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68-04)

II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Todavia, os membros do Governo presentes na discussão desta proposta de lei não aduziram objecções de fundo nem puseram directamente em causa o suporte financeiro de tão relevantes instituições culturais.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea <) do n.° 1 do artigo S.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro que o Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, me informe sobre os subsídios que, no uso dos seus poderes discricionários, está ou não preparado para atribuir aos Gabinetes de Leitura acima referenciados.

Requerimento n.8 551/VII (1.*)-AC de 8 de Março de 1996

Assunto: Criação da Pró-Comissão S. O. S. Lagoa de Óbidos. Apresentado por: Deputado Rui Marques (PP).

Tendo em atenção a criação da Pró-Comissão S. O. S. Lagoa de Óbidos, e tendo ainda mais atenção aos comentários e preocupações por esta afirmados, e considerando que o tema da lagoa de Óbidos, não sendo novo, continua muito actual, gostaria de obter alguns esclarecimentos que julgo ainda não terem sido suficientemente dados em relação ao dessasoreamento e despoluição da lagoa de Óbidos.

Assim, nos termos da alínea h) do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, venho pedir ao Ministério do Ambiente, que informe sobre:

1) Qual o resultado do concurso público para o fornecimento do equipamento de dragagem para a utilização permanente na lagoa de Óbidos, anunciado pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2* série, n.° 145, de 26 de Junho de 1995;

2) Qual a base de licitação do referido concurso;

3) Se tem o Governo conhecimento da recepção de candidaturas ao referido concurso e qual a situação actual dessas mesmas candidaturas;

4) Que nos informem sobre todos os factos relacionados com este problema, nomeadamente em relação ao agendamento de potenciais intervenções na lagoa de Óbidos.

Requerimento n.8 552/VII (1.«)-AC

de 8 de Março de 1996

Assunto: Estado de degradação do Centro de Saúde de

Castelo de Paiva. Apresentado por: Deputado Paulo Portas (PP).

Após ter tomado conhecimento do estado de degradação em qúe encontra o Centro de Saúde de Castelo de Paiva, venho expor o seguinte:

1 — O Centro de Saúde de Castelo de Paiva funciona de forma deficiente, devido ao estado de degradação em que se encontra o edifício, tendo este sido construído nos anos 40 e não usufruindo de obras de restauro compatíveis com as suas necessidades.

2 — A população aguarda a construção do novo centro de saúde, o qual está previsto, mas faltando até agora indícios seguros da sua concretização.

3 — O serviço de obstetrícia tem uma sala de partos, mas sente grandes dificuldades em satisfazer as necessidades com que se depara, por ausência de médicos especializados em obstetrícia, ginecologia e pediatria.

4 — Existe uma sala de operações que neste momento é utilizada apenas para guardar material caduco e inadequado.

5 — O serviço de internamento é realizado com grande esforço da parte dos responsáveis, em consequência da falta de condições.

6 — Castelo de Paiva carece de um serviço de saúde que dê resposta às necessidades do concelho, de modo a servir melhor.a população e a dignificar o pessoal hospitalar, compensando o facto de se tratar de um concelho que, do ponto de vista dos acessos e dos serviços, é vítima do fenómeno da interioridade.

Assim, nos termos regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde que me informe para quando está previsto o início da construção do novo centro de saúde, de que o concelho de Castelo de Paiva tanto precisa.

Requerimento n.9 553/VII (1.B)-AC de 13 de Março de 1996

Assunto: Criação da comarca judicial de Sever do Vouga. Apresentado por: Deputado Paulo Portas (PP).

1 — O concelho de Sever do Vouga situa-se no limite oriental do distrito de Aveiro, abrangendo uma área de 131,52 km2 e uma população de cerca de 14 000 habitantes, distribuída por nove freguesias.

2 — Ao contrário de outros concelhos integrados no mesmo distrito, Sever do Vouga é marcado por carências diversas a nível de infra-estruturas de base, de acessibilidade e de saneamento básico, mas muito particularmente no que se refere ao acesso dos cidadãos à justiça.

3 — Desde há vários anos que se tem vindo a verificar a necessidade crescente da criação de uma comarca judicial para o concelho de Sever do Vouga e consequente instalação de um palácio de justiça que incluísse os serviços de registo e de notariado.

4 —, A administração da justiça dos Severenses é presentemente assegurada pelos tribunais judiciais das comarcas de Águeda e de Albergaria-a-Velha, o que, face ao número de processos referentes ao concelho de Sever do Vouga, se afigura manifestamente insuficiente.

5 — Um levantamento efectuado junto do Tribunal Judicial de Albergaria-a-Velha no sentido de apurar quantos processos aí em curso seriam da competência territorial de uma eventual comarca de Sever do Vouga revelou os seguintes resultados:

Inquéritos:

1990: 132; 1991: 176; 1992: 141; 1993: 174; 1994: 221;

Inventários obrigatórios:

1990: 9; 1991: 11; 1992: 13; 1993: 8; 1994: 9;