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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

As educadoras de infância nesta situação entendem que é no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, que se encontra o regime legal da carreira em que se integram, porque as suas funções nos hospitais são, efectivamente, funções docentes.

Neste sentido, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Saúde me seja prestada informação detalhada sobre a possível resolução do caso exposto.

Requerimento n.« 556/VII (1.a)-AC de 15 de Março de 1996

Assunto: Criação do Hospital de Gouveia.

Apresentado por: Deputados Victor Moura e outros (PS).

Ao Estado compete prioritariamente incentivar a promoção da saúde e a prevenção da doença. Não obstante, a protecção da saúde não se esgota nos poderes públicos.

Compete-lhe igualmente incrementar o funcionamento de estruturas de saúde que garantam a prestação de cuidados básicos e sirvam de apoio a hospitais especializados, sobretudo em relação a populações cuja interioridade geográfica dificulta o acesso aos mais elementares cuidados médicos.

Por outro lado, é um imperativo constitucional do Estado garantir o acesso de todos os cidadãos às unidades de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, através de uma eficiente cobertura médica e hospitalar.

Ora, Gouveia é uma cidade do distrito da Guarda, o qual carece neste sector de ver substancialmente melhorados os seus equipamentos. O distrito dispõem de dois hospitais, na Guarda e em Seia. Gouveia já dispôs do Hospital Concelhio de Nossa Senhora da Piedade, existindo ainda instalações, hoje integradas no Centro de Saúde, com capacidade de cerca de 40 camas, com apoios em farmácia, esterilização, cozinha, aprovisionamento, lavandaria e serviços administrativos.

O aproveitamento dessas instalações para os fins que tradicionalmente lhes estavam destinados permitiria uma melhor distribuição geográfica de prestação de actos médicos, levando-se directamente às populações serviços que actualmente não existem ou, pelo menos, são prestados fora da sua área geográfica

Nestes pressupostos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde:

1) Que seja possibilitado às carenciadas populações da região de Gouveia o acesso a cuidados médicos diferenciados, que a criação do hospital de Gouveia possibilitaria, nomeadamente como hospital de dia;

2) Se o anteriormente proposto não puder ser considerado, que medidas prevê o Ministério da Saúde adoptar para minorar a carência de instalações e equipamentos que afecta as populações da região de Gouveia em particular e do distrito da Guarda em geral.

Requerimento n.fi 557/VII (1.a)-AC

de 15 de Março de 1996

Assunto: Poluição dos rios Cobrai e Seia.

Apresentado por: Deputados Victor Moura e outros (PS).

As populações de várias freguesias dos concelhos de Seia e de Oliveira do Hospital, nos distritos da Guarda e de Coimbra, estão a ser gravemente afectadas pela poluição do rio Cobrai, pondo em risco a saúde pública e danificando irreparavelmente (se não for urgentemente debelada) todo o vale de São Romão até à Lajeosa, incluindo freguesias como Torrozelo, Várzea, Nogueirinha, Meruje, Lagares da Beira, até se juntar ao já muito poluído rio Seia.

Trata-se de situação gravíssima e que não pode manter--se: afecta quer vidas humanas quer o aproveitamento turístico e agrícola da região, que vêem assim posta em causa a sua qualidade de vida como recurso cada vez mais inestimável, sobretudo numa região onde outros recursos são inexistentes.

Assim, considerando que os agentes poluidores parecem já identificados e que esta insustentável situação se arrasta há demasiados anos, perante o alheamento dos governos anteriores, requeiro ao Ministério do Ambiente, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, que me informe o seguinte:

1) Está o Ministério empenhado em pôr cobro a tão degradante situação, promovendo a defesa da saúde pública das populações das margens dos rios Cobrai e Seia?

2) Admite o Ministério apoiar técnica e financeiramente as empresas poluidoras (tendo em conta a sua inserção num tecido económico muito fragilizado) que careçam desse apoio e avalizar as soluções técnicas que venham a ser impostas?

Requerimento n.« 558/VII (1.a>-AC

de 15 de Março de 1996

Assunto: 'Criação de delegações do Ministério da Economia

na Região Autónoma dos Açores. Apresentado por: Deputados Mota Amaral, Reis Leite e

Lalanda Gonçalves (PSD).

As recentes declarações do Ministro da Economia sobre a criação de delegações do seu Ministério nas ilhas (sic), estão a causar grande perturbação na Região Autónoma dos Açores.

Não possuindo o Ministério da Economia, presentemente serviços no arquipélago, a criação de delegações parece contrariar a autonomia político-administrativa, há quase 20 anos radicada nos Açores. Nem sequer em períodos de grande pulsão centralista, e apesar das tentativas frustradas de uma certa entidade, se procedeu dessa maneira...

A realização de quaisquer problemas de interesse e âmbito nacional ou europeu poderá sempre ser articulada com a própria administração regional autónoma, evitando duplicação de serviços e as despesas e encargos correspondentes.

Neste termos, ao abrigo do disposto na Constituição e no Regimento, requeremos ao Ministério da Economia as seguintes informações: .

a) É intenção do Governo criar delegações do Ministério da Economia na Região Autónoma dos Açores?

b) Em caso afirmativo, que estruturas e competências configurarão essas delegações?

c) Qual é a estimativa anual de custos, em instalações, pessoal e funcionamento, das ditas delegações?

d) Foi considerada, em alternativa, a possibilidade de estabelecer protocolos de cooperação com os serviços do Governo Regional competentes em matéria económica?

é) Foram porventura ouvidos os órgãos de govemo próprio da Região sobre esta matéria?