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3 DE AGOSTO DE 1996

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 334/VTI (l.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a avaliação de impacte ambiental na Ponte do Freixo (Porto).

Na sequência do requerimento n.c 334/VTJ. (l.°)-AC relativo ao processo de avaliação de impacte ambiental dos novos acessos à Ponte do Freixo e da carta que já lhe havia sido dirigida, vimos agora prestar-lhe algumas informações adicionais.

O projecto da Ponte do Freixo previa a construção de cinco acessos, dos quais só o IP 1 está concluído e em exploração, mantendo-se o acesso norte em obra e os restantes ainda não iniciados.

Em visita efectuada ao local de implantação do empreendimento pela CA, foi constatado que, de uma forma geral, as medidas de minimização previstas no estudo de impacte ambiental e no parecer da CA tinham sido implementadas, havendo a salientar:

a) Em termos de protecção acústica às habitações directamente expostas, já foi construída a barreira acústica ao quilómetro 6,8. Nos restantes locais aguarda-se o resultado da monitorização, uma vez que o tráfego actual é somente 20% do total previsto para o ano de início de exploração;

b) O acompanhamento arqueológico da obra foi realizado e confirmado por técnicos da direcção regional do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico;

c) Na generalidade foram realizados os trabalhos de integração paisagística: os respectivos projectos foram solicitados à JAE para apreciação pela CA;

d) Relativamente à ampliação do Parque Biológico de Vila Nova de Gaia, estão em curso negociações envolvendo a JAE, a câmara municipal e aquele organismo;

e) O alargamento da área non aedificandi proposto pela CA ainda não foi realizado, não sendo competência exclusiva da JAE.

Este Ministério irá continuar a acompanhar este processo, aguardando os programas de monitorização da qualidade do ar e dos níveis acústicos que a JAE irá realizar e a CA realizará as visitas necessárias ao controlo da implementação das medidas de minimização.

Lisboa, 16 de Julho de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 373/VTJ (l.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a lixeira em Monte Penedo (Milheiros, Maia).

Recebi, com agrado, o seu pedido de esclarecimento sobre o assunto relativo à lixeira de Monte Penedo (Milheiros, Maia), contido no requerimento n.° 373/VTJ (l.")-AC.

Assim, passo a responder às questões colocadas.

Com efeito, a situação descrita no seu requerimento não era do conhecimento dos serviços deste Ministério e, por razões de ordem vária, só recentemente foi possível à Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte (DRARNN) identificar a pedreira em causa e efectuar o reconhecimento das condições em que tem vindo a ser utilizada como vazadouro de resíduos.

Existindo na área em causa várias pedreiras desactivadas, onde têm vindo a ser depositados escombros de construção civil e obras públicas, aquela que apresenta condições mais gravosas, que atentam quer contra o ambiente quer contra a saúde pública, é aquela que foi anteriormente explorada pela firma Moniz da Maia durante a construção do troço Porto-Maia da auto-estrada A3.

De facto, nela se encontram escombros, pneus usados e resíduos industriais e urbanos, que entretanto são queimados, originando a libertação de nuvens de fumo. A escassas dezenas de metros situa-se um bairro clandestino, que é sujeito todos os impactes consequentes, agravados pela inexistência de qualquer vedação.

Não sendo tolerável este tipo de situação, e tendo em conta o enquadramento legal aplicável, foi já cometida à DRARNN a tarefa de, em articulação com Câmara Municipal da Maia e a Direcção dos Serviços de Minas (DRIE--Norte), providenciar no sentido da imediata interrupção da prática actual e recuperação da referida pedreira, bem como identificar os responsáveis pela infracção e sujeitá--los às devidas penalizações.

Lisboa, 17 de Julho de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°362/VII (l.')-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre o traçado do gasoduto em Ferral (Santa Maria da Feira).

Em resposta ao requerimento n.°362/VII (l.')-AC, do Deputado acima identificado, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria e Energia de informar o seguinte:

1 — De acordo com o Decreto-Lei n.° 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.° 183/94, de 1 de Julho, a construção e implantação do gasoduto estão sujeitas a prévia aprovação do projecto base pêlo Ministro da Indústria e Energia (de acordo com a orgânica do governo anterior) e do projecto de detalhe, concelho a concelho, por parte do director-geral da Energia, que deverá mandar publicar as plantas dos imóveis abrangidos pelo respectivo traçado — cf. n.°4 do artigo 13.° do Decreto-lei n.°374/ 89, de 25 de Outubro.

A aprovação do projecto base é precedido de pareceres, conforme refere o mesmo diploma, «dos Ministérios da Defesa Nacional, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais, bem como dos municípios abrangidos pelas obras a executar, com vista à harmonização das construções que integram o projecto com planos daqueles ministérios e municípios» — cf. n.° 3 do artigo 2."