O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MARÇO DE 1996

68-(23)

publicamente um exemplar do impresso destinado a ser preenchido pelos cidadãos que pretendam regularizar a sua situação ao abrigo da lei que a Assembleia da República ainda nem sequer debateu. E quando tal impresso, mesmo a ser aprovada a proposta de lei nos seus exactos termos, deveria obedecer a um modelo oficial a aprovar por portaria do Ministério da Administração Interna.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me informe se foi com o seu conhecimento e concordância que o Alto--Comissário e o director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras prestaram supostas informações públicas sobre os termos em que decorrerá o futuro processo de regularização de imigrantes antes da sua aprovação pela Assembleia da República.

Mais requeiro que me seja enviado com urgência um exemplar do impresso exibido na ocasião pelo director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, supostamente destinado a ser preenchido pelos beneficiários do processo de regularização extraordinária.

Requerimento n.9 575/VII (1.")-AC

de 20 de Março de 1996

Assunto: Pensão de reforma da extinta CNN. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

A Sr." D. Celeste Conceição Piedade Silva Lima Mayer é viúva do beneficiário n.° 062044202 do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo e funcionário da CNN desde 1963, tendo-lhe sido atribuída uma pensão em 1980, que recebeu até à data de extinção daquela Companhia.

A comissão liquidatária pagou-lhe os meses de Maio, Junho e Julho de 1985, após o que nunca mais recebeu qualquer pensão, sequer da segurança social, à qual reclamou uma pensão em 1994.

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, requeiro, por intermédio do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, esclarecimentos à Caixa Nacional de Pensões sobre este caso.

Requerimento n.9 576WII (1.fl)-AC de 18 de Março de 1996

Assunto: Vila de Alhandra.

Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

Na publicação Administração Local em Números referente ao ano de 1995, editada pela Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território através da Direcção-Geral da Administração Local, é apresentado um conjunto de elementos fundamentais para a caracterização da administração local.

Nesta publicação, a p. 136, são referidas as vilas existentes no distrito de Lisboa, omitindo-se a vila de Alhandra.

A vila de Alhandra tem foral desde Abril de 1203, concedido por D. Soeiro Gomes, 2." bispo de Lisboa.

Posteriormente, Alhandra passou a ser concelho durante mais de seis séculos, vindo mais recentemente a ser integrada no concelho de Vila Franca de Xira.

O estandarte de vila é aprovado pela Secção de Heráldica da Associação de Arqueólogos Portugueses em Dezembro de 1927.

Com base nos elementos descritos, requeiro à Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no Regimento da Assembleia da República e do Estatuto do Deputado, o esclarecimento das seguintes questões:

1) A inexistência de qualquer referência à vila de Alhandra deve-se a mero lapso ou corresponde à ausência de qualquer registo que prove a elevação a vila?

2) Caso não se deva a ausência de referência à vila de Alhandra a qualquer lapso, quais são as diligências que a freguesia e vila de Alhandra deverá promover para regularizar esta situação?

Requerimento n.8 577/VII (1.")-AC de 8 de Março de 1996

Assunto: Segurança do Aeroporto Internacional de Faro. Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).

No passado dia 26 de Fevereiro, foi levada a cabo uma reunião da direcção distrital da ASPP/PSP, que debateu a segurança no Aeroporto Internacional de Faro, de cujo relatório alarmante o signatário tem conhecimento.

Ali se afirma que:

Os próprios agentes da PSP que patrulham o Aeroporto não têm qualquer formação específica relativamente a segurança aeroportuária e que os seus conhecimentos vão sendo adquiridos com os colegas de serviço;

As lojas francas situam-se depois da máquina de controlo por raios X, o que toma único o Aeroporto de Faro, uma vez que após o passageiro passar pelo controlo de bagagem, o mesmo ainda tem acesso às lojas francas;

O relatório afirma que as bagagens despachadas no chek-in não são controladas por raios X, sendo de imediato transportadas para as aeronaves. Esta situação verifica-se mesmo com a existência de uma referida máquina de raios X, a qual, devido aos seus elevados custos de utilização, se encontra na cave do Aeroporto Internacional de Faro;

Os agentes da PSP que operam as máquinas de raios X fazem turnos de seis horas, ou seja, estão expostos durante todo este tempo aos raios X, quando o recomendado são vinte minutos diários no máximo;

Todo o Aeroporto está equipado com rede dupla e com um sistema de vídeo de forma a visionar-se e controlar toda a movimentação em redor do mesmo. Por incrível que pareça, este sistema está inoperacional por insuficiência de meios humanos;

A Brigada de Minas e Armadilhas apenas dispõe de detectores de explosivos e pouco mais, não tendo sequer formação específica ao nível de desactivação de qualquer engenho explosivo, para além do facto de a Brigada não possuir viaturas próprias nem possuir fatos especiais para o desempenho das suas funções.