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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

2 — Os regulamentos a que se refere o número anterior são publicados no Diário da República.

3 — Para a resolução de conflitos na aplicação dos regulamentos municipais previstos no n.° 1 podem os interessados requerer a intervenção de uma comissão arbitral.

4 — A comissão arbitral é constituída por um representante da câmara municipal, um representante do interessado e um técnico designado por cooptação, especialista na matéria sobre que incide o litígio, o qual preside.

5 — Na falta de acordo, o técnico é designado pelo presidente do tribunal administrativo do círculo competente na circunscrição administrativa do município.

Proposta de aditamento

Ao artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 334/95, de 28 de Dezembro, é aditado um n.° 2, com a seguinte redacção:

1 —................................................................................

2 — A homologação a que se refere o número anterior deve ser efectuada dentro do prazo estipulado, sob pena de ocorrer acto tácito positivo.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 1996. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — José Junqueiro — Francisco de Assis — Nuno Baltazar Mendes — Carlos Cordeiro — Rui Vieira (e mais três assinaturas).

RATIFICAÇÃO N.° 15/VII

DECRETO-LEI N.s 334/95, DE 28 DE DEZEMBRO [ALTERA 0 DECRETO-LEI N.fi 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO (APROVA 0 REGIME JURÍDICO DOS LOTEAMENTOS URBANOS)].

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Os artigos 16.°, n.° 1, e 32." do Decreto-Lei n.° 448/91, de 5 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 16.° Cedênda

1 — O proprietário e os demais titulares de direitos reais sobre o prédio a lotear cedem gratuitamente ao município, parcelas de terreno ou o correspondente valor de modo a garantir que as urbanizações disponham de parcelas para espaços verdes públicos, equipamentos de utilização colectiva ou outras infra--estruturas que devam integrar o domínio público em resultado de necessidades actuais ou acrescidas devido ao impacte da nova transformação do uso do solo.

Artigo 32." Taxas

1 — Salvaguardado o disposto no artigo 16.°, a emissão de alvarás de licenças de loteamento ou obras de urbanização está sujeita ao pagamento das taxas de urbanização, as quais devem ser devidamente fundamentadas, tendo em conta, designadamente, o valor real ou o valor médio dos custos em equi-

pamentos sociais e infra-estruturas a suportar pela autarquia em resultado da realização ou reforço de obras de urbanização.

2 — (Antigo n." 4.) O pagamento das taxas referidas nos números anteriores pode, por deliberação da câmara municipal, ser fraccionado até ao termo do prazo de execução das obras de urbanização, com prestação de caução, nos termos do artigo 24.°

3 — (Antigo n." 5.)

4 — (Antigo n." 6.)

5 — (Antigo n." 7.)

6 — (Antigo n." 8.)

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1996. — Os Deputados do PCP: Luís Sá — João Amaral — Bernardino Soares.

Perguntas ao Governo Perguntas do PS

Nos termos regimentais, comunico que os Deputados do Grupo Parlamentar do PS pretendem formular ao Governo, na sessão plenária do dia 2 de Fevereiro de 1996, as seguintes perguntas:

«

1) Através do Deputado Eurico Figueiredo sobre medidas tomadas para salvaguardar o Convento do Carmo (a);

2) Através do Deputado Henrique Neto, sobre o ensino profissional e a sua dependência dos fundos comunitários e sobre o não pagamento das contribuições para a segurança social;

3) Através do Deputado José Junqueiro, sobre o plano estratégico de desenvolvimento da Polícia Judiciária.

Palácio de São Bento, 25 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Joaquim Rosa do Céu.

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex." o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata de, nos termos e para efeitos do artigo 241.° do Regimento, comunicar que as perguntas a formular ao Governo, através dos Ministérios da Administração Interna e da Cultura, pelos Srs. Deputados José Silvano, Maria Luísa Ferreira e João Poças Santos, na sessão plenária de 2 de Fevereiro de 1996, incidem, respectivamente, sobre:

1) Reforço orçamental para a execução do Decreto--Lei n.° 89/95 (implementação do programa de apoio à contratação) e para execução da Portaria n.° 365/95, de 11 de Junho;

2) Extinção das escolas profissionais (a);

3) Criação de universidade pública em Leiria.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.