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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 707ATI (l.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a instabilidade das falésias a norte do cabo da Roca.

Em resposta ao requerimento n.° 707/VIJ (l.*)-AC, sobre o desabamento de falésia nas Azenhas do Mar, cumpre--me informar o seguinte:

1 — Só com a publicação dos Decretos-Leis n.OT 202/ 92, 191/93 e 46/94 é que ficaram definidas as competências e as áreas de jurisdição da responsabilidade do Ministério do Ambiente na faixa costeira.

2 — Face ao desmoronamento referido no requerimento, o PNSC, de acordo com um parecer então solicitado ao LNEC, construiu de imediato um murete de protecção, em alvenaria.

3 — Com vista a uma intervenção estruturante.para todas as arribas do PNSC localizadas a norte do cabo da Roca, foram consultadas várias entidades especialistas na matéria para a elaboração de um estudo geológico. O prazo de entrega das propostas terminou a 28 de Maio e a duração prevista para a elaboração do estudo é de quatro meses a partir da sua adjudicação.

Lisboa, 16 de Julho de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta 'ao requerimento n." 722/VII (l.')-AC, dos Deputados Álvaro Amaro Soares Gomes e Fernando Pedro Moutinho (PSD), pedindo cópias integrais dos projectos incluídos no Programa de Desenvolvimento Integrado do Vale do Côa.

Em resposta ao assunto constante do requerimento mencionado em* epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2512 dessa Secretaria de Estado, de 19 de Abril último, informo V. Ex." do seguinte:

1 — O Programa de Desenvolvimento Integrado do Vale do Côa, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n." 42/96, de 22 de Março, tem por objectivo principal a preservação e a valorização do complexo de arte rupestre no seu contexto, através da criação de um parque arqueológico, que constituirá o projecto base e catalisador dos restantes projectos e acções do Programa.

Para a prossecução de tal desiderato e, porque o parque arqueológico o exige, há que corporizar um conjunto de —projectos e acções que introduzam, por um lado, alguns melhoramentos na região abrangida e, por outro, tornem possível o aproveitamento de um vasto património arqueológico, histórico, arquitectónico e natural, que, com alguns recursos exógenos, poderá contribuir para o desenvolvimento local de um conjunto de concelhos que sofre os efeitos da desertificação e da falta de investimento produtivo.

2 — Assim, o Programa de Desenvolvimento Integrado do Vale do Côa constitui um quadro de referência de todos

os apoios que forem mobilizados para a região abrangida e, como tal, não cria nenhum sistema ou regime de apoio novo e ou específico, antes aproveita e valoriza os já existentes a nível nacional e regional.

3 — Neste contexto, os projectos em execução e a ser executados no âmbito deste Programa podem ser agrupados nos vectores de intervenção prioritária seguidamente enumerados:

Identificação e implementação de um conjunto de novos projectos que visem preservar p património histórico e arqueológico e potenciar o aproveitamento turístico, cultural e científico das gravuras rupestres, sendo a criação do parque arqueológico a melhor forma de proteger e valorizar os elementos patrimoniais, por permitir delimitar e salvaguardar um território amplo. O parque sustenta uma visão de conjunto no meio ambiente onde se situa, apresentando e possibilitando uma dinâmica específica, quer em termos de atracção do público quer para outras realizações associadas;

Identificação de um conjunto de medidas e projectos, designadamente os já previstos nas intervenções operacionais financiadas pelo Quadro Comunitário de Apoio 1994-1999 e nas iniciativas comunitárias, que podem e devem ser prioritárias por a sua implementação ter um efeito relevante no reequilíbrio da região e na complementação dos anteriores; a este propósito, é de salientar:

A existência, na região, de üm conjunto significativo de projectos promovidos pela administração central e local, alguns dos quais já aprovados, e de outros em fase de apreciação no âmbito de programas apoiados pelo referido Quadro Comunitário, ou por iniciativas comunitárias, e ainda por outros programas, os quais têm aqui um quadro de referência, comum para que se criem sinergias e se assista a um esforço de investimento gerador de efeitos visíveis a curto prazo;

O relacionamento intrínseco dos projectos novos que venham a ser propostos com o aproveitamento dos recursos endógenos e as necessidades detectadas e, logicamente, com os objectivos do Programa (em anexo listagem de projectos em execução no âmbito do QCA U);

Quanto as acessibilidades referenciadas na Resolução do Conselho de Ministros n.° 42/96, passo a discriminar:

1) EP2 — Beneficiação do troço Vila Nova de Foz Côa/Trancoso; obra em curso;

2) EP2 — Construção do troço Trancoso/EP5, variante a Trancoso e beneficiação dos troços entre a EN299 e Trancoso; obra em fase de conclusão;

3) JP2 — Construção das pontes e viadutos do troço Guarda/Belmonte, na ligação Guarda/ Covilhã; obra em concurso;

4) IP2 — Construção dos troços Guarda/ Covilhã (2.' fase), Guarda/Benespera; obra em concurso;

5) D?5 — Duplicação dos troços Guarda (nó de PinheiyVilar Formoso; obra a propor em 1997;