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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

Sendo certo que existe uma longa extensão da costa algarvia, entre Vilamoura e Portimão, que não dispõe de nenhuma instalação portuária, varias têm sido as vozes e as instituições que apontam para a construção de uma marina turística na zona da Ourada, concelho de Albufeira.

Em contraponto, ouvem-se várias críticas e alertas no sentido de que tal localização teria alguns inconvenientes de natureza ambiental, nomeadamente sobre a praia do Peneco (descontrolo da estabilidade das areias, lixo flutuante, emissário submarino da baleeira, etc).

Porque o concelho de Albufeira, por todo o seu potencial turístico, mais do que justifica a construção de uma tal infra-estrutura, requeiro ao Ministério do Ambiente, ao abrigo das disposições regimentais, legais e constitucionais, se digne responder às seguintes questões:

Existe alguma precisão concreta de localização para uma futura construção de infra-estruturas portuárias de recreio ou de outra natureza na área do concelho de Albufeira?

Em caso afirmativo, foi devidamente estudado o impacte ambiental de tal construção, a efectivar-se?

Requerimento n.8 970/VII (1.B)-AC

de 11 de Junho de 1996

Assunto: Apoio pedido em 1995 pelo Centro Social e Paroquial de Baltar (concelho de Paredes) para a aquisição de um mini-autocarro.

Apresentado por: Deputado Artur Penedos (PS).

O Centro Social e Paroquial de Baltar é uma instituição . particular de solidariedade social com provas dadas na valência do jardim-de-infância e actividades de tempos livres.

Tornou-se, em função dos serviços que tem prestado aos cidadãos, de fundamental importância para o dia-a-dia das populações que serve, uma vez que acolhe 120 crianças em condições óptimas, o que garante às famílias a indispensável segurança no normal desenvolvimento e aprendizagem dos " seus filhos.

Acresce que, devido às alterações do Código da Estrada, que aquela organização saúda, foram impostas regras muito precisas no transporte de crianças, acção que, diariamente, desenvolve relativamente à totalidade das crianças acolhidas no Centro Social e Paroquial, percorrendo, por dia, 11 freguesias do concelho para recolher e entregar as crianças.

Com o objectivo de adequar os meios às exigências fixadas, propôs-se aquela instituição substituir uma carrinha Toyota Hiace por um miniautocarro de 27 lugares, cujo custo rondava 125 000000$, valor muito elevado para o precário orçamento daquele Centro Social e Paroquial.

Foi perante a necessidade de aquisição de novos equipamentos e as dificuldades financeiras que se lhes colocam que, em 20 de Fevereiro e 15 de Março de 1995, se dirigiram às entidades oficiais referidas em título, solicitando uma comparticipação financeira que lhes permitisse concretizar anseios e garantir o bom funcionamento do jardim-de-infância, nomeadamente no capítulo da segurança das crianças.

Estranhamente, o CRSSN, ainda em 1995, informou verbalmente a referida instituição de que, a pedido do Ministério do Emprego e da Segurança Social, havia dado parecer favorável ao pedido formulado, uma vez que este

se apresentava bem mais importante que outros pedidos atendidos pelo Ministério.

Assim, ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Solidariedade Social o seguinte:

1) Informação detalhada sobre o assunto;

2) Mais requeiro, em resultado do conhecimento que tenho da sua sensibilidade em questões de solidariedade social, o melhor empenhamento na resolução dos problemas das crianças servidas pelo Centro Social e Paroquial de Baltar.

Requerimento n.a 971/VII (1.a)-AC de 11 de Junho de 1996

Assunto: Distribuição dos resultados de exploração do Totobola e dívidas dos clubes de futebol à administração fiscal e à segurança social.

Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Na sequência da assinatura pelo Governo de um «convénio relativo ao saneamento financeiro do futebol», o Conselho de Ministros de 29 de Maio próximo passado aprovou três decretos-Ieis e uma resolução relativos à alteração do regime jurídico da distribuição das receitas do Totobola e ao pagamento das dívidas dos clubes de futebol ao Fisco e à segurança social.

Posteriormente, em 3 de Junho próximo passado, e como reflexo da crítica generalizada de que foram objecto as orientações e medidas anunciadas pelo Governo em relação à questão das dívidas fiscais e parafiscais dos clubes de futebol — nomeadamente por consubstanciarem um perdão fiscal encapotado —, o Primeiro-Ministro, entre anúncios e desmentidos de uma eventual demissão do Ministro das Finanças, decidiu transformar os referidos decretos-leis em propostas de lei, que foram enviadas à Assembleia da República no passado dia 5 de Junho, estando o debate parlamentar daquelas propostas de lei agendado para o próximo dia 26 dé Junho.

O fundamento invocado pelo Primeiro-Ministro para a transformação dos decretos-leis em propostas de lei foi o de que «todos [Governo, partidos da oposição e, pressupõe-se, partido que apoia o Governo] possam assumir as suas responsabilidades perante o País, apresentando as suas soluções para o problema».

Sendo embora certo que a alternativa para um perdão fiscal, ainda que encapotado, consiste em cumprir a lei, impedir os privilégios ilícitos e ilegais e garantir a igualdade de tratamento de todos os contribuintes, este «desafio» do Primeiro-Ministro impõe que os partidos da oposição disponham de todos os elementos relacionados com a matéria em questão de que o Governo dispõe ou é suposto dispor antes de ter tomado as decisões que tomou.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea/) do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Gabinete do Primeiro-Ministro que me sejam fornecidos com urgência os seguintes elementos informativos:

Cópia da resolução do Conselho de Ministros aprovada cm 29 efe Maio próximo passado que «estabelece o plano de saneamento económico-financeko dos