O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

144-(20)

II SÉRIE-B — NÚMERO 29

4.º O Estado procederá à recuperação e restauro da ala sul e suas dependências, bem como da igreja integrada no conjunto do Santuario, até ao montante de 48 000 000$, os quais continuarão na posse e na propriedade da Confraria, devendo as referidas obras estar concluídas até finais de 1995.

A aceitação da doação foi autorizada, com as respectivas condições, por despacho de nos termos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.°31 156, de 3 de Março de 1941.

ANEXO N.°2

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ex."" Sr. Director-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais:

Assunto: Santuário de Nossa Senhora do Cabo Espichel.

Na sequência dos diversos contactos que esta empresa tem tido com a DGEMN bem como com a DGPE e a Confraria de Nossa Senhora do Cabo, no sentido de concertar as intervenções prévias à realização do projecto de adaptação a pousada de parte do edifício do Santuário, teve a ENATUR o cuidado de prever no seu plano de desenvolvimento o início deste empreendimento, em Julho de 1995, na esperança da possibilidade de sua realização, dados os antecedentes que vêm desde 1989, nomeadamente o estudo prévio de arquitectura de autoria dessa Direcção-Geral.

Como é de conhecimento de V. Ex.', até esta data não se encontram cumpridas nenhumas das etapas indispensáveis e inerentes ao início de obra, isto é, o desalojamento das zonas ocupadas, o acordo de cedência da parte referente a pousada, a execução do levantamento topográfico do edifício e a conclusão dos projectos de obra de arquitectura e de engenharias, para além do único estudo prévio existente e acima referido.

De qualquer forma ainda se considera viável concluir este empreendimento dentro do referido plano de desenvolvimento da ENATUR, deste que o mesmo seja iniciado, na sua parte de construção civil, até ao final de 1995, incluindo obviamente a execução dos acordos de cedência do edifício, bem como os referidos projectos, de forma a permitir o concurso e adjudicação da totalidade da obra antes do final deste ano, ou seja, pelo menos até Outubro de 1995.

Nesta conformidade,' serve a presente para solicitar informação no mais breve prazo sobre a possibilidade de as instituições envolvidas poderem proceder de acordo com o calendário da ENATUR acima referido, de forma a possibilitar o início de obras até ao final do corrente ano, actuando conforme as capacidades inerentes às incumbências.

Caso tal não seja possível ou não obtivermos resposta a este ofício em prazo razoável, lamentamos informar mas este empreendimento deverá ser preterido em favor de outros que são efectivamente realizáveis no calendário e no plano de investimento desta empresa.

20 de Fevereiro de 1995. — O Presidente do Conselho de Administração, Pedro de Almeida.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento n.° 522/VI (4.°)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre desalojamentos resultantes da construção da estação ferroviária do Alvito (linha férrea da Ponte de 25 de Abril).

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 837, de í de Março próximo passado, depois de ouvido o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativamente à construção da estação ferroviária do Alvito, de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

1 —Tendo o GNFL ouvido a FEBRJTAS informou esta que os moradores foram esclarecidos dos seus direitos, de acordo com o artigo 29.° do Código de Expropriações, tendo já a quase totalidade aceite as indemnizações oferecidas e calculadas segundo critérios de justiça, inclusivamente praticados por outras entidades.

2 — De acordo com os artigos 29.° e 31.° do Código das Expropriações, o GNFL antes de efectuar qualquer despejo de inquilinos habitacionais procura obter acordo com estes, informando-os detalhadamente sobre:

a) Montante de indemnização, se por esta optarem;

b) Direito de serem realojados em casas cujas características sejam semelhantes às da anterior, designadamente quanto à localização e à renda.

Os montantes indemnizatórios propostos são estudados dentro dos parâmetros utilizados por outras entidades e, muito em particular, o município (de Lisboa, no caso), de forma a não se criarem situações de injustiça relativa, dando-se sempre cumprimento ao disposto no n." 3 do artigo 29." do Código das Expropriações, relativo à fórmula de cálculo dos montantes a pagar.

De entre 160 casos de desalojamento, 130 estão já resolvidos através do pagamento de indemnizações, por livre opção dos interessados.

No caso de surgir alguma opção por realojamento, o que não se prevê, aplicar-se-á o disposto no n.° 2 do mesmo artigo 29.° do Código das Expropriações, quanto às características da habitação e sua localização, tendo em conta a jurisprudência dos tribunais nestas matérias, mediante recurso a casas a disponibilizar pela Câmara Municipal de Lisboa, no âmbito do protocolo assinado em 24 de Maio entre a autarquia, a CP e o GNFL.

3 — Nestas circunstâncias, não se justificaria a construção ou aquisição de imóveis para realojamento, até porque a solução encontrada permite muito maior flexibilidade, ao ajustar as propostas do GNFL ao desejo e condições econó-mico-sociais dos inquilinos habitacionais, permitindo-lhes optar por uma indemnização que leva ao realojamento onde melhor entenderem (no bairro ou noutro local).

4 — Quanto aos ocupantes habitacionais, não inquilinos, têm apenas direito a realojamento, nos termos do artigo 50.° do Decreto-Lei n.° 794/76, de 5 de Novembro.

Esse realojamento pode ser garantido conferindo aos ocupantes não inquilinos os meios financeiros necessários.

O GNFL já tomou as providências necessárias, designadamente através de acordos com a Câmara Municipal de Lisboa, para assegurar o realojamento em casas municipais