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7 DE JULHO DE 1995

212-(43)

levantamento do auto de averiguações previsto nos artigos 16.° e 17.° da mesma lei, do levantamento do auto de notícia por violação do disposto no n.° 1 do artigo 3.° da mesma lei; e foi manifestada, ainda, toda a disponibilidade, no âmbito das suas atribuições, para continuar a acompanhar a situação da empresa, de cuja evolução foi também solicitada a melhor e mais oportuna informação.

6— A empresa foi declarada em situação de falta de pagamento pontual de retribuições de trabalho, nos termos do n.° 1 do artigo 17.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, por despacho

de S. Ex* o Ministro do Emprego e da Segurança Social.

7 — De acordo com informação prestada pela comissão sindical e pela direcção do Sindicato, em 5 de Abril de 1995 foi celebrado um protocolo entre a administração da empresa e os trabalhadores, que, a cumprir-se, poderá viabilizar o arranque da laboração da fábrica de Alcochete em Agosto ou Setembro de 1995.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 517/VI (4.°)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a criação da região demarcada da maçã Riscadinha de Palmela.

Tendo em vista habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento em epígrafe, encarraga-me o Sr. Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — A maçã Riscadinha de Palmela é uma variedade regional e tradicional que beneficia das ajudas as fruteiras de variedades regionais, no âmbito das medidas agro-ambientais.

2 —A maioria dos pomares existentes não são estremes e encontram-se degradados. Sendo uma variedade antiga, prevê-se que exista grande variabilidade genética que permitirá implantar um processo de selecção massal de clones de modo a ser obtido material vegetativo seleccionado e árvores mais produtivas com frutos de melhor qualidade.

Sendo preocupação da Krecção Regional do Ribatejo e Oeste a recuperação desta variedade, foi instalado um pomar no Centro Experimental de Pegões com alguns clones recolhidos.

No sentido de alargar a prospecção a toda a região de modo a obter uma amostra representativa de toda a população, foi feito um contacto com a Cooperativa Agrícola de Palmela no sentido de elaborar uma candidatura ao PA-MAF — medida de IDE para selecção massal de clones da variedade Riscadinha de Palmela.

Actualmente o projecto está em elaboração aguardando--se a implementação desta submetida do PAMAF.

3 — Relativamente à possibilidade de obtenção do registo de protecção geográfica (denominação de origem ou indicação geográfica), recomenda-se que o eventual pedido de registo ao JMAIAA seja precedido de um estudo de caracterização do produto, o qual poderá ser objecto de candidatura à componente ii dos incentivos aos produtos tradicionais regionais da medida n." 5 do PAMAF por pane do agrupamento de produtores interessados na obtenção do registo.

Atendendo a que o período de candidaturas decorre durante o próximo mês de Julho, sugerimos que a Cooperativa Agrícola de Palmela contacte a referida Direcção Regional para mais esclarecimentos.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 555/VI (4.a)-AC do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a futura localização da fábrica da Portucel Recicla — Indústria de Papel Reciclado, S. A.

Em resposta ao vosso oficio n.° 905, de 3- de Março de

1995, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-

-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.° a seguinte informação:

A questão referente à projectada submersão da fábrica de Mourão da Portucel Recicla encontra-se abrangida peio constante da alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.°38-A/95, de 20 de Abril, que regula a alienação das acções da GESCARTÃO, SGPS, S. A., Portucel Viana, S. A., e Portucel Recicla, S. A.

Os presidentes das Câmaras de Mourão e de Reguengos de Monsaraz foram recebidos, o primeiro inicialmente em separado e posteriormente os dois em conjunto, por S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria, respectivamente, em 16 de Fevereiro e 20 de Abril próximo passado, com a presença nas referidas oportunidades da administração da Portucel Recicla, tendo a questão cm apreço sido objecto dos necessários esclarecimentos.

A Chefe do Gabinete, Ana Bona Santos.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 556/VI (4.a)-AC do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre falência da empresa INDAGRA — Indústria de Granitos, S. A.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.a n.c 908, de 3 de Março próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:

1 —A INDAGRA, S. A., tem em curso um processo especial de recuperação, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 132/93, de 23 de Abril, no Tribunal Cível de Lisboa, tendo obtido, por despacho do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social de 2 de Novembro de 1994, as seguintes condições de regularização das dívidas à segurança social:

Inexigibilidade total de juros vencidos e vincendos; Pagamento da dívida em nove anos, após um ano de carência, em prestações mensais e iguais.

2 — Contactados os Centros Regionais de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo (Serviço Sub-Regional de Lisboa) e do Centro (Serviço Sub-Regional de Viseu), foi comunicado o seguinte:

2.1 —Serviço Sub-Regional de Lisboa: 2.1.1 —Situação debitória:

Contribuições (de Maio de 1991 a

Outubro de 1994)......................... 9 879 771 $00

Juros vencidos (cal. de Abril de 1995) 2 762 352S00

A Chefe do Gabinete, Teresa Morais Palmeiro.

Total

12 642 129S00