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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

A autarquia, além de não ter explicado previamente aos munícipes a razão de proceder ao corte das árvores, posteriormente questionada sobre a decisão não apresentou argumentos que justifiquem perante a população o corte de seis árvores centenárias, já consideradas como património de interesse colectivo.

As árvores de grande porte, além do seu valor intrínseco, constituem-se ao longo do tempo como importantes ecossistemas, pela quantidade e diversidade de vjda que suportam. Numa época em que a sensibilidade ambiental é um valor a promover na sociedade portuguesa, não se compreende a decisão tomada pela Câmara Municipal de Barcelos, à margem da população, ciente da defesa dos seus interesses.

Considerando que a decisão da autarquia não foi tomada de forma imponderada, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Barcelos as seguintes informações:

1) Quais as razões que levaram a autarquia à decidir fazer o corte das referidas árvores?

2) Ao decidir fazer o corte das árvores foi ponderada a alternativa adequada que poderá servir de habitat à diversidade de espécies da fauna que têm vivido no local?

3) Está prevista a plantação de novas árvores no local?

Requerimento n.° 41/Vll (1.fi>-AL de 11 de Junho de 1996

Assunto: Compra do aterro de Mato da Cruz pela VALORSUL.

Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

Foi recentemente noticiado pela imprensa (jornal Público, de 28 de Maio de 1996, p. 48) o propósito de a empresa VALORSUL, futura gestora da incineradora de São João da Talha e responsável pelo tratamento dos resíduos sólidos urbanos (RSU) dos concelhos de Lisboa, Loures, Amadora e Vila Franca de Xira, vir a adquirir à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira as instalações do recém-construído aterro sanitário de Mato da Cruz, alegadamente para esta infra-estrutura poder vir a ser utilizada, de acordo com o proposto no plano de gestão integrada de RSU (POGTRSU), a partir de 1998, «como um fusível para a deposição de resíduos, quando a central (incineradora) for obrigada a fazer paragens técnicas».

Face ao exposto, requeiro, ao abrigo das disposições aplicáveis do Regimento da Assembleia da República e do Estatuto dos Deputados, à Câmara Municipal de Loures informações sobre:

1) Atesta a Câmara Municipal de Loures a veracidade do conteúdo da notícia vinda a público, enquanto sócia da VALORSUL e parte directamente interessada e envolvida em todo o supramencionado processo de tratamento de RSU?

2) Em caso afirmativo, qual a verdadeira e profunda motivação que subjaz à celebração de semelhante acordo?

3) Independentemente — ou em complemento, consoante seja o caso — das questões anteriormente formuladas, quais as caracterísúcas técnicas desse

aterro sanitário, em especial qual a sua capacidade e qual a rigorosa caracterização e respectivas percentagens dos resíduos que o mesmo irá receber nos diferentes cenários que se poderão apresentar para a sua utilização?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS '

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 17/VJJ (l.°)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre os resíduos depositados no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

Em resposta ao requerimento n.° 17/VII(l.")-AC, sobre resíduos depositados no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) cumpre-me informar o seguinte:

1) A empresa responsável pela deposição de resíduos foi notificada no sentido de os retirar num prazo de 30 dias (ofício PNSAC/1663, de 3 de Novembro de 1995);

2) Para minimizar situações deste tipo, deverão ser criados locais destinados à deposição de inertes e outros resíduos não tóxicos ou poluentes de forma devidamente autorizada;

3) O PNSAC dispõe de um corpo de nove guardas e vigilantes da natureza e respectivos meios de transporte, aos quais compete efectuar a vigilância e fiscalização naquela área protegida, de modo a prevenir situações que atentem contra a conservação do seu património natural.

Lisboa, 30 de Maio de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.°26/VTJ(l.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a central incineradora para resíduos hospitalares a construir no concelho de Loures.

Em resposta ao seu requerimento n.° 26/VTI (l.°)-AC, sobre eliminação de resíduos hospitalares, cumpre-me informá-la do seguinte:

Embora existindo um quadro legislativo relativo à gestão de resíduos hospitalares já com alguns anos (Decreto-Lei n.° 488/85, de 25 de Novembro, e Despacho n.° 16/90 do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, de 21 de Agosto de 1990), é no ano de 1992 que se define uma estratégia concretizada na celebração de contratos-programa assinados pelo Ministério da Saúde com a LIPOR — Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do Porto e a Câmara Municipal de Lisboa. Previa-se a remoção, transporte e tratamento por incineração