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14 DE JUNHO DE 1996

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°641/VII (l.°)-AC, do Deputado Jorge Roque da Cunha (PSD), sobre a adopção de programa de acção no campo da saúde pela União Europeia.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.°2145, de 1 de Abril de 1996, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Saúde de transmitir as informações disponíveis neste Ministério relativamente a cada uma das questões colocadas no requerimento acima identificado.

1 — A participação nas acções a desenvolver no quadro dos programas de promoção, informação, educação e formação em matéria de saúde, de prevenção da sida e de outras doenças transmissíveis e do plano de acção contra o cancro concretiza-se através da apresentação por instituições públicas ou privadas de projectos de candidatura, em resposta aos anúncios publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Os critérios de selecção dos projectos encontram-se em discussão nos comités previstos naqueles programas, os quais são compostos por dois representantes designados por cada Estado membro e presididos pela Comissão.

Todavia, em relação ao programa de prevenção da sida e de outras doenças transmissíveis, tal procedimento apenas terá lugar quanto a projectos a considerar para o ano de 1997, dado ter sido entendido ser de prosseguir no corrente ano as acções já iniciadas e desenvolvidas no quadro do programa anterior e de seleccionar os projectos submetidos a aprovação em 1995.

2 — Sem prejuízo das acções levadas a efeito no âmbito estritamente interno, as estruturas nacionais podem vir a apresentar, no quadro da acção comunitária, projectos para aprovação nos termos previstos nas decisões em causa, mas os mesmos devem possuir uma dimensão europeia que potencie uma melhoria dos resultados alcançados ao nível comunitário ou um valor acrescentado à acção de cada Estado membro.

Nesse sentido, este Ministério tem vindo a divulgar os presentes programas junto das instituições públicas e privadas mais envolvidas neste tipo de acções, tendo em vista a sua participação nos programas, de harmonia com o previsto.

3 — Desde o início que o Governo Português tem vindo a apoiar as iniciativas apresentadas pela Comissão Europeia e relacionadas com os citados programas. Neste contexto, e tendo em conta a prioridade que lhes é atribuída, definiu-se a favor das propostas de montante mais elevado colocadas na mesa das negociações. Todavia, dado o seu interesse na respectiva aprovação e por forma a evitar que as decisões sobre as propostas viessem a ficar bloqueadas por não obterem a maioria necessária para o efeito, entendeu-se serem de aceitar os valores dos envelopes financeiros fixados.

No que se reporta à diferença dos montantes aprovados, observa-se que, enquanto o programa de prevenção da sida e outras doenças transmissíveis e o plano de acção de luta contra o cancro são verticais, contemplando todas as acções de combate a estes flagelos, no quadro do desenvolvimento da política de saúde pública tal como definida no artigo 129." do Tratado da Comunidade Europeia, o programa de promoção, informação, educação e formação em matéria de saúde é de natureza horizontal, o qual compreende as acções da mesma natureza e as previstas para o programa de

prevenção da toxicodependência, cuja negociação se encontra em fase de conciliação.

4 — As acções do programa de prevenção da sida e de outras doenças transmissíveis, identificadas no âmbito dos objectivos fixados para a vigilância e controlo das doenças transmissíveis, luta contra a sua transmissão e informação, educação e formação incluem a luta contra a tuberculose sempre que formuladas em termos genéricos ou sempre que envolvam a prevenção da sida e das doenças que lhe estão associadas.

Mais se informa V. Ex.° de que foram apresentados no âmbito da aplicação do anterior programa de luta contra a sida vários projectos no sentido de aumentar e melhorar a vigilância à escala comunitária dessa doença transmissível, já examinados pela Comissão, mas que se encontram a aguardar a conclusão do processo de selecção pelo recentemente criado comité de gestão do novo programa.

Lisboa, 28 de Maio de 1996. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°649/VII (l.*)-AC, do Deputado Manuel Alegre (PS), sobre a lagoa de Óbidos.

Em resposta ao requerimento n.°649/VTI (l.*)-AC, cumpre-me informar o seguinte:

1 — A fixação da abertura da lagoa de Óbidos foi alvo de um estudo de impacte ambiental muito aprofundado, dada a sensibilidade do ecossistema em causa.

2 — Dando cumprimento às propostas do referido estudo de impacte ambiental, foi já efectuada a dragagem inicial com o objectivo de aumentar os fundos da lagoa.

3 — No passado dia 12 de Abril, no local, a Sr.* Ministra do Ambiente assumiu o compromisso público de avançar com a construção de um muro submerso que permita o recuamento das areias, garantindo a abertura da lagoa.

4 — O INAG encontra-se a preparar os documentos necessários à abertura de concurso para a construção do citado muro.

Lisboa, 30 de Maio de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 660/VJJ. (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o estudo a marcas de azeite realizado pelo Instituto do Consumidor.

Em resposta ao seu requerimento n.°660/VII (I.")-AC, tenho o prazer de enviar a V. Ex.\ conforme solicitado, um exemplar do número da revista O Consumidor, em que foi