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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

5 Km (troço, comum com IC 1)—em obra.. Conclusão prevista para finais.dei 1995. 1

Próximo das Caldas da Rainha-Rió Maior (ENI 14): 22,8 Km — estudo prévio aprovado.

RioMaior (EN 114)-Santarém (Al): 18,5 Km —estudo prévio realizado, em fase de apreciação do impacte ambiental.

IC 9: EN 1 (Leiria Sul)-Al (nó de Leiria)

Já foi elaborado'o projecto de execução do troço: EN 1 (Leiria sul)-A 1 (nó de Leiria). Relativamente aos troços A 1 (nó de Leiria)-Ourém-Tomár, apenas foi efectuado o estudo prévio, encontrando-se em estudo as várias alternativas possíveis. ' v r-

Almada, 12 de Abril de 1995.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 647/VI (4.*)-AC, dos Deputados Joel Hasse Ferreira e Ana Maria Bettencourt- (PS), sobre a localização da incineradora de resíduos tóxicos no litoral alentejano.

Na sequência dos requerimentos parlamentares acima referenciados, encarrega-me S. Ex." a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de comunicar a V. Ex.' o seguinte:

A adopção de uma estratégia de desenvolvimento turístico para o litoral alentejano não é,.do ponto de vista técnico, incompatível com a instalação der qualquer equipamento,de eliminação de resíduos, desde que este seja objecto de uma integração estética e paisagística e sejam acautelados todos os possíveis impactes ambientais resultantes do seu funcionamento. De referir ainda que todas as actividades económicas e, em particular, as ligadas à agricultura e indústria, originam a produção de resíduos (perigosos ou não) que devem ser correctamente geridos. Assim, após a utilização dé meios e processos de valorização (onde se incluem a reutilização e reciclagem) será sempre necessária a instalação de infra-estruturas de eliminação, como é o caso da unidade de incineração e" dos" aterros. • ' •"•.:

A instalação destas unidades, sempre que a sua exploração/gestão se processe como estipulado, não apresenta qualquer incompatibilidade com o. desenvolvimento turístico da zona onde se encontra instalada.

Por outro lado, no âmbito do aditamento ao protocolo assinado entre a Estado'Português (pelo Ministério da Indústria e Energia) e o consórcio (representando o concorrente seleccionado para a construção e exploração do sistema .de gestão de resíduos industriais) está previsto que aquele terá em conta no controlo da exploração do sistema as recomendações das comissões consultivas de acompanhamento do funcionamento do sistema que se venham a constituir. Será, também, criado um sistema de informação sobre o funcionamento de todas as unidades que estará obrigatoriamente disponível para consulta destas comissões.

Há ainda que destacar que reveste grande perigosidade apoluição provocada pela descarga incontrolada dos resí-

duos, com que diariamente a população coexiste, sendo o objectivo primeiro do STRI acabar com essa mesma poluição..

A selecção dos locais para a unidade de incineração foi feita com base em critérios bem definidos e exclusivamente técnicos, (vide, nomeadamente distribuição/produção de resíduos, existência de plataformas industriais activas, densidade populacional). O estabelecimento da lista restrita foi efectuado mediante a apreciação relativa da aptidão dos diferentes locais segundo factores de avaliação bem definidos e objecto de apreciação e discussão no fórum «Tratamento dos Resíduos Industriais» (estrutura consultiva integrada por representantes da administração central, autarquias, comunidade científica, associações industriais, associações ambientalistas e órgãos da comunicação social).

Os cinco locais seleccionados foram sujeitos a estudo de impacte ambiental (EIA), que foram realizados por universidades nacionais.

De referir ainda que a comissão de avaliação está, neste momento, a proceder quer à análise dos diferentes EIA, quer à análise dos resultados da consulta pública que decorreu entre 2. de Janeiro e 13 de Abril deste ano.

3 de Maio de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 648/VI (4.")-AC, dos Deputados Joel Hasse Ferreira e Ana Maria Bettencourt (PS), sobre localização do incinerador de resíduos tóxicos.

Na sequência do requerimento parlamentar acima referenciado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." do seguinte:

No que respeita ao lançamento de efluentes transportando metais pesados nas águas do Sado, os estudos de impacte ambiental (EIA) realizados para as duas alternativas de localização no concelho de Setúbal (e que se encontram disponíveis para consulta pública de todos desde o início de Março do corrente ano nas Câmaras Municipais de Estarreja, Sines, Setúbal e Palmela, nas Juntas de Freguesia do Poceirão, Sado, Sines e Beduíno e respectivas capitais de distrito, nas sedes das direcções regionais do MARN, nas sedes das comissões de coordenação regional, nas sedes das delegações regionais do MIE e no Instituto de Promoção Ambiental) referem o seguinte:

Os efluentes líquidos do incinerador são constituídos, fundamentalmente, pelas águas de lavagem de gases, das purgas de caldeiras e sistemas de refrigeração, etc., que são enviados para a unidade de tratamento físico-químico ou para o sistema de controlo de efluentes líquidos. As emissões destes no meio receptor vão cumprir o estipulado no anexo xxv do Decreto-Lei n.° 74/90, de 7 de Março, que aprova as normas de qualidade da. . água;

No entanto, atendendo às características do meio receptor (estuário do Sado) e à análise de impactes