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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES

Assunto: Resposta ao requerimento n.°39/VII (l.*)-AL, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre a defesa dos cidadãos (processo n.6 2120/86 desta Câmara).

Em resposta ao vosso ofício n.° 3004, de 30 de Maio de 1996, esclareço o seguinte:

Em 6 de Junho de 1982 o Sr. Joaquim da Costa e Silva pretendeu legalizar uma bloqueira que tinha construído clandestinamente em 1981, em sequência da acção da fiscalização da Câmara de 16 de Abril de 1984, tendo o pedido de legalização sido indeferido em 20 de Agosto de 1986. Entretanto a Sociedade Avelino da Silva e Irmão, L.da, passou a ser a proprietária da bloqueira e

apresentou outro processo de reconversão urbanística do local, que foi aprovado.

No entanto, o processo antígo do Sr. Joaquim da Costa e Silva não foi arquivado e, em face do artigo 58.° do Regulamento do Plano Director Municipal de Guimarães, a Câmara está a notificar todos os proprietários de obras clandestinas para as regularizarem, pegando nos processos pendentes.

Uma simples resposta do munícipe dizendo que a bloqueira já há muito não lhe pertencia tinha resolvido o assunto, até porque a bloqueira já não existe.

Guimarães, 7 de Junho de 1996. — O Presidente da Câmara, António Magalhães.

A Divisão de RedacçAo e Apoio Audiovisual.

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