUR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 516/VI (4.*)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre o estado de degradação do Santuário de Nossa Senhora do Cabo, em Sesimbra.

1 — O projecto de reconversão em pousada da ala norte do Santuário do Cabo Espichel surge na sequência do relatório final elaborado pela comissão formada por representantes da Direcção-Gera! dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), Secretaria de Estado da Cultura, Direc-ção-Geral do Turismo, ENATUR, Confraria do Cabo Espichel e Câmara Municipal de Sesimbra, comissão essa criada pelo despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e Cultura e dás Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, de 11 de Agosto de 1986.

2 — Tendo a DGEMN ficado incumbida da elaboração do projecto, esta produziu um estudo prévio, o qual foi modificado em vários aspectos a pedido da ENATUR por razões de ordem funcional e de exploração hoteleira, bem como a pedido do LPPC por razões de ordem estética.

Tal estudo foi reformulado e culminou na segunda versão remetida à ENATUR (referência n.° 541, de 2 de Julho de 1990 —DGEMN) e contempla 39 quartos.

A partir desta última data e até à presente, a DGEMN não evoluiu para a execução do projecto de obra por não ser possível um levantamento rigoroso do edifício, atendendo a que o mesmo se encontra indevidamente ocupado.

3 — Face a esta condicionante, a Confraria inicia o respectivo processo de desocupação, do qual temos conhecimento através do ofício da DGPE (anexo n.° 1).

4 — Em 1994 a ENATUR inscreve o empreendimento em referência no seu plano de desenvolvimento co-financiado pelo PDR no QCA II.

5 — Nesta data, uma vez que nem o projecto de obra se encontra executado, nem o processo de cedência à ENATUR se encontra concluído, nem ainda se verificaram as desocupações indispensáveis ao início do empreendimento, a ENATUR oficiou a DGEMN (anexo n.° 2), onde alerta para a necessidade de iniciar o processo de obras até ao final de 1995, pois, caso contrário, embora lamentando, este empreendimento deverá ser preterido.

6 — Desta forma, a ENATUR aguarda o desenvolvimento e a conclusão do processo que permita iniciar o empreendimento.

17 de Março de 1995. — O Director de Projectos e Desenvolvimento, Duarte Guerreiro.

ANEXO N.° l

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO

Direcçáo-Geral do Património do Estado

Assunto: Santuário de Nossa Senhora do Cabo Espichel — Sesimbra.

Relativamente ao assunto em epígrafe e na sequência do ofício desta Direcção-Geral n.°7047, de 17 de Março de 1994, tenho a honra de informar V. Ex.* de que, para desocupação dos espaços no imóvel supracitado, se encontram a

correr os trâmites dos seguintes processos judiciais, de conformidade com a informação prestada pela Confraria de Nossa Senhora do Cabo Espichel, em 3 de Novembro de 1994:

Processo n.° 37/94 do Tribunal de Sesimbra;

Processo n.° 419/94 da \ * Secção do Tribunal de Círculo de Lisboa;

Processo n.° 560/94 da 2.* Secção do Tribunal de Círculo de Setúbal.

Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

Minuta de escritura pública de doação onerada com encargos

1.° outorgante — Padre Agostinho Gomes, pároco da freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra, representante legal da Confraria de Nossa Senhora do Cabo Espichel, sita na referida freguesia do Castelo, conforme credencial de 20 de Junho de 1990.

2.° outorgante: F.....em representação do Estado Português, ...

E pelo 1." outorgante, em nome da sua representada, foi dito que esta doa ao Estado, representado pelo 2.° outorgante, livre de ónus ou encargos, e nas condições adiante referidas, a ala norte do Santuário de Nossa Senhora do Cabo Espichel (corpo orlado a vermelho na planta anexa), que fica a fazer parte integrante desta escritura.

A ala norte, a desanexar do prédio urbano, é composta de dois corpos para.os lados, um do lado norte, outro do sul, implantados na direcção nascente/poente.

Cada corpo compõe-se de rés-do-chão e 1.° andar, tendo cada andar dois compartimentos de habitação, constituídos por 15 divisões, estando duas em ruínas, a confrontar a norte, nascente e poente com terrenos da Confraria, sito no Cabo Espichel, da dita freguesia do Castelo e descrito na Conservatória do Registo Predial de Sesimbra sob o n.° 15 997, a fl. 55 do livro G-39, e inscrito na respectiva matriz em nome da Confraria sob o artigo matricial n.° 7826, com o rendimento colectável de 1710$ e com o valor patrimonial de 25 650$.

Para efeitos da presente doação, na qual se inclui a parte respectiva do logradouro, de 12 m de largura — conforme representação na planta anexa a tracejado amarelo —, é atribuído à parte doada o valor de 70 000 000$.

A doação é feita e aceite nas seguintes condições:

1.* Salvo outro destino a que a Confraria venha a dar acordo expresso, o Estado instalará na ala norte uma pousada, algumas lojas-oficinas de artesanato e um auditório público. No átrio deste será instalado um pequeno núcleo museológico sobre o Cabo Espichel;

2.* A pousada, quer seja explorada directamente pelo Estado ou por empresa pública, quer seja concessionada, regular-se-á pelos regulamentos de utilização em vigor para a generalidade das pousadas do Estado, assegurando-se, dessa forma, que a sua exploração não prejudique o clima espiritual do Santuário;

3.' A confraria ficará com o direito de utilizar gratuitamente o auditório e respectivos acessos, sem prejuízo de os mesmos serem também utilizados por outras entidades, nos termos que forem determinados pelo Estado;