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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

Assim, os elementos disponíveis na DGT para o ano de 1993 são os seguintes:

Saídas

MilhSes

Recursos próprios: c^

Cont. financeira a título de IVA....... 98 756,70

Recurso complementar PNB............ 28 770,10

Tradicionais:

Direitos aduaneiros................. 22 606,50

Direitos niveladores agrícolas-... 12 732

Quotizações s/ açúcar.............. 41,30

CECA......................................

Contribuição financeira para o BEI......... 288

Reembolsos Fundo Social Europeu.........

Devolução FEDER...................................

Diversos..................................................._-

Total.............................. 163 194,60

Entradas

Reemb. da correc. conced. ao Reino Unido 30,30

Compensações financeiras....................... 5

FEOGA-Garantia..........................'........... 86 378,80

Acções estruturais:

FEOGA-Orientação.......................... 62 142,90

Fundo Social Europeu...................... 152 766,50

FEDER............................................. 285 999,20

PEDIP............................................... 10 773

Fundo de Coesão.......................................15 680,40

Devolução FEDER................................... 498,40-

Diversos................................................... 5 376,80

Total.............................. 619 651,40

Saldo............................. 456 456,83

Destas parcelas só os direitos niveladores agrícolas (12 737 milhões de contos — 64,6 MECU) nas «saídas» e o FEOGA-Garantia (86 379 milhões de contos —438 MECU) nas «entradas» dizem directamente respeito à PAC.

Algumas das outras parcelas, com destaque para as das «saídas», incluem elementos relevantes para o estudo em causa, sendo contudo o Tesouro, que intervém numa mera óptica de caixa, só por si incapaz de os identificar, tendo em conta a limitação dos elementos de que dispõe e a especificidade técnica de tal análise.

Para além deste impedimento na análise da questão, encontramos ainda outras dificuldades derivadas do facto de não conhecermos o relatório em causa nem a metodologia que lhe esteve -subjacente, desconhecendo ainda, entre outros aspectos, por exemplo, a que período é que o estudo se refere (ano civil? Exercício comunitário — 16 de Outubro a 15 de Outubro?, ou exercício britânico— 1 de Maio a 30 de Abril?), qual a taxa de conversão do ECU que foi aplicada, etc.

4 — De facto, os valores que foi possível identificar na DGT são muito diferentes dos valores que constam do quadro que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado

Lino de Carvalho — 566 MECU para as «saídas» de Portugal e 536 MECU para as «entradas».

Se no que se refere às «saídas», consideramos que não temos suficientes elementos de comparação, já quanto às «entradas», pensamos que se houvesse coincidência de períodos de análise e de taxa de conversão do ECU, os

valores deveriam ser praticamente coincidentes, o que não

acontece.

5 — Contactado o INGA sobre as «entradas» de fundos em 1993, confirmou os valores da DGT para o FEOGA — Garantia, tendo referido ainda como «entradas» as seguintes importâncias:

49 009 767$ — reforço dos meios de controlo;

182 037 925$ — controlos por teledetecção das superfícies agrícolas;

110 260 077$ — reforço das normas comuns da qualidade dos hortofruucolas frescos.

Assim, segundo o INGA, o montante total dos recebimentos foi de 86 720 milhões de contos (440 MECU).

6 — Na sequência das instruções da Sr.1 Subdirectora--Geral, contactou-se ainda o Gabinete dos Assuntos Comunitários, que transmitiu estar também a preparar informação sobre este assunto, por incumbência superior.

Informou ainda que aguardava a recepção do estudo britânico e de informações do Ministério da Agricultura e do Gabinete de Estudos Económicos (Ministério das Finanças), o que havia já solicitado.

Ao momento sentia as mesmas dificuldades de análise que acabámos de expor.

28 de Junho de 1996. — O Assessor Principal, Eliseu Fernandes.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 275/VII (l.')-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML).

Reportando-me ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 429 dessa Secretaria de Estado, de 23 de Janeiro último, informo V. Ex." do seguinte:

1 — O PROTAML encontra-se concluído (dependente unicamente de pequenos acertos a introduzir no respectivo regulamento e no plano de investimentos estruturantes) e .vai entrar na fase de consulta às populações.

2 — Como é natural, durante a fase do debate o Governo está disponível para discutir qualquer orientação e proposta relativa a este instrumento de ordenamento do território.

3 — Sem se poder vincular a um calendário rigoroso, pode o MEPAT afirmar que a publicação do PROTAML se fará antes do final do ano.

Lisboa, 15 de Julho de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Comes Cravinho.