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25 DE MAIO DE 1995

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e de risco efectuadas, será necessário implementar as medidas mitigadoras que se anexam (anexo n.°l)(fl);

Nos EIA anteriormente referidos foram efectuadas as simulações da dispersão na atmosfera das dioxinas com base nas emissões previstas para a unidade de incineração, podendo os referidos estudos ser consultados para análise dos resultados das simulações. No que respeita às consequências da emissão destes poluentes pelo incinerador, foi também efectuada uma avaliação dos níveis de exposição individual às dioxinas, do qual se anexa cópia (anexo n.° 2) (a);

No âmbito do protocolo assinado entre o Estado Português (pelo Ministério da Indústria e Energia) e o consórcio (representando o concorrente seleccionado para a construção e exploração do sistema de gestão de resíduos industriais) está expressamente previsto (na sua cláusula 7.°) o seguinte:

A concepção e construção das instalações deverá ser dimensionada e adaptada às actuais necessidades nacionais;

É interdito o tratamento de resíduos produzidos no estrangeiro (uma vez que o dimensionamento das unidades foi definido exclusivamente para os resíduos nacionais), a não ser em situações pontuais excepcionais de acordo com a legislação comunitária na matéria, o que exige a autorização expressa do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.'

As medidas previstas para incentivar a redução, a nível nacional, da produção de resíduos perigosos incluem quer a publicação de legislação relativa ao registo de resíduos quer a existência de gestores de resíduos produzidos em horizontes temporais bem definidos (tendo em consideração o Acordo Global em Matéria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, assinado entre os Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais, da Indústria e Energia, da Agricultura e as Confederações dos Agricultores de Portugal e da Indústria Portuguesa), conforme o referido na Estratégia de Gestão de Resíduos Industriais Perigosos — versão preliminar de 9 de Janeiro de 1995 (anexo n.° 3) (a).

No âmbito do aditamento ao protocolo anteriormente referido, está previsto que o consórcio terá em conta no controlo da exploração do sistema as recomendações das comissões consultivas de acompanhamento do funcionamento do sistema que se venha a constituir. Será também criado um sistema de informação sobre o funcionamento de todas as unidades, que estará obrigatoriamente disponível à consulta destas comissões.

Quanto à questão n.° 4, há ainda que referir que o acesso ao sistema de incentivo PEDIP JJ tem em conta o resultado da auditoria ambiental, designadamente no domínio dos resíduos, bem como a demonstração pela empresa do plano de minimização da produção e valorização dos resíduos. A intervenção do MARN na fase de licenciamento de novas unidades industriais ou da alteração das unidades já existentes permite também impor restrições ambientais à implementação de unidades geradoras de resíduos, incentivando a instalação das tecnologias menos poluentes.

A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

(a) Os anexos foram enfregues aos Deputados e constam do processo.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 654/VI (4.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a localização da futura Delegação Regional do Alentejo da Direcção Geral das Alfândegas.

Em referência ao ofício n.° 1228, de 27 de Março de 1995, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Pela Portaria n.° 193/95, de 17 de Março, foi criada a Delegação Aduaneira de Portalegre, em resultado de estudo iniciado em Novembro de 1994, que concluiu pela necessidade de instituir uma estância aduaneira na capital daquele distrito do Alto Alentejo (a sediar no Parque Industrial existente nos arredores da cidade).

2 — Por ora não há mais nenhuma decisão sobre a matéria, estando-se a equacionar e á estudar várias hipóteses.

Lisboa, 11 de Maio de 1995. — O Chefe do Gabinete, J. D. Assunção Dias.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 677/VI (4.°)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre a recuperação do navio — hospital Gil Eanes.

. Encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Mar de, relativamente ao assunto acima enunciado, de informar V. Ex.' do seguinte:

O navio Gil Eanes foi alienado, não sendo já propriedade do Estado.

Presentemente encontra-se atracado na doca de Alcântara Norte, do porto de Lisboa, entre os cabeços n.re 127 e 132.

O navio está arrestado, tendo como fiel depositário Manuel Firmin Gallego, sendo agenciado à T&M.

O agente Brumar tem liquidado regularmente as taxas de estacionamento e acostagem.

Face à situação decorrente da alienação do navio pelo Estado, não existem, por parte deste, planos para a sua utilização. Não obstante, tem-se conhecimento da entrada na Administração do Porto de Lisboa, em 1993, de um pedido para atribuição de outro cais para estacionamento, onde o mesmo pudesse vir a ser utilizado como restaurante, projecto que não se concretizou.

3 de Maio de 1995. — O Chefe do Gabinete, Pedro Tavares.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 684/VI (4.*)-AC, do Deputado Manuel da Silva Azevedo (PSD), sobre a transferência do serviço móvel marítimo dos Açores para Lisboa.