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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

Tendo o projecto base sido aprovado pelos despachos ministeriais n.° 113/93, de 15 de Dezembro, e n.° 66/94, de 16 de Junho, a Direcção-Geral de Energia (DGE) publi-* cou no Diário da República, 2.' série, n.°64, de 17 de Março de 1994, a planta do traçado geral, que, segundo anunciou, séria complementada com as plantas de detalhe ou parcelares à escala adequada.

Os estudos conducentes à elaboração do projecto base e dos projectos de detalhe começaram a ser efectuados ainda antes da constituição da TRANSGÁS, ainda no âmbito do projecto NATGÁS, tendo a DGE iniciado os contactos com as diversas entidades públicas interessadas e que, nos termos da lei, se deviam pronunciar sobre o traçado, salvo erro, em 1993.

Após a constituição da TRANSGÁS, esta assumiu a autoria dos estudos anteriormente efectuados com a assessoria da PLE, que os havia iniciado ainda por conta da NATGÁS.

A TRANSGÁS e a PLE, na elaboração dos projectos de detalhe, concelho por concelho, nunca deixaram de ouvir as respectivas câmaras municipais e tomaram sempre em conta os respectivos pareceres, e nunca deixaram de contactar ou de voltar a contactar os serviços municipais competentes sempre que surgia qualquer obstáculo ou anomalia.

Por isso, quando formalmente a DGE se dirigia a qualquer câmara municipal a solicitar o seu parecer final, antes da aprovação e publicação da planta parcelar ou de detalhe referente ao traçado do gasoduto no respectivo concelho, já tudo havia sido previamente tratado e esclarecido, raramente tendo sido levantadas quaisquer questões.

2 — Antes da publicação do aviso da DGE, com a aprovação das plantas parcelares da implantação do gasoduto no concelho, no Diário da República, 2.' série, n.° 99, de 28 de Abril de 1995, quer a TRANSGÁS, quer a PLE, quer a própria DGE tiveram sucessivos contactos com a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

O primeiro projecto de traçado foi apresentado pela DGE, em função ainda dos estudos da NATGÁS, pelo ofício n.° 17 226, de 27 de Outubro de 1993.

A Câmara informou que não havia inconveniente no traçado proposto, conforme o ofício n." 13 707, de 13 de Dezembro seguinte, que se reporta a-uma deliberação to^ mada em reunião ordinária de 29 de Novembro desse ano.

Diga-se, de passagem, que o PDM do município já havia sido então aprovado há muitos meses, uma vez que foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 56/93, de 1 de Julho, publicada no Diário da República, l." série, n.° 194, de 19 de Agosto de 1993.

Foi já depois da deliberação camarária que deu parecer favorável ao traçado proposto pela DGE, e quando da implantação topográfica do gasoduto, que se detectaram alguns obstáculos (exemplo: interferência com zonas urbanas ou proximidade não regulamentar com habitações), que obrigaram a ajustes no traçado constante do estudo prévio.

A TRANSGÁS contactou de imediato a Câmara Municipal, por fax da PLE de 25 de Fevereiro de 1994, tendo depois ocorrido diversas reuniões.

Entre a primeira aprovação camarária e a publicação das plantas parcelares do traçado de iniciativa da DGE decorreram pelo menos 16 meses de conversações, pontuadas por actas e outros documentos, que comprovam o conhecimento e a anuência da Câmara através do vereador engenheiro António Tropa, e dos serviços municipais, através do engenheiro Canedo Pinheiro, ao traçado que acabou por ser aprovado e publicado pela DGE.

Em 23 de Fevereiro de 1995, o engenheiro Canedo Pinheiro envia uma nova planta, à escala de 1:2000, com o traçado que diz ter vistoriado efn conjunto e que entende

dever ser considerado relativamente à zona de Mosteiro/ Ferral, onde têm sido levantados todos os problemas.

É por demais evidente que a TRANSGÁS fez todo o esforço no sentido de acolher as pretensões formuladas pelo município.

De qualquer modo, em 20 de Março de 1995,' a DGE solicitou à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira que se pronunciasse «sobre as alterações ao traçado do gasoduto naquele concelho», enviando o projecto de detalhe, não tendo obtido resposta no prazo de um mês, razão por que o aprovou e mandou publicar por aviso — cf. Diário da República, 2.* série, n.°99, de 28 de Abril de 1995.

3 — Resulta do exposto que o projecto do traçado do gasoduto no concelho de Santa Maria da Feira apresenta as seguintes vicissitudes:

a) A carta de condicionantes do PDM que prevê o respectivo corredor foi elaborada e aprovada antes de a TRANSGÁS ser constituída;

b) Posteriormente, em 29 de Novembro de 1993, a Câmara aprova um traçado, que difere do do PDM, que lhe foi proposto pela DGE;

c) Entretanto, quando da implantação topográfica do gasoduto assim aprovado, surgem anomalias, que são expostas à Câmara pela TRANSGÁS/PLE;

d) Após várias reuniões são acordadas diversas alterações entre a TRANSGÁS, assessorada pela PLE, e o vereador engenheiro António Tropa e o engenheiro Canedo Pinheiro da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;

e) É na sequência deste acordo que a TRANSGÁS propõe à DGE o traçado parcelar final e que a DGE submete formalmente à Câmara interessada;

f) A Câmara não se pronunciou e a DGE aprovou e mandou publicar as plantas respectivas nos termos e para os efeitos legais.

Deve acrescentar-se que a Câmara apenas tem competência para emitir parecer não vinculativo, e que, nos termos da lei — artigo 99.°, n.° 3, do Código do Procedimento Administrativo —, «quando um parecer obrigatório e não vinculativo não for emitido dentro dos prazos previstos no número anterior, pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer, salvo disposição legal expressa em contrário».

4 — Deste modo, resulta do exposto que nem a TRANSGÁS nem a DGE deixaram de ouvir e de atender as propostas e sugestões da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e que o traçado actual do gasoduto não só foi combinado com os seus representantes como mereceu a sua concordância tácita nos termos da lei.

5 — Por último, convirá recordar que as características especificas de concelho de Santa Maria da Feira, nomeadamente a sua actual e potencial densificação urbana, constituem um dos mais difíceis concelhos de implantação do gasoduto.

Com efeito, numa extensão de apenas 16,6 km atravessam 8 freguesias e 356 parcelas' de terreno.

Sem prejuízo do respeito que nos merecem os legítimos direitos de todos os proprietários envolvidos no traçado do gasoduto, há que reconhecer que se os problemas que subsistem se reduzem a seis ou sete parcelas na freguesia do Souto, se conseguiu encontrar, apesar de tudo, um traçado equilibrado.

Lisboa, 26 de Julho de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria da Graça Proença.