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14 DE JUNHO DE 1996

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2) Quantos novos lugares, no distrito de Vila Real, serão este ano financiados pelo referido orçamento do Programa nas áreas e valências acima enunciadas.

Requerimento n.B 950/VII (1.a)-AC de 4 de Junho de 1996

Assunto: Atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e aos desempregados de longa duração.

Apresentado por: Deputado Cruz Oliveira (PSD).

No distrito de Bragança e no Centro de Emprego de Bragança aguardam decisão da sua candidatura, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 89/95 (incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração), 148 entidades empregadoras. Essas candidaturas entraram nos centros de emprego durante o ano de 1995 e aí foi-lhes respondido que a decisão final seria tomada no ano seguinte, dado que as verbas orçamentadas pelo IEFP para esse programa tinham esgotado, ainda durante o 1.° semestre de 1995.

Entretanto, com a publicação do Decreto-Lei n.° 34/%, de 6 de Maio, alteraram-se os princípios que permitiam às entidades empregadoras candidatar-se aos subsídios referidos anteriormente, bem como a sua entrada em vigor implica retroactividade sobre todos os processos de candidatura pendentes, o que gorou as expectativas de quem criou postos de trabalho na base de um decreto-lei e que só não foi contemplado com as respectivas verbas por não cabimentação das mesmas por parte do IEFP.

Face a esta situação, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicitamos ao Ministério para a Qualificação e o Emprego queira esclarecer-nos:

Que medidas vai tomar o Ministério para a Qualificação e o Emprego para não prejudicar as entidades empregadoras que apresentaram a sua candidatura de acordo com o estipulado no Decreto--Lei n.° 89/95, evitando assim a quebra de confiança no Estado por parte dos empresários do distrito de Bragança?

Requerimento n.e 951/VII (1.')-AC

de 29 de Maio de 1996

Assunto: Achados arqueológicos na ria de Aveiro (Projecto

Ria de Aveiro). Apresentado por: Deputado Pacheco Pereira e outros (PSD).

O Projecto Ria de Aveiro tem por objecto o estudo interdisciplinar e comparativo de duas jazidas arqueológicas subaquáticas convencionalmente designadas por ria de Aveiro A e B, respectivamente situadas nas imediações da ponte da Barra (concelho de Ílhavo) e no canal principal (concelho de Aveiro).

A primeira consiste numa embarcação datada por radio-' carbono da primeira metade do século xv e a segunda numa vasta área em que se verifica uma invulgar concentração de achados dispersos, essencialmente de cerâmica, de várias épocas e proveniências, datáveis entre os séculos xv e xvu.

O Projecto desenvolve-se sob a égide da Universidade de Aveiro e assenta institucionalmente num protocolo celebrado entre esta instituição e o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR).

È apoiado por um grupo de arqueólogos coordenados pelo Dr. Francisco J. S. Alves, que também assume a coordenação científica do projecto.

Com vista à obtenção de apoios para o projecto, a Universidade de Aveiro e o IPPAR apresentaram candidaturas ao Programa PRAXIS XXI e à Junta Nacional de Investigação Cientifica e Tecnológica, tendo recebido desta disponibiudade de um apoio de 6800 contos para um projecto trienal.

Do IPPARTecebeu um financiamento de 4000 contos, que permitiu o início dos trabalhos de campo, encontrando-se esta verba actualmente esgotada.

A importância e o valor arqueológico dos achados são apoiados pela comunidade científica nacional e internacional.

Assim, considerando o valor patrimonial para o País e para a região das jazidas, ao abrigo do disposto da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Cultura as seguintes informações:

1) Será garantido pelo Governo o financiamento mínimo dos trabalhos em curso até à conclusão do Projecto Ria de Aveiro?

2) Qual o fluxo financeiro que o Governo disponibilizará anualmente para este projecto?

3) Estuda o Governo a localização em Aveiro de um centro de arqueologia subaquática com exposição permanente dos achados arqueológicos?

Requerimento n.9 952/VII (1.a)-AC

de 31 de Maio de 1996

Assunto; Construção de novo acesso à vila de Estômbar. Apresentado por: Deputado Luís Veríssimo (PS).

A vila de Estômbar assume actualmente uma significativa importância no contexto de sub-região do Barlavento Algarvio.

Com uma população fixa de cerca de 8000 habitantes, a vila de Estômbar chega a duplicar o número de habitantes durante o verão por força dos empreendimentos turísticos sediados na área territorial da freguesia respectiva.

Ao nível das acessibilidades esta vila encontra-se actualmente muito desfavorecida e isolada, pois o acesso processa-se a partir da ex-estrada nacional n.° 125 por uma variante construída há dezenas de anos, hoje desactualizada por desnecessária e desmedidamente longa, além de que dispõe de uma estreitíssima faixa de rodagem.

A vila de Estômbar necessita urgentemente de um novo acesso directo a partir da variante à ex-estrada nacional n.° 125, mais curto, dotado de faixas de rodagem mais ajustadas às necessidades do real movimento da zona, de forma a obviar aos inconvenientes antes enunciados e subtrair a vila do «isolamento» em que a situação relatada a coloca.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do