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14 DE JUNHO DE 1996

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Requerimento n.° 942/VII (1.a>-AC de 31 de Maio de 1996

Assunto: Investimentos do PIDDAC na Região Autónoma dos Açores.

Apresentado por: Deputados Mota Amaral. Lalanda Gonçalves e Reis Leite (PSD).

O PIDDAC para 1996 prevê uma verba globalmente irrisória a investir na Região Autónoma dos Açores, da qual cerca de 50 % se destina a benfeitorias nas residências e instalações do Ministro da República.

Ora, ficam assim frustradas as expectativas criadas pelas promessas do PS durante a campanha eleitoral.

Por outro lado, as instalações dos serviços dependentes do Estado estão a degradar-se cada vez mais, o que prejudica os respectivos trabalhadores e utentes.

Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território os seguintes elementos:

a) Qual o grau de execução, física e financeira, a 31 de Maio do corrente ano dos diferentes projectos previstos no PIDDAC localizados nà Região Autónoma dos Açores?

b) Tendo em conta que foi afirmado no debate parlamentar do Orçamento do Estado que poderia vir a verificar-se um esforço do investimento do Estado nos Açores, quais os projectos correntes que beneficiarão de tal reforço e quais os novos projectos a incluir?

Requerimento n.° 943/VII (1.")-AC de 31 de Maio de 1996

Assunto: Reestruturação dos serviços de urgências. Apresentado por: Deputados Francisco José Martins e Jorge Roque Cunha (PSD).

Por requerirnento de 21 de Março de 1996, os Deputados signatários solicitaram ao Ministério da Saúde que os habilitasse com toda a documentação disponível nesse Ministério sobre a matéria inerente aos serviços de urgências hospitalares ém Portugal, nomeadamente estudos, relatórios, estatísticas e tudo o mais que se mostre vital à análise e apreciação dessa temática.

Tal requerimento não mereceu até esta data qualquer resposta.

Entretanto, a Sr." Ministra da Saúde enviou à Comissão Parlamentar da Saúde cópia do relatório sobre a reestruturação das urgências, elaborado por comissão nomeada para o efeito.

Nestes termos, requeremos, ao abrigo das normas legais e regimentais, ao Ministério da Saúde que informe:

1) Quais as conclusões que o Ministério da Saúde considera mais importantes, à luz desse relatório, sobre a reestruturação das urgências?

2) Em face dessas conclusões, vai o Ministério tomar medidas concretas sobre a matéria?

3) Em caso afirmativo, quais e qual o calendário traçado para a implementação dessas medidas?

Requerimento n.8 944/VII (1.fl)-AC

de 30 de Maio de 1996

Assunto: Incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração. Apresentado por: Deputado António Rodrigues (PSD).

O Decreto-Lei n.° 89/95, de 18 de Abril, estabeleceu o regime de atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração.

Entretanto, o Decreto-Lei n.° 34/96, de 6 de Maio, veio alterar aquele diploma, com a consequência directa de pôr em causa a candidatura apresentada ao abrigo do Decreto--Lei n.° 89/95.

Quando o Governo afirma que pretende incutir confiança nos agentes económicos, o que não deriva deste acto, dado que, sem dar conhecimento à empresa candidata do parecer e situação sobre as suas candidaturas devidamente instruídas, as empresas viram gorados os seus intuitos de segurança no preenchimento de requisitos legais que posteriormente são alterados.

Acresce ainda a expectativa dos jovens e dos desempregados de longa duração, que tinham a expectativa de obter um emprego através deste mecanismo legal e que assim se vê frustrada.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requer-se ao Ministério para a Qualificação e o Emprego os seguintes esclarecimentos:

1) Quantas foram as empresas que se candidataram ao regime de incentivos ao abrigo do Decreto-Lei n.° 89/95, de 18 de Maio?

2) Quantos eram os jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração que se encontravam abrangidos pelas candidaturas apresentadas?

3) Quantos eram os projectos candidatos àquele regime que se encontravam em condições de ser aprovados e quais os montantes envolvidos com as aprovações destas candidaturas?

4) Quais os fundamentos técnicos para perceber a alteração da legislação, mesmo sem que o Decreto--Lei n.° 89/95 tenha sido testado na prática?

5) Quantos projectos espera o Governo que sejam apresentados e quantos empregos poderão ser ainda criados pela sua aplicação e quais os montantes previstos até ao final do corrente ano?

Requerimento n.B 945/VII (1.a)-AC

de 30 de Maio de 1996

Assunto: Situação do deficiente mental Filipe Marçal Simão Ferreira

Apresentado por: Deputados Costa Pereira (PSD), Nuno Correia da Silva (PP), Rodeia Machado (PCP) e Osório Gomes (PS).

Alberto Jorge Sousa Ferreira, casado com Aida da Conceição Ferreira, ambos desempregados, têm dois filhos:

1) Filipe Marçal Simão Ferreira, nascido a 6 de Abril de 1981, é deficiente mental e frequenta o Centro