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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

Qualificação e o Emprego que, com a urgência que a situação exige, nos informe:

a) Das iniciativas do Ministério da Economia e das perspectivas para a concretização das negociações entre o Governo e o grupo interessado na compra da VALFRIO;

b) Dos prazos para a saída da regulamentação que possibilite a aplicação do programa de recuperação de empresas em situação económica difícil aprovado em Conselho de Ministros;

c) Da disponibilidade do Ministério para a Qualificação e o Emprego para viabilizar, como foi feito para a região do Vale do Ave, o alargamento do prazo de atribuição do subsídio de desemprego, por forma a minorar a grave situação que atravessam os trabalhadores da VALFRIO.

prévio das situações existentes exercerão um controlo no sentido de evitar novos casos, tornando-se necessário assumir o compromisso com determinação. Todas as autarquias elegíveis aderiram a este Programa de condições excepcionais, assinando os acordos gerais de adesão e simultaneamente assumindo uma calendarização a seguir.

Assim, e no sentido de melhor acompanhar a evolução deste Programa, de acordo com o disposto no Regimento da Assembleia da República e o Estatuto dos Deputados, requer-se à Secretária de Estado da Habitação que faculte com urgência o mapa resumo dos acordos gerais de adesão celebrados/programação, por município, com indicação do número de fogos previstos e com indicação, por anos, das fontes de financiamento (IGAPHE, INH, autofinanciamento e outros), em duas versões, uma elaborada à data de Dezembro de 1995 e outra elaborada agora.

Requerimento n.fi 973/VII (1.a)-AC de 5 de Junho de 1996

Assunto: Insucesso escolar em Portugal (escolaridade obrigatória).

Apresentado por: Deputada Filomena Bordalo (PSD).

O combate ao insucesso escolar é, sem dúvida, uma tarefa que, tendo em vista o progressivo desenvolvimento do País, deve mobilizar a sociedade portuguesa. *

De acordo com as informações disponíveis, os índices de insucesso escolar surgem de forma diferenciada e indiciam um conjunto de carências sócio-económicas e culturais que urge enfrentar.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que o Ministério da Educação informe sobre:

a) Os índices de insucesso escolar verificados em Portugal aos níveis local, regional e nacional;

b) As medidas preconizadas e iniciadas pelo Governo no sentido de minorar o insucesso escolar.

Requerimento n.B 974A/II (1.fi)-AC de 5 de Junho de 1996

Assunto: PER (Programa Especial de Realojamento). Apresentado por: Deputados Fernando Pedro Moutinho, Manuel Moreira e Macário Correia (PSD).

Não obstante os esforços no sentido de realojar os mais carenciados, ao longo dos últimos anos, os enormes recursos canalizados para o programa de realojamento nacional, verificou o governo anterior que o número de famílias recenseadas em mau alojamento se reduzia a um ritmo muito lento, tendendo a eternizar-se esta situação.

O PER (Programa Especial de Realojamento) foi assumido pelo anterior governo como um passo indispensável e assumido como instrumento prioritário, única forma de poder aüngir a erradicação desta chaga social, que afecta ainda cerca de 50 000 famílias em todo o País. Consequentemente, e porque vim programa desta natureza exige o esforço de todos, o Estado garantiu a disponibilização de todas as verbas que viessem a mosuar-se necessárias ao Programa e obteve o compromisso das autarquias de que depois do levantamento

Requerimento n.8 975/VII (1.a)-AC de 11 de Junho de 1996

Assunto: Poluição das águas em Sines, em Novembro de 1995, e o recurso interposto pela Borealis da coima aplicada pela Direcção-Geral do Ambiente.

Apresentado por: Deputados Fernando Pedro Moutinho e Pedro Pinto (PSD).

Em Novembro de 1995 uma descarga poluente, aparentemente provinda do complexo industrial de Sines, provocou a morte de milhares de peixes nesta costa e impediu os pescadores da região de praticar a sua faina durante semanas.

O Ministério do Ambiente veio então publicamente afirmar o seu emprenho na punição dos infractores.

Seguiram-se auditorias várias, tendo, v. g., a multinacional holandesa de consultoria KPMG, a pedido da Borealis, concluído no sentido de não haver evidências de responsabilidade desta na descarga tóxica que originou a morte dos peixes e o IPIMAR no sentido de se haver tratado de «um acontecimento pontual, devido a uma descarga súbita de poluentes», não tendo avançado então nenhuma entidade como possível responsável.

Em 23 de Fevereiro de 1996, o jornal Público noticiava, na sua p. 45, que o Ministério do Ambiente havia aplicado «uma coima de 10 000 contos à empresa petroquímica Borealis em consequência de um despejo no oceano que provocou, em meados de Novembro de 1995, a morte de milhares de peixes na costa alentejana».

Em Março de 1996, aquando da presença de S. Ex.a a Sr.° Ministra do Ambiente na 4." Comissão Parlamentar, esta, quando interpelada pelo Grupo Parlamentar do PSD, a propósito do montante da sanção aplicada, a qual teria um limite máximo de 50000 contos, não negou, por qualquer forma, a imputação dos factos descritos à Borealis.

Lê-se, agora, na imprensa que «a empresa Borealis ganhou em tribunal o recurso interposto contra a aplicação de uma coima de 10 000 contos decidida pela Direcção-Geral do Ambiente», tendo o tribunal, para tanto, considerado «que o equipamento de análise do pH em contínuo não se destinava ao controlo da qualidade da água nem a sua instalação influi na qualidade da mesma, destinando-se simplesmente a tarifação» e que «ficou provado que da laboração industrial da Borealis sem o equipamento em causa não podiam resultar prejuízos imediatos para a qualidade da água na zona de descarga e arredores».