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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

Requerimento n.° 1235/VII (1.*>AC de 19 de Julho de 1996

Assunto: A situação dos trabalhadores da empresa Joaquim

Alves Dias Coelho e Filhos, L."° Apresentado por: Deputada Odete Santos (PCP).

O Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte vem alertando para a falta de condições de segurança no trabalho que se verifica nalgumas empresas corticeiras, entre as quais a empresa Joaquim Alves Dias Coelho, no Bairro da Mata, em Santa Maria de Lamas.

Aí ocorreu recentemente uma explosão na colmatagem de rolhas, de que resultaram ferimentos graves em dois trabalhadores.

Importa saber o que já foi feito pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, por forma que sejam criadas condições nas empresas corticeiras, para que os trabalhadores possam desenvolver a sua actividade sem correrem graves riscos.

Sabe-se que há já três anos os Ministérios da Indústria e o do Emprego e a Delegação de Saúde da Feira vistoriaram cerca de duas dezenas de empresas corticeiras do Norte. No entanto, ao que se sabe, continuam na mesma as condições de trabalho.

Assim, requer-se a V. Ex.*, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais — alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República —, que solicite ao Ministério para a Qualificação e o Emprego os seguintes esclarecimentos:

1) Foi efectuada alguma inspecção na empresa • Joaquim Alves Dias Coelho, sita no Bairro da

Mata, em Santa Maria de Lamas, na sequência da explosão ocorrida na colmatagem de rolhas? Na hipótese afirmativa, qual o resultado dessa inspecção?

2) Qual o resultado das inspecções organizadas pelo Ministério do Emprego e pela Delegação de Saúde da Feira nas empresas corticeiras do Norte?

3) Relativamente às inspecções referidas no item anterior, que medidas foram tomadas?

Requerimento n." 1236/VII (1.«)-AC de 22 de Julho de 1996

Assunto: Electrificação do bairro social da freguesia dos

Bicos (Odemira). Apresentado por: Deputado Ismael Pimentel (PP).

Tendo sido informado de que o bairro social situado na freguesia de Bicos, concelho de Odemira, se encontra sem instalação de energia eléctrica;

Considerando que a licença de habitação do referido bairro social já foi passada pela Câmara Municipal e pelos respectivos moradores paga e que várias habitações já se encontram concluídas e habitadas;

Considerando que a energia eléctrica é*um bem indispensável para uma saudável habitabilidade deste bairro

social e que o pedido de ligação à rede eléctrica já foi feito há vários meses:

O Partido Popular, ao abrigo das disposições legais em vigor, vem requerer informações ao Ministério da Economia sobre:

Quais os motivos que justificam a demora da referida

ligação à rede eléctrica? Para quando se prevê que o bairro social da freguesia

de Bicos possa ter ligação à rede eléctrica?

Requerimento n.8 1237/VII (1.a)-AC de 23 de Julho de 1996

Assunto: Execução do protocolo de acordo celebrado entre '

o Ministério da Educação e organismos sindicais. Apresentado por: Deputado Nuno Correia da Silva (PP).

Ao abrigo das normas em vigor, solicito à Secretaria de Estado da Administração Educativa informação sobre a execução do protocolo de acordo celebrado entre o Ministério da Educação e os organismos sindicais no dia 13 de Maio de 1996.

O referido protocolo prevê que as disposições que informam o seu conteúdo sejam transpostas para diploma legal, a aprovar em Conselho de Ministros.

Todavia, passados dois meses, o Conselho de Ministros ainda não se pronunciou sobre a matéria em apreço.

Pelo exposto, solicito à Secretaria de Estado da Administração Educativa informações sobre a data em que o Governo prevê apreciar em sede de Conselho de Ministros a referida matéria.

Requerimento n.9 1236WII (1.a)-AC de 24 de Julho de 1996

Assunto: Regulamentação do artigo 82.° do Código dos

Direitos de Autor e Direitos Conexos. Apresentado por: Deputada Maria José Nogueira Pinto

(PP).

Preocupada com as notícias recentemente vindas a público sobre a regulamentação do artigo 82.° do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, requeiro ao Ministério da Cultura que:

Sabendo que o referido artigo não está regulamentado;

Sabendo que a aplicação de uma taxa de 3 % na compra de qualquer equipamento de vídeo, áudio ou fotocópias é de 45$ por hora dé cassete de vídeo e de 30$ por hora de cassete de áudio representa, na opinião do reconhecido constitucionalista Jorge Miranda, um verdadeiro imposto, com todas as características de prestação pecuniária, unilateral, coactiva, definitiva e não sancionatória;

Sabendo que a autorização legislativa habilitante caducou por força da dissolução da Assembleia da República decretada em 1985;

informe como pretende abordar esta questão.