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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

Requerimento n.a 914/VII (1.B)-AC <

de 23 de Maio de 1996

Assunto: Trabalhadores de empresas de informação com contrato de prestação de serviços.

Apresentado por; Deputada Elisa Damião (PS).

Com alguma passividade da instituição inspectora de trabalho, constata-se que em muitas empresas de informação escrita, radiofónica e até televisiva os vínculos contratuais dos seus profissionais a exercerem actividades subordinadas com carácter permanente, de acordo com horários e escalas internos perfeitamente assumidos pelas partes, configuram um contrato de trabalho efectivo, mas são regidos por contrato de prestação de serviços.

A título de exemplo, refiro a empresa Rede A — Emissora Regional do Sul — Rádio Capital, onde pelo menos 20 profissionais, jornalistas, animadores de programas e administrativos, estão há muito, com contrato de trabalhador independente, devendo na sua maioria passar a efectivos.

Assim nos termos legais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério para a Qualificação e o Emprego que incumba a Inspecção de Trabalho de intervir nestas empresas no sentido de fazer cumprir a lei.

Requerimento n.9 915/VII (1.a)-AC de 22 de Maio de 1996

Assunto: Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Alcobaça

Apresentado por: Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS).

Os registos na Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Alcobaça estão a ser efectuados com cerca de um ano de atraso. Esta situação está a dificultar a actividade de todas as operações sobre imóveis que têm de ser registadas (compras, vendas, alvarás de loteamento, hipotecas, etc.).

Acresce ainda que o pedido de urgência do registo é exigido nessa Conservatória que seja requerida no mesmo dia da apresentação, mas com atrasos tão grandes, todas as urgências são relatívas e ficam dependentes do poder discricionário.

Esta situação de atraso deve-se à falta de pelo menos cinco funcionários no quadro de pessoal. A caótica situação na Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Alcobaça apenas é possível regularizar com a vinda de funcionários ou de uma equipa de recuperação.

Assim, tendo em atenção estas circunstâncias e factos, ao abrigo do disposto no artigo 159.° da Constituição da República e do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Justiça que me informe que diligências e medidas tenciona levar a cabo com urgência para terminar com a situação de caos e atrasos na Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Alcobaça.

Requerimento n.fi 916/VII (1.»)-AC

de 27 de Maio de 1996

Assunto: Recuperação e valorização do Convento de Santa

Maria de Cós, em Alcobaça. Apresentado por: Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS).

Considerando:

1) Que o Convento é imóvel classificado, desde 1946, como de interesse público;

2) Que o corpo da igreja e sacristia se encontram em

estado razoável de conservação;

3) Que já foi sujeito a algumas intervenções de restauro;

4) Que interiormente é de grande riqueza artística (por exemplo cadeiral de coiro, caixotões do tecto e azulejos);

5) Que está directamente ligado ao Mosteiro de Alcobaça (pauimónio mundial);

6) Que tem um enorme interesse (nacional/ internacional) do ponte de vista turístico-cultural;

7) Que faz parte dos itinerários de Cister na Europa;

8) Que a Câmara Municipal de Alcobaça o considera como objectivo prioritário na área do património em ligação com o Mosteiro de Alcobaça;

9) Que poderá ser um pólo dinamizador para a vila de Cós e o concelho de Alcobaça;

e verificando-se que:

1) Com a extinção das ordens religiosas, em 1834;

2) Com o advento da República;

3) O corpo, das celas (dormitório) e envolvente foi adquirido por particulares;

4) Esta área anexa ao Convento foi adulterada e se encontra em situação quase ruinosa;

5) Esta situação não dignifica o património cultural em causa e continua o Convento abandonado e a degradar-se; ° °

acrescendo ainda que: 'n

Na Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais existe um conjunto de documentos, estudos, fotografias, dados, requerimentos, etc. (processo n.° 609/DREMC) e até actas de muitas reuniões havidas entre o, na altura, vereador do pelouro da cultura, da Câmara Municipal de Alcobaça, António José Henriques, e o Director-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, sendo certo que, por informações fornecidas nessa Direcção-Geral ao vereador e ao presidente da Junta de Freguesia de Cós, haveria até uma verba disponível para a recuperação e valorização do Convento;

No entanto, até à presente data nada foi feito, pois os trabalhos de restauro foram interrompidos em Dezembro de 1980:

Assim, tendo em atenção estas circunstâncias e factos, ao abrigo do artigo 159.° da Constituição da República e do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Cultura o seguinte:

1) Informações sobre o ponto da situação no que se refere à recuperação do Convento;

2) Que medidas imediatas pensa o Ministério tomar para evitar que o Convento e principalmente o corpo das celas (dormitório) e o interior do mesmo continuem abandonados e em risco de queda iminente?