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II SÉRIE-B — NÚMERO 34
do revestimento do compressor», ao que um dos seus elementos teria referido que «se aquilo fosse do avião o caso mudaria de figura».
O Dr. Pedro Amaral confirmou, mais uma vez, a já referida descoordenação entre a PJ e a DGAC (fl. 51 da citada acta) e justificou o facto de não ter relatado a existência do rasto detectado e a sua configuração àquela Direcção-Geral pela razão de, «depois de ter escrito o relatório, a investigação lhe ter sido retirada».
Foi também ouvido pela V CPIAC, ainda relativamente a esta questão, um outro depoente, que nunca tinha prestado declarações sobre o caso, quer nas anteriores comissões, quer no decurso do processo judicial: o cabo da GNR Luís Manuel de Almeida Pereira.
A data do acidente este depoente encontrava-se colocado na 2.° Companhia do Batalhão n.° 1 da^GNR (Beato) e, embora se encontrasse de folga nesse dia, foi chamado quando a Companhia entrou de prevenção. De acordo com as suas declarações, «foi nomeado um pelotão com cerca de 30 a 35 homens, sensivelmente, para ir para Camarate», o qual foi «bater o terreno baldio... que começava no final da pista e ia até às casas... à procura de qualquer coisa anormal que estivesse no terreno e que não deveria estar lá... e todos os objectos que foram encontrados, como pedaços de chapa, foram recolhidos por senhores que andavam vestidos à civil e foram metidos em sacos plásticos e colocados na mala de uma viatura... uma Peugeot branca» (fls. 4 a 8 da acta n.° 18 e fls. 84 e seguintes da acta n.c 25 da V CPIAC).
O depoente permaneceu «toda a noite no terreno, até nascer o dia, altura em que foram rendidos», tendo-lhe «despertado a atenção» a presença de «uns senhores fardados de bombeiros, com fardas novas». Na sua busca, o depoente e acompanhantes encontraram «cerca de uma dúzia» de peças, «desde pedaços de chapa» até «um tubo que parecia de escape e que compararam a um rocket» e «uma cabeça de granada... sem a alavanca e sem a cavilha».
Este depoimento não foi confirmado pelos responsáveis da GNR em serviço à data do alegado evento, o que é condizente corri os depoimentos do pessoal da DGAC (audição do engenheiro Américo Vieira, da DGAC, constante de fls. 23 a 25 da 19." acta da V CPIAC) e da PJ (cf. audição do Dr. Pedro Amaral, constante de fls. 17 a 19 da mesma acta da V CPIAC), dos quais resultava que os responsáveis daquelas instituições não estavam ao corrente de qualquer diligência da GNR. - - .
c) Existência de corpos estranhos de densidade metálica nos membros inferiores do piloto Jorge Albuquerque
As anteriores comissões parlamentares de inquérito manifestaram sempre uma grande preocupação relativamente ao valor probatório de múltiplos e pequenos corpos estranhos localizados nos membros inferiores do piloto e observados em radiografias realizadas apenas quando da sua exumação em 1982, quase dois anos após a sua morte.
Aqueles corpos estranhos foram extraídos para sua análise, que foi realizada no LNETI. A respectiva amostra (amostra H) consistia numa partícula revelando a existência de incrustações metálicas no seu interior. Estas incrustações verificaram-se ser constituídas por uma liga de alumínio sememante àquela utilizada em estruturas aeronáuticas e a restante porção consistia em material não metálico.
Peritos houve que consideraram este resultado incongruente relativamente às características radiológicas dos mesmos fragmentos detectados no corpo do piloto, e na se-
quência da investigação daquela evocada discrepância constatou-se que aquilo que fora extraído dos membros inferiores do piloto desaparecera.
Como se estabeleceu no relatório da IV CELAC, «chamados a depor, responsáveis de entidades oficiais que manusearam estas amostras, ou a cuja guarda estiveram confiadas, confirmaram a manifesta discrepância com a realidade e não souberam produzir qualquer explicação para o descaminho das amostras autênticas».
A V CPIAC deparou-se com o modo como aquele desaparecimento da amostra H foi considerado diferentemente pelo Sr. Juiz do TIC de Lisboa, quando da sua decisão de arquivamento dos autos, posteriormente e em 20 de Janeiro de 1992. Com efeito aí se estabelece (p. 53) que «não existiu qualquer descaminho de amostras» e que «a afirmação da rv CELAC só se pode compreender pelo seu desconhecimento do relatório do RARDE (Royai Armament Research and Development Establishment)», o que de facto acontecia.
Em 22 de Abril de 1994, ao ter finalmente acesso a este relatório, datado de Novembro de 1989, a V CPIAC verificou que aqueles peritos ingleses constataram ser a amostra H constituída por 12 minúsculos fragmentos (de dimensões variáveis entre 100 um e 200 um), oito dos quais revelaram ser uma liga de alumínio, sendo os outros quatro ricos em ferro no estado de óxido.
A constituição química destes últimos componentes da amostra H não foi tida em conta pelo Sr. Juiz do TTC de Lisboa, mas este resultado da análise da amostra é diferente daquele determinado no LNETI e comprova que na amostra H existia uma substância de natureza diferente daquela constituinte da estrutura da aeronave (liga de alumínio, conforme anteriormente referido).
Este facto é discordante da anterior conclusão de alguns peritos médico-legais, que atribuíram os fragmentos a «material do avião, sendo produto e consequência do impacte produzido pelo despenhamento do avião e do incêncio subsequente» (relatório da DI CELAC, capítulo v, 1.3).
A fim de esclarecer aquelas discrepâncias, a V CPIAC considerou dever-se confirmar o novo resultado do exame químico da amostra e promoveu também a verificação da radiopacidade dos respectivos fragmentos, a avaliar por comparação com aquela anteriormente documentada.
No exame químico da amostra H, então realizado por uma equipa de peritos indicada pelo Sr. Dr. Morais Anes, do LPC, e aceite pela Comissão, observou-se uma única partícula rica em ferro, não se tendo identificado qualquer outra, constituída por alumínio, tendo as restantes partículas dimensões ainda inferiores àquelas descritas no relatório do RARDE e sendo a sua natureza não metálica e constituída por outros elementos leves.
Constatou-se assim haver, actualmente, uma significativa diminuição do número das partículas elementares relativamente àquelas que os peritos do RARDE observaram em 1989 e que constituíam então a amostra H. Concluíram os peritos que realizaram este exame químico que «as operações necessárias às sucessivas manipulações de que a amostra foi objecto podem explicar a notada diminuição de partículas metálicas observáveis».
Relativamente ao exame radiográfico da amostra, a V CPIAC recebeu dois relatórios independentes, tendo sido um deles realizado pelo Sr. Prof. Doutor Gama Afonso e pelo Dr. Costa Santos, e tendo sido o outro relatório efectuado pelo Dr. Xavier de Brito.
Refere o primeiro relatório que «a sucessiva repetição de exames radiográficos efectuados à amostra H revelaram ape-