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7 DE JULHO DE 1995

212-(45)

Tem a DGPE progressivamente tentado acautelar a origem das aquisições através dos acordos ao introduzir nas condições técnicas a obrigatoriedade de indicação do país de origem e ou a titularidade da marca, tendo, inclusivamente, em Dezembro de 1992, uma encomenda cuja marca era originária do Japão sido objecto de rejeição e respectiva substituição do lote por outro idêntico após verificação pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários da origem indevida do produto — Indonésia.

No caso em apreço, os modelos de microcomputadores Hewlett Packard adquiridos pela Assembleia da República são orginários dos Estados Unidos da América.

A lista dos fornecedores de microcomputadores e impressoras que informaram que nenhum dos componentes dos produtos objecto dos acordos de fornecimento são fabricados ou montados na Indonésia é a seguinte:

Base Dois — Informática e Telecomunicações, Lda; Citronic — Sociedade Portuguesa de Equipamentos, L."1"; Databit — Computadores e Comunicações, S. A.; Década — Equipamentos de Electrónica e Científicos, S. A.;

Dendas & Rebelo — Distribuições de Equipamentos Técnicos e Software, L.da;

Digicomp — Material Electrónico, L.da;

Digiconta — Comércio de Equipamentos de Escritório, L."0;

Ibercomp — Representações, Importações e Exportações, L.da; ICL — Computadores, L."3; Interlog — Informática, S. A.; LCD — Computadores, L."3;

Microsistemas — Tecnologias da Informação e Imagem, L.d";

Prológica — Sistemas Informáticos, S. A.;

Rinforgama — Sociedade de Representações, Comércio, Electrónica, L."*;

SMD Informática — Sistemas Multiposto e Distribuídos, S. A.;

SGO — Informática, L.*;

Topis — Internacional Electrónica, L.^;

Triudus — Sociedade de Representações, L."3

12 de Junho de 1995.—O Chefe do Gabinete, / D. Assunção Dias.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 589/VI (4.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a situação de um deficiente visual morador em Felgueiras.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.° n.° 1064, de 15 de Março próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:

1 — O Sr. José Francisco, deficiente visual, exercia a função de telefonista na empresa Metalúrgica da Longra.

2 — Em 3 de Dezembro de 1992, por força das dificuldades da empresa, que a levaram à falência, o Sr. José Francisco requereu o subsídio de desemprego, no âmbito da Lei n.° 17/86.

3 — Em Março de 1994, face aos contactos estabelecidos com o Centro de Emprego de Guimarães (área de reabilitação), estabeleceram-se os primeiros contactos para a apresentação de um projecto de instalação por conta própria, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 247/89, de 5 de Agosto, projecto esse que seria aprovado.

4 — Contudo, em 4 de Dezembro de 1994 o Sr. José Francisco, desistiu do projecto.

5 — Dado os seus estreitos contactos com a autarquia local (Felgueiras), e segundo o Sr. José Francisco, foi-lhe prometido um emprego, como telefonista, na Câmara Municipal de Felgueiras.

No entanto, dado que a Câmara Municipal tinha o seu quadro de pessoal completo, não foi possível a concretização do emprego.

6 — Durante todo esse período, o Centro de Emprego disponibilizou-se a cooperar quer com o Sr. José Francisco quer com a autarquia no sentido de, através das medidas de apoio ao emprego (no âmbito do Decreto-Lei n.° 247/89), ser possível a obtenção de emprego.

7 — Com a decisão do tribunal judicial da falência da empresa Metalúrgica da Longra, em Dezembro de 1994, e dado que o subsídio de desemprego só poderia prolongar-se até 1 de Março de 1995, o Sr. José Francisco insistia na promessa do emprego pela Câmara Municipal e afirmava que, caso tal não se verificasse, entraria em greve de fome, o que aconteceu na data já referida.

8 — Em 6 de Março de 1995, realizou-se uma reunião com um técnico do Centro de Emprego e uma técnica do serviço social e a Sr.° Vereadora da Câmara Municipal de Felgueiras, e após um extenso diálogo, com sugestões, orientações e possibilidades de emprego, o Sr. José Francisco manteve-se muito renitente, só estando disposto a aceitar um emprego na autarquia. Caso tal não se verificasse, regressaria à greve de fome (entretanto interrompida), o que veio a verificar-se.

9 — Com a intervenção do Secretariado Nacional de Reabilitação e do Centro Regional de Segurança Social do Norte, foi possível levar o Sr. José Francisco a pôr fim à greve de fome, na perspectiva de um emprego oferecido por um pequeno industrial.

10 — Neste momento, o Centro Regional de Segurança Social está a conceder-lhe um subsídio de 25 000$ até à concretização do referido emprego.

11 — Através de contactos entre o Centro de Emprego e o Secretariado Nacional de Reabilitação, estão a ser accionados os mecanismos para uma acção de formação à distância em informática, a fim de criar condições para o prometido emprego.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 617/V1 (4.*)-AC, do Deputado Crisóstomo Teixeira (PS), sobre auxílios à construção de navios.

Em referência ao ofício n.° 1138, de 22 de Março de 1995, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Tendo a TRANSTEJO pretendido adquirir quatro navios para a sua carreira Montijo-Lisboa, levou a efeito um