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14 DE JUNHO DE 1996

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Nesse sentido irão apresentar ao Programa Operacional Regional uma candidatura englobando o projecto de aterro, as estações de transferência, a estação de triagem, o encerramento das lixeiras existentes, a criação de ecocentros e a realização de campanhas de sensibilização à temática dos resíduos, nomeadamente à chamada política dos três rr.

De acordo com a legislação em vigor, compete exclusivamente aos municípios a selecção das localizações necessárias para as infra-estruturas de tratamento e deposição dos resíduos sólidos urbanos: a intervenção do Ministério do Ambiente neste assunto limita-se à aprovação da

localização proposta e do respectivo projecto.

b) informações de maior detalhe quanto aos estudos realizados e critérios utilizados deverão ser solicitados àquela Associação de Municípios.

c) Do ponto de vista deste Ministério a implementação deste projecto não deverá dar lugar a mais um problema mas sim resolver um problema importante, ao permitir pôr fim às condições actuais de deposição dos lixos, altamente lesivas do ambiente e da qualidade de vida das populações daqueles concelhos.

Lisboa, 30 de Maio de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.°400/VII (l.°)-AC, dos Deputados Roleira Marinho, Antonino Antunes e Carvalho Martins (PSD), sobre o traçado do itinerário principal n.° 1 no lanço entre os rios Lima e Labruja (Ponte de Lima).

Recebi o requerimento n.c 400/VIJ (1 .")-AC, relativo ao traçado do itinerário principal n.° 1 no lanço entre os rios Lima e Labruja, e é com muita satisfação que respondo às questões nele formuladas.

Pergunta n." i. —Quais as consequências que este último parecer existente apresenta para o sector do turismo e para as actividades sócio-económicas da região?

Em Abril de 1992 foi apresentado ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais para avaliação, o estudo de impacte ambiental ao estudo prévio do itinerário principal n.° 1 entre Braga e Valença. A comissão de acompanhamento, constituída por representantes de diversos organismos tutelados por este Ministério, apresentou um parecer em Maio de 1993, que foi aprovado por despacho favorável da Sr." Ministra do Ambiente e Recursos Naturais. Destaco em especial, considerando o seu interesse em relação aos temas abordados na pergunta, a apreciação crítica da comissão, na p. 3 do documento citado, quanto ao conteúdo do estudo de impacte ambiental. Assim, transcrevem-se seguidamente dois excertos do parecer (p. 13).

Considera-se que a abordagem ao sector do turismo é muito genérica, bem como a relativa ao sector agroflorestal, que devia ser mais detalhada dada a sua importância.

Em termos sociológicos, não foram analisadas quaisquer características.

Em especial e porque tal diz respeito a diversas das questões formuladas no requerimento, realça-se a seguinte

afirmação da comissão, na p. 3 de um outro parecer elaborado sobre o estudo comparativo de alternativas de traçado, na zona de Brandara (Ponte de Lima/rio Labruja), de Agosto de 1995:

Verifica-se que, dado o teor das reclamações e tal como referido nas pp. 57 e 58, os aspectos mais discutíveis eram relativos à ocupação social, pelo que este descritor deveria ter sido mais desenvolvido, com vista a permitir uma diferenciação entre os traçados, uma vez que assim concluíram que «ambas as alternativas eram igualmente graves».

Embora seja referido que se consideraram aspectos intangíveis, como o valor e a função social, no fim esta análise não é traduzida no próprio texto, sendo difícil a sua avaliação.

Em relação à paisagem, aspecto relevante para o turismo e que por certo será afectada, negativamente, pela construção da via, a comissão declara no seu último parecer:

Paisagem. — Este descritor não foi considerado, mas é suficientemente relevante para justificar a sua inclusão na análise. Não nos parece de aceitar a justificação (não demonstrada) de que os impactes não apresentam diferenças substanciais entre as duas alternativas.

Assim, não é possível responder, concretamente, à pergunta feita porque quer o estudo de impacte ambiental do estudo prévio, apresentado em 1992, quer o estudo comparativo de alternativas para o trecho 1 do sublanço Ponte de Lima-estrada nacional n.°303, de Março de 1995, não dedicam ao tema a atenção que ele merece, inviabilizando a sua apreciação de forma adequada.

Pergunta n." 2. — Quais as justificações apresentadas para se encaminhar o parecer no sentido da alternativa A em vez da opção base?

A comissão de avaliação, após exame do estudo de impacte ambiental de 1992, considerou que entre o nó de Lima-Norte e o nó de Coura, que abrange a área em causa, deu preferência à alternativa A (quilómetro 0 ao quilómetro 7,5) porque:

Esta alternativa deverá ser considerada, uma vez que permite minimizar a afectação do solo agrícola, na zona do nó, e os impactes decorrentes do atravessamento do vale do rio Labruja (solo agrícola, paisagem, hidrogeologia e sócio-economia).

No entanto, esta alternativa originará impactes problemáticos sobre Brandara ao nível da afectação do uso do solo e estruturas urbanas.

Em relação ao estudo posterior relativo às alternativas, apresentado em 5 de Maio de 1995, manteve a mesma opção «porque, de acordo com a análise anterior, embora com ligeiras diferenças, será:

Flora — mais gravosa a solvação base; RAN e ocupação agrícola — mais gravosa a solvação base;

Ocupação social — a solvação base afecta maior número de habitações e passa em áreas mais densamente povoadas».

Pergunta n." 3. —Em termos de ocupação de solos, que diferenças são encontradas nos projectos existentes?