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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

o prazo para a sua implementação e o respectivo enquadramento financeiro.

Ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao

Cabkete âo Ministro Adjunto as seguintes informações;

1) Quais são as 36 medidas referidas?

2) Das 36 medidas, quais são as que não constavam nos planos de actividades de 1995 e 1996 do Projecto VIDA e do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência?

3) Qual o montante financeiro de cada uma delas e a calendarização prevista para a sua execução?

4) Quando está prevista a concretização da reestruturação do Projecto VIDA, já que o prazo previsto no despacho conjunto há muito tempo que foi ultrapassado?

Requerimento n.« 981/VII (1.e)-AC de 29 de Maio de 1996

Assunto: Diminuição da fiscalidade sobre os instrumentos musicais.

Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD).

A importância em termos sociais e da divulgação da cultura das bandas e ranchos folclóricos é reconhecida por todos.

Um pouco por todo o País e em particular no distrito de Aveiro, muitas dezenas de milhares de jovens e menos jovens encontram na apredizagem e divulgação da música alternativa à ociosidade, ao consumo de droga e à violência.

Num momento em que o Governo, de uma forma irreflectida, decidiu perdoar aos clubes os impostos que retiveram aos seus aüetas e do IVA cobrado, é necessário concretizar uma intenção que vários governantes, Deputados à Assembleia da República, autarcas e todos os responsáveis de actividades culturais: a diminuição do IVA cobrado sobre os instrumentos musicais.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições regimentais, solicito aos Ministérios das Finanças e da Cultura a respostas às seguintes questões:

1) Quanto representou o montante de IVA cobrado em 1995 sobre os instrumentos musicais e qual a previsão orçamental para 1996?

2) Para quando está prevista a diminuição da percentagem do IVA cobrado sobre os instrumentos musicais?

3) Existem estudos sobre a fiscalidade sobre as actividades culturais? No caso de resposta afirmaüva, agradecia que me fossem enviados.

Requerimento n.a 982/VII (1.8)-AC de 29 de Maio de 1996

Assunto: Despoluição do rio Cértima e da pateira de Fermentelos.

Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD).

A 5 de Março de 1996, os Deputados do PSD eleitos pelo distrilo de Aveiro apresentaram o requerimento n.° 520/VIJ (l.a)-AC, dirigido aos Ministérios do Ambiente e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do

Território, sobre o protocolo assinado entre a Associação de Municípios da Bairrada-Vouga e a administração central para combater a poluição do rio Cértima e da pateira de Fermentelos.

O Ministério do Ambiente ainda não respondeu ao contrário da resposta atempada do Ministério do Equipamento,

do Planeamento e da Administração do Território. Nessa resposta, verifica-se que as obras aprovadas todas elas se localizam no concelho de Oliveira do Bairro e resultam de compromissos assumidos há já algum tempo, estando todos os outros projectos localizados nos concelhos de Águeda, Anadia e Oliveira do Bairro a aguardar reuniões da unidade de gestão. •

Estamos já no mês de Junho e, para além de respostas muito evasivas, não se vislumbra do Governo e dos organismos da administração central sinais dinâmicos de que este protocolo possa avançar com a celeridade que a situação obriga.

Ao abrigo das disposições regimentais solicito aos Ministérios do Ambiente e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações concretas:

1) Qual a resposta da programação financeira proposta pela Associação de Municípios da Bairrada-Vouga?

2) Quais os projectos aprovados neste momento? E a finalização dos projectos depende em muito desse Ministério?

3) Qual a data prevista para a próxima reunião da unidade de gestão do programa?

Requerimento n.a 983/VI1 (1.8)-AC de 12 de Junho de 1996

Assunto: Regularização extraordinária de imigrantes em

situação ilegal. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

No passado dia 11 de Junho teve início um novo processo de regularização extraordinária de imigrantes em situação ilegal, ao abrigo da Lei n.° 17/96, de 24 de Maio, recentemente aprovada na Assembleia da República.

No momento em que este processo se inicia, são manifestas as dificuldades com que depara a sua concretização, dado que não foi tomado até à data pelo Governo um conjunto de medidas regulamentares que são indispensáveis à sua boa concretização. Assim, apesar de a Lei n.° 17/96 prever, embora em termos excessivamente vagos, a adopção de medidas de apoio à intervenção das associações representativas dos imigrantes no processo de regularização e a concretização de medidas de divulgação deste processo, o que é facto é que, até à data, não são visíveis quaisquer campanhas de divulgação da possibilidade de regularização extraordinária junto dos cidadãos destinatários ou através da comunicação social nem estão definidos os termos concretos em que as associações representativas dos imigrantes poderão intervir activamente no processo.

Por outro lado, falta regulamentação indispensável ao bom andamento do processo, que só o Governo pode e deve desbloquear, nomeadamente quanto aos atestados de residência necessários para que muitos imigrantes possam comprovar a residência em determinada localidade. O meio de prova normalmente exigido para esse efeito, não se