O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

182

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

da RARDE e nomear uma nova equipa de peritos que examinasse as mesmas partículas da amostra H a fim de poder determinar qual a proveniência dos fragmentos «originalmente de aço temperado».

Constituída a Comissão de Peritos, a V CPIAC entregou a chefia da mesma ao Dr. Morais Anes, do LPC. Este técnico entendeu chamar como peritos a Prof." Doutora Maria Ondina de Figueiredo, a engenheira Maria João Basto, a engenheira Ana Cabral, o comandante João Manuel Oliveira Bernardo e, numa segunda fase, a Dr.* Maria Alice Marques.

A 25 de Maio de 1994 era, pela V CPIAC, solicitado à equipa do Dr. Morais Anes, a realização de exames à amostra H, com recurso a microscopia electrónica de varrimento e à espectrometria de raios X com dispersão de energias.

A Comissão de Peritos, no seu relatório com data de 28 de Setembro de 1994, concluiria só ter sido capaz de encontrar uma partícula rica em ferro. O facto de esta partícula não ter revelado a presença de «assinaturas» poderia «decorrer das reduzidas dimensões e natureza das partículas observadas, pois o exame dos fragmentos metálicos resultantes de um ensaio de explosão, revelou uma densidade de ocorrência do fenómeno numa partícula isolada seja muito reduzida».

Num seu esclarecimento, à V CPIAC a referida equipa de peritos referia «o facto de não ser observada certa assinatura não é conclusivo quanto à não existência de explosão» para concluir na alínea d): «Confirma-se a existência de arestas vivas na partícula rica em ferro. Contudo a explicação das correspondentes proveniência e natureza continua a parecer-nos difícil de determinar» (resposta a quesitos por parte do LPC, com data de 2 de Dezembro dé 1994).

Em conclusão, ficou demonstrado que, contrariamente ao que havia sido sustentado pelos peritos ingleses da RARDE, o facto de uma partícula não apresentar «assinaturas» causadas por efeitos explosivos não exclui de forma alguma que essa partícula tenha tido origem numa explosão, já que o efeito pitting observado nas amostras que serviram para o ensaio, «a densidade do fenómeno permite admitir que poderão haver áreas onde esse tipo de assinatura não ocorra» (reunião da Comissão de Peritos, de 2 de Fevereiro de 1994, no Centro de Cristalografia e Mineralogia).

Por último, no seu relatório de 29 de Setembro de 1994, a Doutora Maria Ondina Figueiredo conclui «não ter sido possível extrair resultados conclusivos quanto à natureza da partícula rica em ferro observada com microscópio electrónico de varrimento DE».

A equipa de peritos chefiada pelo Dr. Morais Anes do LPC .fez igualmente questão em salientar «o estado de degradação do provete recebido e inicialmente referido como amostra H no relatório do LNETI», sendo certo que das inúmeras partículas de grande densidade assinaladas nas radiografias aos calcáneos do piloto J. Albuquerque, hoje apenas é possível detectar uma única partícula rica em ferro. «Relativamente ao estado de degradação do provete recebido (amostra H) e em particular quanto ao facto de se ter encontrado apenas uma partícula metálica em contraste com as várias partículas detectadas e classificadas no relatório RARDE, devem ter-se em conta nomeadamente para observação ao microscópio electrónico, incluindo dissolução do suporte resinoso e acções físico-químicas consequentes da utilização dos solventes, bem como eventuais acções de

montagem e desmontagem do proveie. Todas estas acções

(necessariamente dissipativas) podem explicar a notada diminuição de partículas metálicas observadas» (resposta a quesitos por parte do LPC, com data de 2 de Dezembro de 1994).

Porque numa apreciação ao relatório da RARDE, com data de 22 de Setembro de 1994, o perito comandante Oliveira Bernardo levantou a necessidade de se proceder à amostra designada por DR/2 (pilha) por forma a determinar a sua origem. Foi ela submetida a exame que revelou tratar-se de uma pilha alcalina, de tipo não recarregável e de utilização múltipla, sendo a sua voltagem de 1,5 V. Análises por cromatografia fina em camada fina, para detecção de explosivos orgânicos, vieram a revelar-se negativas.

Aos peritos chefiados pelo Dr. Morais Anes foi igualmente solicitado, em reunião do dia 19 de Janeiro de 1995, pela V CPIAC que, numa deslocação ao Aeroporto de Lisboa, se efectuasse a recolha de amostras do avião Cessna sinistrado, com vista a proceder à detecção de «assinaturas» físicas de explosão na fuselagem da aeronave.

Conforme refere o relatório de 21 de Março de 1995, a detecção de possíveis «assinaturas» foi prejudicada «devido à avançada corrosão do material». O n.° 3 do mesmo relatório refere igualmente que a eventual presença de sulfato de bário, pelo método de espectrometria de absorção de raios infravermelhos, não ofereceu resultados conclusivos. Já a tentativa de «vestígios de explosivos orgânicos por cromatografia em camada fina a partir de resíduos obtidos das amostras» levou à «detecção de vestígios de nitrocelulose e de nitroglicerina» no fragmento da amostra 7, «o qual estava armazenado no caixote de madeira já referido e que, por isso, não se sabe a que parte, do avião pertencia». Fragmento este recolhido pela equipa de peritos e, de entre eles, pelo Comandante Oliveira Bernardo.

O referido relatório, no seu n.° iv, conclui que, através de análises a «pequenas amostras de diversos materiais orgânicos de um avião Cessna idêntico ao sinistrado, verificou-se que a tinta queimada do avião apresenta uma resposta, naquele método cromatográfico, análoga à obtida nas amostras, no que diz respeito à nitrocelulose». Já para explicar a origem da nitroglicerina, os peritos avançam como fontes possíveis «medicamentos para certas doenças cardíacas, resíduos da deflagração de pólvora de base dupla e resíduos de detonação, de deflagração ou queima de certos altos explosivos industriais, isto não esquecendo a hipótese de contaminação anterior ou posterior ao sinistro».

O relatório termina recomendando que análises por outros métodos mais sensíveis «sejam efectuadas em laboratório especializado, dispondo de equipamento e técnicas adequadas que não se encontram imediatamente disponíveis em laboratórios nacionais».

Existindo dúvidas quanto ao estado de saúde do co-pilo-to, Alfredo de Sousa, aquando da tragédia e no sentido de apurar se, ao tempo, estaria a ser medicado, a V CPIAC contactou familiares do piloto que esclareceram não estar o referido piloto sob qualquer medicação à data da sua morte e ter em ordem a sua ficha médica com as respectivas inspecções obrigatórias de seis em seis meses.

Em aditamento ao seu relatório de 21 de Março de 1995, os peritos do LPC, contando agora com a participação da especialista superior da polícia Dr." Maria Alice Gião Marques, confirmaram a detecção de nitrocelulose no fragmento amostra 7, bem como vestígios de nitroglicol e dini-trotolueno.