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II SÉRIE-B — NÚMERO S

beneficiação da denominada «Estrada do Pinhal» (de Penacova, JP3, a Proença-a-Nova, IC8) cuja prioridade também é inquestionável?

3) Para quando a rectificação e beneficiação da Estrada da Beira (estrada nacional n.° 17), do concelho de Vila Nova de Poiares ao concelho de Oliveira do Hospital?

4) Para quando a ligação de Coja à Estrada da Beira,

bem como a ligação à nova ponte a edificar em

Coja?

5) E, finalmente, para quando a ligação da Lousã à estrada nacional n.° 17?

Estas vias de comunicação são vitais para a actividade turística, económica e social do alto distrito de Coimbra e constituem um poderoso instrumento para a fixação das populações nas suas terras de origem, a fim de afirmarem a sua cultura, a sua identidade e os seus valores, contrariando decididamente o fatalismo da desertificação e da descaracterização desta região da beira serra.

Requerimento n.fi 120/VII (1.a)-AC de 6 de Dezembro de 1995

Assunto: Inclusão do concelho de Góis no projecto do ramal ferroviario-metropolitano de superfície a partir de Coimbra.

Apresentado por: Deputado José Cabeças (PS).

O ramal ferroviário da Lousã vai até Serpins, freguesia do concelho da Lousã, que dista do limite do concelho de Góis aproximadamente 4 km.

No passado foi previsto que este ramal teria o seu prolongamento até à freguesia de Vila Nova de Ceira, no concelho de Góis, e toda a plataforma está feita.

É sabido que as regiões de montanha têm dificuldades acrescidas de acessibilidades e transportes, sendo a via ferroviária um meio por excelência para estes concelhos mais isolados.

Quando está em vias de concretização o projecto do metropolitano de superfície que envolve os municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, estamos em condições de afirmar que o município de Góis também pretende aderir a esta obra.

Neste sentido e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro aos Ministérios do Equipamento Social e do Planeamento e da Administração do Território a inclusão do concelho de Góis no projecto do metropolitano de superfície a partir de Coimbra.

Essa inclusão é decisiva para o desenvolvimento deste concelho de montanha situado entre a serra da Lousã e a serra do Açor.

Requerimento n.« 121A/II (1.«)-AC

de 12 de Dezembro de 1995

Assunto: Ponte sobre o rio Mondego. Apresentado por: Deputado Victor Moura (PS).

A ponte que permite a travessia do rio Mondego é que integra a estrada nacional n.° 231 tem, dadas as suas desadequadas dimensões para o trânsito que actualmente

utiliza aquela via, originado múltiplos acidentes, dos quais há a lamentar inúmeras vítimas mortais.

De há muito que, como consequência destes acidentes, em grande parte da sua extensão não existem sequer guardas, o que traz sobressaltadas e ansiosas todas as pessoas

que têm de a utilizar. Acresce que a água das chuvas, por falta do devido escoamento, se acumula no seu tabuleiro, o que transforma a sua travessia num quase «poço da morte». Ora, sendo aquela via a principal estrada de acesso ao

maciço central da serra da Estrela,, sendo utilizada semanalmente por milhares de viaturas, das quais centenas de autocarros, venho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requerer ao Ministério do Equipamento Social:

1) Que sejam dadas instruções aos serviços competentes para que sejam urgentemente activadas as medidas necessárias para prevenir eventuais acidentes, nomeadamente a reparação das guardas;

2) Está prevista a construção de uma nova ponte que definitivamente resolva os problemas daquela via? Para quando o início dos trabalhos?

3) Poderá ser apontada uma data para a construção do itinerário complementar n.° 12?

4) Em que fase se encontra a sua concretização?

Requerimento n.8 122/VII (1.9)-AC

de 13 de Dezembro de 1995

Assunto: Situação dos trabalhadores das casas de cultura

extintas por legislação do XTI Governo Constitucional. Apresentado por: Deputado António Galamba (PS).

Criadas e apoiadas pelo Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ) as casas de cultura constituíram durante muitos anos o único palco institucional de contacto com o movimento associativo na tentativa de afirmar um esboço de política de juventude em Portugal.

O XII Governo Constitucional tomou a decisão de extinguir as casas de cultura da juventude, colocando no horizonte dos cerca de 300 trabalhadores, 31 de Dezembro de 1995 como a data para a liquidação das mesmas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado da Juventude informações sobre a situação dos trabalhadores das casas de cultura da juventude após o dia 31 de Dezembro de 1995.

Requerimento n.2 123/VII (1.S)-AC

de 12 de Dezembro de 1995

Assunto: Criação da área de paisagem protegida da serra de Montejunto.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Encontrando-se de há muito entregue ao Ministério do Ambiente pelos municípios do Cadaval e Alenquer um pedido para classificação da serra de Montejunto como área de paisagem protegida;

Sendo visível também neste caso a falência da política de ambiente do anterior executivo, já que a titular da pasta cessante nem mesmo uma questão desta natureza conseguiu solucionar, findos tantos anos, com o Instituto da Conservação da Natureza;