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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

de lhe permitir dar resposta a realidades menos gravosas que as de calamidade púbhca, mas que merecem, mesmo assim, um enquadramento específico e eficaz.

Entretanto, medidas há que não podem continuar a esperar — como as que se prendem com a freguesia de Valada (concelho do Cartaxo, distrito de Santarém)—, mas que, ingloriamente, continuam à espera, apesar de compromissos governamentais em tempo assumidos, e apesar da necessidade objectiva na sua aplicação. É assim que, relativamente à freguesia de Valada, acima referida, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que me informe de quais as medidas já desencadeadas ou a desencadear no sentido da:

1) Reparação e manutenção dos diques de protecção da freguesia;

2) Reposição das valas de escoamento das águas nos campos agrícolas;

3) Limpeza e manutenção das valetas e aquedutos por parte da Junta Autónoma de Estradas;

4) Construção de um dique de protecção na zona norte de Porto de Muge;

5) Limpeza e manutenção da vala Real;

6) Revisão do projecto da futura ponte de Santana (de modo a evitar o corte de estrada sempre que aumentem os caudais do Tejo ou da vala Real);

7) Elevação da estrada nacional n.° 3-2, fundamental para a vida da freguesia;

8) Reconversão da Ponte de D. Amélia em função do trânsito rodoviário.

Requerimento n.B 567/VII (1.»)-AC de 15 de Marco de 1996

Assunto: Reformados da MOMPOR e EQUIMETAL. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Em Fevereiro de 1992 e Dezembro de 1973, a ex-CUF decidiu autonomizar as suas secções de montagem e caldeiraria e constituiu duas novas empresas, que denominou MOMPOR e EQUIMETAL.

Os trabalhadores foram transferidos para aquelas novas empresas sem a mínima alteração do seu estatuto laboral, mantendo assim todos os. direitos e regalias que à data resultavam do contrato de trabalho com a ex-CUF.

Após a nacionalização da ex-CUF, todo o capital que esta detinha naquelas empresas foi transferido para o Instituto de Participações do Estado, ao abrigo do artigo 2.° do Décreto-Lei n.° 285/77, de 13 de Julho.

Em toda a vida das empresas foram respeitados os compromissos assumidos pela ex-CUF, nomeadamente o pagamento mensal de um complemento da pensão de reforma a todos os trabalhadores que atingiam essa situação.

Quando as empresas MOMPOR e EQUIMETAL entraram em processo de falência, foram os trabalhadores no activo transferidos para novas empresas entretanto criadas e aos trabalhadores na situação de reforma foi garantido, através de ofício da administração, um sistema de justa compensação.

Tal situação de «justa compensação» nunca foi cumprida quer pela QUJMIGAL quer pela BPE — Investimentos e Participações Empresariais, S. A.

As pensões de reforma pagas a estes trabalhadores (cerca de 200) estão assim amputadas de um complemento que lhes foi negado e que era vital para terem uma velhice com alguma dignidade.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Economia que me informe:

Estão ou não a QUTMIGAL ou a IPE obrigadas a cumprir os compromissos anteriormente assumidos?

Requerimento n.» 568/VII (1.a>AC de 15 de Março de 1996

Assunto: Estatuto remuneratório e demais regalias dos

gestores públicos. Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).

A opinião pública é periodicamente confrontada com notícias relativas ao estatuto remuneratório e regalias dos membros dos órgãos de gestão de empresas públicas e de órgãos sociais de sociedades anónimas de capitais públicos.

Do nosso ponto de vista toma-se aconselhável conhecer os critérios, os valores e as modalidades de remunerações, fringe benefits e outras regalias auferidas pelos gestores públicos.

Nestes termos, solicitamos ao Ministério das Finanças que nos preste todas as informações sobre esta matéria e relativamente a todas as empresas públicas e sociedades anónimas de capitais públicos.

Requerimento n.» 569/VII (1.a)-AC

de 13 de Março de 1996

Assunto: Situação da lixeira do Souto Alto e soluções alternativas.

Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Junto à estrada nacional n.° 18, nos limites dos concelhos do Fundão e da Covilhã e em vertente acentuada sobre esta rodovia, situa-se uma lixeira que há 12 anos aguarda uma solução definitiva para os resíduos que ali vêm sendo depositados irresponsavelmente pelas Câmaras Municipais da Covilhã e do Fundão (que diariamente ali depositam cerca de 2001 de resíduos). A Associação de Municípios da Cova da Beira, proprietária do local e assumidamente responsável por encontrar soluções adequadas para a resolução do problema dos resíduos sólidos urbanos na região, incompreensivelmente, apesar de já ter havido verbas inscritas no PIDDAC nos anos de 1989, 1990 e 1991, até hoje limitou-se a fazer promessas sobre soluções que não se concretizam. Os governos ao longo destes anos foram coniventes com todo este processo, de consequências graves para o ambiente, a saúde pública e o desenvolvimento local.

As consequências visíveis deste estado de coisas são:

Deposição a céu aberto de centenas de milhares de

toneladas de resíduos; Ausência de controlo na deposição, por falta de

vedação e guarda, o que propicia o depósito

igualmente de resíduos hospitalares e tóxico-

-perigosos;