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16 DE DEZEMBRO DE 1995

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Estando prevista a reabertura de uma empresa (RECTFEL), junto ao rio Caima, de branqueamento de pasta de papel, no local anteriormente ocupado pela Celulose do Caima;

Tendo o projecto sido objecto, nos termos da legislação em vigor, de estudo de impacte ambiental elaborado pela Universidade de Aveiro;

Manifestando o município e as populações locais sérias reservas quanto à credibilidade do estudo elaborado, facto a que poderá não ser alheia a prática generalizada de estudos de impacte ambiental que não passam de meras formalidades protocolares e a de uma experiência vivida pelas comunidades locais com a poluição da anterior fábrica aí localizada;

Mais adiantando pelo município de Albergaria a existência de um outro estudo de impacte ambiental feito pela Universidade da Beira Interior com conclusões diferenciadas:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o seguinte:

1) Como está esse Ministério a acompanhar todo este processo e a polémica que o envolve?

2) Que diligências tomou esse Ministério para ultrapassar este problema, designadamente com o município local e entidades que elaboram os estudos em causa?

3) Que posição tem esse Ministério sobre os estudos de avaliação de impacte ambiental em causa?

4) Que medidas vai tomar e, concretamente., admite mandar elaborar estudos complementares?

5) Agradeço envio dos estudos de impacte ambiental até ao momento efectuados.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1102/VI (4.°)-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre as condições de segurança e higiene no Onda Parque da Costa da Caparica.

Rcportando-me ao requerimento identificado em epígrafe e com vista ao esclarecimento das questões colocadas pelo Sr. Deputado Victor Caio Roque, junto envio a V. Ex.' fotocópia da informação n.° 444/95, de 5 de Outubro de 1995, da Direcção-Geral do Turismo, que mereceu despacho de concordância do Sr. Secretário de Estado do Turismo em 22 de Novembro de 1995.

Lisboa, 4 de Dezembro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Pedro Moreira dos Santos.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO Direcção-Geral do Turismo

ANEXO

A fim de poder ser dada resposta ao requerimento enviado pela Assembleia da República, deslocou-se ao Onda Parque, sito na Costa da Caparica, uma inspectora destes serviços para apurar in loco a situação do mesmo.

Do relatório da referida inspectora ressalta o seguinte: 1 — O empreendimento em questão encontrava-se encerrado, em conformidade com a informação existente no

respectivo processo, que prevê a sua abertura apenas entre 23 de Abril e 30 de Setembro de cada ano.

2 — Por força dessa circunstância, não é possível, nesta altura do ano, verificar as condições de funcionamento do empreendimento, designadamente no que se refere às condições de segurança dos postos de vigilância a que se refere o Sr. Deputado.

3 — Todavia, consta do processo do empreendimento existente nesta Direcção-Geral que o referido parque de diversões aquáticas foi inspeccionado em 15 de Abril de 1994 por uma comissão, tendo em vista a avaliação respeitante à segurança do mesmo.

A referida comissão era composta por representantes da Direcção-Geral dos Espectáculos (DGE), da Direcção-Geral do Turismo (DGT) e do Instituto do Desporto (INDESP) e contou com o apoio do delegado concelhio da DGE e do comandante da corporação local de bombeiros.

4 — O referido relatório conclui que, cita-se, «sem prejuízo da reavaliação das situações atrás enunciadas, que deverão estar numa linha de preocupação imediata, condiciona-se a reabertura do parque com reforço da fiscalização que incida nos aspectos descritos».

5 — Entre esses aspectos, a citada comissão destaca os seguintes:

Necessidade de reforço da estrutura da ponte em madeira de acesso à plataforma da pista denominada «Trança»;

Necessidade de revisão da situação que decorre da utilização do gás cloro, com o rigoroso cumprimento das disposições de segurança aplicáveis ao manuseamento deste produto. A dependência de instalação das garrafas deve ter comunicação directa com o exterior e ventilação adequada;

Revisão da utilização dos tubos, cotovelos e pista anexa, que oferecem alguns riscos aos utilizadores, já que nem com uma fiscalização firme se poderão evitar;

Solucionar a situação do cruzamento nas saídas das pistas verificada no lagoB;

Por baixo do bloco central (escritórios) existe um depósito de água de grandes dimensões, que se destina, ao que se julga saber, a reserva. O facto de existirem instalações sanitárias por cima deste reservatório pode pôr em causa a qualidade da água;

Relativamente aos sistemas de tratamento de água ccon-trolo sanitário, devem as instalações ser ajustadas para que as mesmas e os resultados obtidos se enquadrem nas disposições constantes na directiva do Conselho Nacional da Qualidade n.° 23/93 (documento interno elaborado pela Direcção-Geral dos Desportos).

6 — Segundo a informação prestada pela referida inspectora, o empreendimento dispõe de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais respeitantes aos utentes e, bem assim, de acidentes de trabalho referentes aos seus funcionários.

7 — No que respeita à assistência aos utentes, a empregada que se encontrava no estabelecimento informou o seguinte:

Que a empresa SORECREIO tem efectuado anualmente contrato com uma clínica particular no sentido de esta assegurar a permanência diária de um enfermeiro no posto de socorros;

Que no corrente ano, a PLURTHOTEL, empresa que passou a deter a exploração do empreendimento, assinou contrato, com o mesmo objectivo, com a Cruz Vermelha do Seixal;

Que a referida instituição se limitou a enviar socorristas em vez de enfermeiros;

Que os socorristas nem sempre se encontravam no local de trabalho, tendo, por vezes, de ser chamados por telefone em caso de acidente, e tinham por hábito solicitar o serviço de ambulância da citada ins-

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